São Paulo, 18/06/2003

previdência
Lei aprovada na Assembléia modifica contribuição previdenciária de professores e funcionários autárquicos da USP

Júlio Bernardes
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou na última segunda-feira (16) a mudança da contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais de 6% para 11%. A lei de reforma da Previdência, que teve 61 votos favoráveis e 33 contra, deverá ser implementada em 90 dias, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.

Segundo o professor Adnei Melges de Andrade, diretor do Departamento de Recursos Humanos (DRH) da USP, a nova contribuição será aplicada na Universidade a todos os servidores contratados pelo regime do funcionalismo público – cerca de 5.000 professores e 1.050 funcionários autárquicos. “Os funcionários contratados pela CLT estão dentro do Regime Geral da Previdência Social, que segue outras normas, por isso não terão mudanças na contribuição”, explica.

Os funcionários públicos estaduais contribuem hoje com 6% do salário para o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp), mas os recursos são utilizados apenas no pagamento de pensões. Os 5% adicionais serão destinados ao custeio das aposentadorias. Melges aponta que a nova lei não muda a contribuição dos servidores que já tenham o tempo para se aposentar, mas que desejem continuar trabalhando até a aposentadoria compulsória (aos 70 anos de idade). “Trata-se de um incentivo importante para se evitar uma corrida às aposentadorias”, afirma o professor.

O diretor do DRH acredita que a nova contribuição deverá minimizar o problema do custeio das aposentadorias no estado. “A USP também será beneficiada, mas os efeitos da nova lei só poderão ser avaliados depois de elaborada uma regulamentação específica, já que a Universidade é uma autarquia de regime especial”, relata. No orçamento da USP, 29% dos recursos são utilizados no pagamento de aposentadorias.



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