Sem cartazes e outdoors, 2006 marca nova etapa na corrida eleitoral
Olavo Soares / USP Online

A campanha eleitoral em 2006 está mais limpa que as anteriores. Se não nos discursos, ao menos nas propagandas espalhadas nas cidades. Por determinação da Justiça, sumiram das vias públicas as faixas, cartazes e placas comumente anexadas em postes e viadutos. Outdoors também não podem ser usados como recursos para a divulgação de candidaturas e captação de votos.

Além desses recursos, outros que tradicionalmente compunham o cenário das eleições no Brasil estão fora de cena. São os bonés, camisetas e distribuição de outros brindes, além dos famigerados showmícios, que em campanhas passadas reuniam milhares de eleitores mais dispostos a ouvir canções de artistas do que as propostas dos candidatos.

Essas proibições – decorrentes da Lei 11.300, de maio de 2006 – criam um novo cenário dentro da disputa eleitoral. Como eleitores e candidatos estão lidando com essas novas regras do jogo?

Variantes da comunicação
A primeira observação a ser feita é que esse novo regulamento já definiu um vencedor na atual disputa: a cidade, livre da imensa carga de poluição visual que as propagandas políticas tradicionalmente causavam nos anos de eleição. Nas eleições anteriores, as grandes vias, como a Avenida 23 de Maio, em São Paulo, eram tomadas por completo. Até a visibilidade das placas informativas era comprometida pela “invasão” das mensagens políticas. Atualmente, alguns candidatos criam meios para “driblar” a legislação como a colocação de cavaletes ou de cartazes sobre bicicletas. Mas esses artifícios não chegam a criar a poluição visual dos métodos de eleições anteriores.

“Precisamos ter ciência que propaganda também é notícia”, diz o professor George Bedinelli Rossi, da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH) da USP. Por essa ótica, Rossi acredita que a menor exposição de nomes e números de candidatos prejudica o conhecimento de nomes pelo eleitor e, por conseqüência, o próprio processo democrático.

Rossi faz referência principalmente às candidaturas para deputado federal e deputado estadual. “Nas eleições ‘mais importantes’, como para presidente, governador e senador, os nomes são mais conhecidos do grande público, e os candidatos têm um grande espaço no horário eleitoral. Já para os cargos de deputado os nomes não são tão conhecidos da maioria. E o horário eleitoral para esses cargos parece uma feira, com nomes e números ditos muito rapidamente. Fica difícil para memorizar”, aponta.

Já Miguel Ângelo Hemzo, também professor de marketing da EACH, segue outra linha de raciocínio. Para o professor, “se o eleitor decide seu voto com base em um cartaz, existe erro dos dois lados. Do candidato que não soube explorar outros meios em sua campanha, e do eleitor que não foi atrás de um nome para votar”.

Para Hemzo, a proibição dos cartazes inibe somente uma ferramenta do projeto de comunicação necessário em uma campanha eleitoral. Torna-se necessário, então, desenvolver outros métodos para o contato com o eleitor. Um deles seria talvez o mais simples – porém, mais eficiente – possível: o contato direto, o popularizado “corpo a corpo”, com a troca direta de propostas e opiniões com o eleitorado. “Os candidatos precisam pensar mais a campanha a longo prazo, explorando o debate durante todo o processo eleitoral, e não apenas propagandas visuais a pouco tempo da eleição”, completa.

Outro lado
Quando a Lei 11.300 foi elaborada, talvez seu principal foco nem tenha sido conter a poluição visual ou estimular o debate entre candidatos e população. O objetivo maior da proposta era conter gastos excessivos e frear o caixa dois, mal que veio a público após as denúncias que eclodiram no escândalo do “mensalão”.

Mas será que inibir a distribuição de bens de pequeno valor pode contribuir para uma maior legalidade no processo eleitoral brasileiro? A professora Maria do Socorro Sousa Braga, do departamento de Ciência Política da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP, não acredita que essa meta tenha sido alcançada. “O valor desses objetos é ínfimo. Questões mais importantes acabaram não sendo abordadas”, diz a professora.

Ela refere-se ao teto que os partidos gastam em suas campanhas. Atualmente, esse valor é livre, e a obrigação que os partidos têm é de divulgar esse valor e não necessariamente cumpri-lo à risca. “Deveria haver um controle maior sobre esse aspecto”, explica Maria do Socorro.

Mais informações: (0XX11) 9327-6959, email mahemzo@usp.br, com o professor Hemzo, (0XX11) 9256-6581, email gbrossi@usp.br, e (0XX11) 8144-7993, e-mail socorros@usp.br
 
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