Olavo Soares / USP Online
A campanha eleitoral em 2006 está mais limpa que as
anteriores. Se não nos discursos, ao menos nas propagandas
espalhadas nas cidades. Por determinação da
Justiça, sumiram das vias públicas as faixas,
cartazes e placas comumente anexadas em postes e viadutos.
Outdoors também não podem ser usados como recursos
para a divulgação de candidaturas e captação
de votos.
Além desses recursos, outros que tradicionalmente
compunham o cenário das eleições no Brasil
estão fora de cena. São os bonés, camisetas
e distribuição de outros brindes, além
dos famigerados showmícios, que em campanhas passadas
reuniam milhares de eleitores mais dispostos a ouvir canções
de artistas do que as propostas dos candidatos.
Essas proibições decorrentes da Lei
11.300, de maio de 2006 criam um novo cenário
dentro da disputa eleitoral. Como eleitores e candidatos estão
lidando com essas novas regras do jogo?
Variantes da comunicação
A primeira observação a ser feita é que
esse novo regulamento já definiu um vencedor na atual
disputa: a cidade, livre da imensa carga de poluição
visual que as propagandas políticas tradicionalmente
causavam nos anos de eleição. Nas eleições
anteriores, as grandes vias, como a Avenida 23 de Maio, em
São Paulo, eram tomadas por completo. Até a
visibilidade das placas informativas era comprometida pela
invasão das mensagens políticas.
Atualmente, alguns candidatos criam meios para driblar
a legislação como a colocação
de cavaletes ou de cartazes sobre bicicletas. Mas esses artifícios
não chegam a criar a poluição visual
dos métodos de eleições anteriores.
Precisamos ter ciência que propaganda também
é notícia, diz o professor George Bedinelli
Rossi, da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH)
da USP. Por essa ótica, Rossi acredita que a menor
exposição de nomes e números de candidatos
prejudica o conhecimento de nomes pelo eleitor e, por conseqüência,
o próprio processo democrático.
Rossi faz referência principalmente às candidaturas
para deputado federal e deputado estadual. Nas eleições
mais importantes, como para presidente, governador
e senador, os nomes são mais conhecidos do grande público,
e os candidatos têm um grande espaço no horário
eleitoral. Já para os cargos de deputado os nomes não
são tão conhecidos da maioria. E o horário
eleitoral para esses cargos parece uma feira, com nomes e
números ditos muito rapidamente. Fica difícil
para memorizar, aponta.
Já Miguel Ângelo Hemzo, também professor
de marketing da EACH, segue outra linha de raciocínio.
Para o professor, se o eleitor decide seu voto com base
em um cartaz, existe erro dos dois lados. Do candidato que
não soube explorar outros meios em sua campanha, e
do eleitor que não foi atrás de um nome para
votar.
Para Hemzo, a proibição dos cartazes inibe
somente uma ferramenta do projeto de comunicação
necessário em uma campanha eleitoral. Torna-se necessário,
então, desenvolver outros métodos para o contato
com o eleitor. Um deles seria talvez o mais simples
porém, mais eficiente possível: o contato
direto, o popularizado corpo a corpo, com a troca
direta de propostas e opiniões com o eleitorado. Os
candidatos precisam pensar mais a campanha a longo prazo,
explorando o debate durante todo o processo eleitoral, e não
apenas propagandas visuais a pouco tempo da eleição,
completa.
Outro lado
Quando a Lei 11.300 foi elaborada, talvez seu principal foco
nem tenha sido conter a poluição visual ou estimular
o debate entre candidatos e população. O objetivo
maior da proposta era conter gastos excessivos e frear o caixa
dois, mal que veio a público após as denúncias
que eclodiram no escândalo do mensalão.
Mas será que inibir a distribuição de
bens de pequeno valor pode contribuir para uma maior legalidade
no processo eleitoral brasileiro? A professora Maria do Socorro
Sousa Braga, do departamento de Ciência Política
da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas
(FFLCH) da USP, não acredita que essa meta tenha sido
alcançada. O valor desses objetos é ínfimo.
Questões mais importantes acabaram não sendo
abordadas, diz a professora.
Ela refere-se ao teto que os partidos gastam em suas campanhas.
Atualmente, esse valor é livre, e a obrigação
que os partidos têm é de divulgar esse valor
e não necessariamente cumpri-lo à risca. Deveria
haver um controle maior sobre esse aspecto, explica
Maria do Socorro.
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