ISSN 2359-5191

23/12/2010 - Ano: 43 - Edição Nº: 126 - Saúde - Faculdade de Medicina
Assistência domiciliar no Brasil tem pouco respaldo científico

São Paulo (AUN - USP) - A assistência domiciliar é aplicada há mais de 60 anos em diversos países, mas ainda faltam evidências científicas que deem o suporte necessário ao serviço no Brasil. A modalidade assistencial foi introduzida no país há 16 anos, e é encorajada por especialistas como Maria do Patrocínio Tenório Nunes, professora da Faculdade de Medicina da USP. Uma das responsáveis pela inclusão do treinamento em assistência domiciliar no programa de residência do Hospital das Clínicas da USP, a professora explica que a ausência de determinadas pesquisas não deve ser um impedimento para que o serviço não seja oferecido. E esclarece que a prática deve sempre considerar os seguintes pontos: não causar o mal, maximizar os benefícios e minimizar os danos.

A declaração foi feita na palestra “Procedimentos invasivos no domicílio: beneficência x não maleficência – questões éticas e fundamentação legal” proferida recentemente pela professora durante o 9º Congresso Brasileiro Interdisciplinar de Assistência Domiciliar.

Segundo Maria do Patrocínio, a prática médica não se baseia somente nas evidências científicas, mas também na competência e experiência e na ética. E deve se pautar em uma equipe multidisciplinar que respeite a decisão do paciente, livre para decidir se aceita ou não os procedimentos sugeridos pela equipe. “Lidar com a recusa é uma aprendizagem dificílima para os profissionais. Com base na ciência, os especialistas sempre acham que estão indicando o melhor tratamento. Mas o paciente pode não querer. Esse é um dilema ético e moral.”

O paciente também deve ser informado sobre todos os riscos envolvidos em determinado procedimento. A professora esclarece que muitos profissionais têm dificuldade para dar informações claras e abrangentes aos pacientes, inclusive pelo receio do paciente se negar a cooperar. Para ela, o que gera o temor em quem é atendido é a falta de comunicação entre ambos os lados.

O atendimento domiciliar também não deve envolver somente os profissionais da saúde. Há necessidade de arquitetos, economistas e planejadores. “Se um paciente mora acima de 100, 200 degraus em uma favela, eis uma grande discussão: ele deveria estar lá em cima? Ou a equipe não deveria ter promovido a mudança dele para mais abaixo?”, exemplifica Maria do Patrocínio.

A questão legal
Há poucas resoluções e portarias do Ministério da Saúde que garantem as práticas da assistência domiciliar. A principal seria a Portaria GM 2529/2006, que institui a internação domiciliar no âmbito do SUS, ainda não normatizada. Há também a RDC 11/2006 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a Resolução 1.668/2003 do Conselho Federal de Medicina que dispõem sobre normas técnicas e questões éticas necessárias à assistência no domicílio.

Além disso, um profissional que atenda em domicílio responde legalmente como qualquer outro da área. “Refletir sobre as obrigações legais não pode inibir atos. Se forem atendidas as prerrogativas da técnica, da competência e da indicação, isso é levado em consideração como atenuante em um julgamento, por exemplo.”

Uma tendência que surgiu recentemente no país, baseada na experiência norte-americana, é a do Consentimento Informado. Trata-se de um documento assinado pelo médico e pelo paciente que esclarece diversos pontos sobre determinado procedimento, além de autorizar sua execução. O documento é revogável, não pode ser imposto, e não é capaz de isentar o médico de suas responsabilidade legais caso algum erro aconteça. Por outro lado, o consentimento informado é uma prova da lisura do profissional.

Maria do Patrocínio ressalta que a ética seria mais importante que a própria legislação. “Isso porque a ética precede todos os atos humanos, enquanto a legislação se baseia em erros cometidos e parece sempre estar atrasada em relação aos fatos”.

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