ISSN 2359-5191

07/07/2014 - Ano: 47 - Edição Nº: 37 - Economia e Política - Instituto de Pesquisas Energéticas
Setor nuclear frágil pede a criação de órgão regulador
Brasil possui legislação frágil sobre radioproteção/Reprodução

A legislação brasileira responsável pela energia nuclear ainda é falha e necessita de mudanças e adequações aos padrões internacionais em sua estrutura, afirma o advogado José Alberto Maia Barbosa. Em seu estudo, ele ainda conclui que a radioproteção brasileira é frágil e propõe a criação de um órgão regulador e fiscalizador autônomo e independente na área de salvaguardas nucleares, radioproteção (proteção aos seres contra de efeitos nocivos da radiação) e seguridade.

O órgão promoveria a segregação das atividades de fomento, pesquisa, produção e desenvolvimento das de regulação e fiscalização para dar cumprimento ao determinado pela Convenção Internacional de Segurança Nuclear da AIEA (Agência Internacional de Energia Atômica).

A constatação veio por meio de um estudo comparativo entre a legislação brasileira e a legislação que vigora na União Europeia feito por Barbosa no Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen), sob a orientação de Gian Maria Agostino Angelo Sordi, que tem renome nacional e internacional na área da radioproteção - ramo que cuida da proteção dos indivíduos contra os efeitos da radiação ionizante.

UE x Brasil

Barbosa escolheu a legislação da União Europeia para ser comparada com a brasileira, uma vez que a legislação europeia podia responder à questão formulada em sua análise: a radioproteção brasileira está de acordo com os padrões internacionais? “Precisava então de um parâmetro internacional confiável e significativo para poder realizar o estudo comparativo das legislações e responder ao problema formulado”.

A União Europeia tem como política energética o uso da energia nuclear como uma maneira de diversificar sua matriz energética. A carência de recursos energéticos no continente levou os seis países fundadores do bloco (Alemanha, Bélgica, França, Itália, Luxemburgo e Países Baixos) a fundarem, na década de 1950, a Euratom. “O Tratado Euratom constitui a base jurídica para o quadro regulamentar que fixa obrigações e competências desenvolvidas no domínio da energia nuclear, particularmente em matéria de investigação bem como do controle da segurançae da seguridade”, explica Barbosa. O Brasil, por outro lado, utiliza a energia nuclear para compor sua matriz energética, mas também realiza aplicações de tecnologias nucleares na indústria, saúde e agricultura.

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