ISSN 2359-5191

15/10/2014 - Ano: 47 - Edição Nº: 71 - Economia e Política - Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade
Combate à violência contra mulher pede rede integrada de serviços
Mais que uma lei: parar a violência à mulher exige uma malha de serviços integrada.

A Lei Maria da Penha, principal ferramenta de luta contra agressões à mulher, por si só, não é suficiente para baixar os níveis de violência em locais onde não há uma rede de assistência às mulheres vitimadas. Esta foi a conclusão obtida por Bruna Pugialli da Silva Borges, em pesquisa desenvolvida na Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP (FEA).

A pesquisa mostrou que a eficiência da lei depende da existência de uma rede de serviços que dê o auxílio necessário às vítimas. Entre estes serviços, destacam-se os Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, onde este tipo de crime é julgado. Pôde-se observar que nos municípios onde estes Juizados foram instalados, houve queda nas taxas de agressão de mulheres, óbitos domiciliares por agressão, além de internações femininas por motivos indeterminados. A existência deste aparelho, no entanto, ainda que seja fundamental, não consegue dar conta de todas as necessidades das vítimas. Verificou-se que os efeitos de sua presença são potencializados quando existem também outros serviços especializados no atendimento e no auxílio de mulheres agredidas, como Delegacias da Mulher, casas de abrigo, Conselhos de Direito das Mulheres, entre outros.

Assim, diante de um cenário pessimista, onde os números não demonstram queda nas taxas de violência doméstica, mesmo já existindo medidas de combate, Bruna ressalta a importância da existência de uma malha de assistência integrada nesta batalha. Além disso, ela destaca que vale a pena ir mais longe: “Além destes serviços, outras medidas são essenciais: programas de conscientização da população, planos municipais e estaduais de políticas para as mulheres, políticas de autonomia financeira de mulheres e a implementação da Casa da Mulher Brasileira (aparelho que reuniria todos os serviços especializados num mesmo local)”.

O resultado de pesquisas que indicavam que, nos últimos anos, não houve baixa nos níveis de crimes deste caráter em paralelo com a inexistência de avaliações sobre os efeitos das políticas de combate à violência contra mulheres foi a principal motivação de Bruna. Seu objetivo foi analisar qual é o verdadeiro impacto da Lei Maria da Penha nos municípios brasileiros e se essa aplicação é facilitada pela existência de Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

Para analisar se os Juizados garantiam a aplicação da lei de forma mais efetiva, Bruna fez uma pesquisa em diversos municípios brasileiros. "Comparei municípios que fossem semelhantes entre si, para que a análise não chegasse a conclusões equivocadas devido às heterogeneidades municipais", disse. Além disso, a pesquisadora optou por este método principalmente por entender que a disposição destes Juizados não é plena, de forma que as mulheres brasileiras possuem diferentes graus de acesso a estes. Nos municípios onde não estão instalados, os julgamentos são realizados em varas especializadas, acopladas ou não à 1ª Vara Criminal.

A primeira ferramenta de combate à violência contra a mulher foi a Delegacia da Mulher, criada em 1985. Dezoito anos depois, em 2003, foram instituídas as Secretarias de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), que têm como principal objetivo promover a igualdade entre homens e mulheres, além de combater a discriminação e o preconceito naturais de uma sociedade patriarcal e excludente. Já a Lei Maria da Penha, assim chamada em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, que lutou por 20 anos para que seu agressor pudesse ser preso, foi sancionada três anos depois, no dia 7 de agosto de 2006.

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