CREDENCIAMENTO

O Credenciamento é necessário, aos docentes em RDIDP, para o exercício simultâneo da atividade caracterizada por Curso de Extensão, Assessoria e Participação em Convênios. Estas modalidades, como descrito nos seus correspondentes itens, são regulamentadas respectivamente pelos artigos 12, 15 e 16 da resolução 3533-89.

Em 1998, a resolução 4542-98 modificou parcialmente a regulamentação referente a assessoria e participação em convênios. No mesmo ano a resolução 4621-98 expandiu o escopo de atividades de assessoria.

Os procedimentos para credenciamento, recredenciamento e relatório de credenciamento são descritos no ofício circular 01-03. O currículo a ser apresentado para análise é o modelo Lattes.

O Formulário para apresentação do relatório anual de credenciamento é encontrado no ofício circular 04-08.

No caso de credenciamento de docentes aposentáveis para cursos de extensão há um procedimento simplificado (01-99) posteriormente regulamentado pelo ofício circular 01-00.

Apresentamos também algumas regulamentações sobre "Over-Head". Destacamos que maiores informações e detalhes podem ser obtidos junto a CODAGE(Coordenadoria de Administração Geral).

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