A Universidade de São Paulo, em 1989, regulamentou a possibilidade de que docentes em RDIDP possam exercer atividades simultâneas (Resolução 3533-89).
É importante frisar que as condições gerais de tal exercício pressupõe ou credenciamento ou permissão tanto dos órgãos colegiados da unidade como da CERT.
Em particular, quanto aos cursos de extensão, a CERT simplificou o processo de credenciamento através do Oficio Circular CERT 01-03, no espirito das resoluções 3533-89 e 4542-98 do Conselho Universitário. Alem disto, há simplificações adicionais para docentes aposentáveis (Oficio Circular CERT 01-99).
Apresentamos também algumas regulamentações sobre "Over-Head". Destacamos que maiores informações e detalhes podem ser obtidos junto a CODAGE(Coordenadoria de Administração Geral).