A Universidade de São Paulo, em 1989, regulamentou a possibilidade de que docentes em RDIDP possam exercer atividades simultâneas (Resolução Nº 3533/89).

É importante frizar que as condições gerais de tal exercício pressupõe ou credenciamento ou permissão tanto dos órgãos colegiados da unidade como da CERT.

São isentos da necessidade de credenciamento ou permissão da CERT as atividades descritas como atividades simultâneas decorrentes do cargo ou função (Artigo 10), conferências, palestras ou seminários em carácter eventual (Artigo 11) e percepção de direitos autorais e de proventos oriundos de patentes (Artigo 13).

EXERCÍCIO SIMULTÂNEO

RDIDP

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