EXERCÍCIO SIMULTÂNEO

RTC

Resolução nº 3533 de 22 de junho de 1989

CAPÍTULO III

Exercício Simultâneo de Atividades

Artigo 28 - Respeitadas as normas legais sobre acumulação, o docente em RTC poderá exercer outra atividade pública ou particular, compatível com o regime.  

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