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Corpos do ofício

 

Por Aline Naomi

 

O direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício e profissão é uma garantia prevista no artigo 5º da Constituição Federal. Apesar disso, a prostituição, considerada a profissão mais antiga do mundo, é alvo de um extenso debate que, para além das questões moralistas, discute também a prática da atividade — incluindo sua regulamentação — e suas implicações sociais.

A prostituição é reconhecida como uma ocupação profissional pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) desde 2002, mas não é regulamentada. Tal reconhecimento serve para fins de classificação do MTE, mas não outorga nenhum direito trabalhista.

Em 2012, o deputado federal Jean Wyllys (PSOL) resgatou um projeto de lei que regulamenta a prostituição. Chamado de PL Gabriela Leite, em homenagem à prostituta e ativista falecida em 2013, o documento gerou uma discussão com diversas opiniões acerca do tema, inclusive entre as próprias prostitutas, mostrando que a questão está longe de ser unânime.

Para analisar essas opiniões, o Claro! conversou com a advogada Camila Sposito, integrante da rede de juristas feministas DeFEMde, e com o Comitê pela Abolição da Prostituição, organização que defende a perspectiva abolicionista, isto é, contrária à manutenção da prostituição.

Camila afirma que, com a falta de regulamentação, as prostitutas ficam sujeitas a péssimas condições de trabalho. “Pela ausência de fiscalização, devido à inexistência de leis regulamentadoras prevendo jornada de trabalho digna e compatível, condições sanitárias mínimas e adicional de periculosidade, elas têm que aceitar turnos ininterruptos e salários aviltantes”, afirma a advogada.

Na concepção abolicionista, no entanto, devem ser criados programas de auxílio à saída de mulheres da prostituição. “Entendemos que a legislação deve apoiar a emancipação das mulheres em vez de colaborar para a manutenção da estrutura que lhes escraviza”, explica o Comitê.

Segundo os abolicionistas, o sistema prostituinte é visto como resultado do poder estrutural dos homens sobre as mulheres, e, portanto, a solução é conceder possibilidades reais às prostitutas de deixar a prostituição.

Camila também aponta as atividades ilícitas ligadas à informalidade dos prostíbulos, como sonegação de impostos, corrupção de agentes públicos e associação com narcotraficantes. “Essa informalidade sujeita as trabalhadoras aos cafetões, uma vez que eles fornecem a estrutura que sustenta o negócio: a propina para o policial, a segurança, entre outros”.

O Comitê, por sua vez, defende a penalização de clientes e intermediários — cafetões e traficantes —, mas é contrário a qualquer medida punitiva às pessoas em situação de prostituição. “Um tratamento digno às pessoas prostituídas só pode existir dentro de um modelo que combata a prostituição focado em penalização de compradores de sexo, descriminalização das pessoas prostituídas e promoção de políticas públicas que possibilitem a saída da prostituição”.

 

O claro! é produzido pelos alunos do 3º ano de graduação em Jornalismo, como parte da disciplina Laboratório de Jornalismo - Suplemento.

Tiragem impressa: 5.000 exemplares

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