logotipo do Claro!

 

Proibido para quem?

 

Por Tais Ilheu

 

O uso de entorpecentes no Brasil é regido pela chamada Lei de Drogas, de 2016, que regula tudo o que envolve essas substâncias. A lei prevê punições tanto para usuários quanto para traficantes. As penas para o tráfico variam de cinco a quinze anos de prisão, e os que são enquadrados como usuários assinam um termo e prestam serviços à comunidade. Segundo Ricardo Nemes, advogado da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas, do Rio de Janeiro, o Estado gasta cerca de R$ 2 mil cada vez que penaliza um usuário.

 

 

Para além do gasto que representa aos cofres públicos, há uma outra incongruência muito maior envolvendo a Lei: ela não determina com precisão o que difere o usuário e o traficante. A decisão fica a cargo de interpretação judicial, que considera aspectos como a quantidade da substância apreendida, o local, se o suspeito tinha dinheiro em espécie e outras circunstâncias sociais e pessoais.

 

 

Maria Gorete de Jesus, uma das responsáveis pela pesquisa Prisão provisória e lei de drogas, realizada em 2011 no Núcleo de Violência da USP, destaca que um elemento importante é a narrativa policial, que muitas vezes constrói a imagem do traficante perante o juíz. Os depoimentos dos policiais dificilmente são questionados, já que supostamente não teriam razões para mentir. No entanto, o Estado avalia a produtividade da polícia a partir do número de prisões e apreensões realizadas.

 

 

Segundo o estudo, além da maioria apreendida ter sido classificada como parda ou negra (59%), e de baixo poder aquisitivo — uma vez que recorreram à defensoria pública —, a maior parte das ocorrências se dá em áreas da periferia. As apreensões quase sempre acontecem em patrulha e não é possível mensurar se todas as regiões da cidade contam com o mesmo policiamento e fiscalização. Um dado disponibilizado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (representado no gráfico ao lado) revela que enquanto nas regiões mais pobres da cidade a maioria das apreensões são enquadradas como tráfico, nas regiões nobres acontece justamente o oposto.

 

 

Para Maria Gorete, a concepção do tráfico enquanto atividade localizada e característica das periferias impede que ele seja tratado como a sofisticada atividade econômica que de fato é, desconsiderando uma complexa rede de distribuição e circulação que vai além das “biqueiras”.  Enquanto as atividades policiais se atém apenas a elas, a superlotação dos presídios continua a ser uma realidade. “A gente se sente enxugando gelo”, ouviu a pesquisadora repetidas vezes de policiais civis e militares. “Ou seja, até quem está atuando nessa engrenagem repressiva compreende que seu papel não tem sido efetivo”.

O claro! é produzido pelos alunos do 3º ano de graduação em Jornalismo, como parte da disciplina Laboratório de Jornalismo - Suplemento.

Tiragem impressa: 5.000 exemplares

Expediente

Contato

Av. Prof. Lúcio Martins Rodrigues, 443, Bloco A.

Cidade Universitária, São Paulo - SP CEP: 05508-900

Telefone: (11) 3091-4211

clarousp@gmail.com