Waldyr Antonio Jorge
Invasão na USP e o Estado de Direito
Documentos com informações socioeconômicas dos alunos sumiram na
invasão. É um ataque à privacidade. Por isso, seis alunos foram desligados
A Universidade de São Paulo (USP) aplica parte considerável de seus recursos
em assistência social, procurando garantir condições para que os alunos com mais
dificuldades socioeconômicas possam seguir o curso de graduação ou de
pós-graduação até a obtenção do título.
A USP, além de gratuita, oferece, assim, auxílios aos mais carentes, para que
possam seguir em sua formação, buscando formar jovens profissionais ciosos de
suas responsabilidades, inclusive para com a sociedade que mantém seu curso e os
auxilia com a subsistência durante o período de vinculação à USP.
O processo de escolha dos beneficiários é criterioso e segue padrões
definidos por assistentes sociais da USP, a partir de informação sigilosa
fornecida pelos candidatos aos programas de permanência estudantil.
Os documentos com os dados sigilosos dos alunos ficam sob a responsabilidade
da Superintendência de Assistência Social. O sigilo profissional é a regra de
ouro dos profissionais que atuam nessa área.
Essa regra de ouro visa, ademais, garantir a intimidade e a vida privada dos
alunos, por serem a intimidade e a vida privada valores caros ao Estado
Democrático de Direito.
A invasão do bloco G, em 2010, colocou em xeque o sigilo dos documentos, a
vida privada dos assistidos e famílias e a sua intimidade.
Com efeito, além da invasão de um espaço público, de forma truculenta, e do
impedimento de que atividades essenciais à promoção social dos alunos da USP
pudessem seguir seu curso, houve flagrante violação ao sigilo da situação
pessoal e familiar de vários dos alunos, inclusive com a afixação de parte
desses documentos nas janelas das salas invadidas!
Além disso, a devolução de tais documentos à USP pelos invasores foi apenas
parcial. Muitos dos documentos nunca foram recuperados, causando prejuízo e
aflição em parte do alunado.
A invasão desse espaço levou ao desligamento de seis alunos,
responsabilizados pela comissão especialmente nomeada para apurar os fatos,
colher provas e valorá-las.
A sugestão da comissão foi absolver alguns alunos investigados e o
desligamento de outros. A escolha não foi arbitrária. Derivou de provas juntadas
aos autos e não contestadas pelos acusados. Diferentemente do que afirma o autor
do artigo "Meu relato sobre como fui expulso da USP", publicado em 10/04.
É preciso lembrar que contestar uma acusação que é imputada a alguém é um
direito constitucionalmente garantido, que foi efetivamente observado pela
comissão designada pela universidade.
Tanto que todos os juízes chamados a se manifestar sobre o assunto em
mandados de segurança impetrados pelos interessados disseram que o procedimento
foi regular e dentro dos critérios do Estado democrático de Direito vigente
desde 1988.
Estado Democrático de Direito esse que atribui consequências aos atos que são
praticados por impulso próprio, à margem das instituições, como se o Estado não
houvesse, já há muitos séculos, reservado para si o monopólio do uso da força.