COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ABERTURA DE CONCURSO
PÚBLICO
A Coordenadoria de
Assistência Social da USP torna pública a abertura de concurso público para
preenchimento de 02 vagas do Grupo Técnico I-A e outras que forem surgindo
durante a validade deste na função de Técnico de Apoio Educativo, junto à
Divisão de Creches - Serviço de Creche Ribeirão Preto.
2. Superado o período
de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo
indeterminado (§ único art. 445 da CLT).
3. O salário inicial
para o mês de Abril/2009 é de R$ 1.582,98, o que corresponde a Técnico I-A.
4. São exigências para
o desempenho da função:
- Licenciatura Plena ou
Ensino Médio completo na modalidade Magistério (ou Normal).
5. São atribuições da
função descritas no Plano de Classificação de Funções – P.C.F. da Universidade
de São Paulo:
Sumária: Desenvolver tarefas técnicas laboratoriais,
ambientais, documentais, instrumentais e/ou campo que diga respeito à
segurança, formação de hábito, aprendizagem social e desenvolvimento cultural.
Detalhada:
-
Organizar
e manter espaços físicos utilizados pelas crianças de acordo com a concepção
pedagógica da instituição.
-
Detalhar
e executar o planejamento pedagógico, sob orientação.
-
Executar
as tarefas relativas aos cuidados necessários ao bem estar das crianças.
-
Desenvolver
ações que promovem a integração entre a família e a instituição
-
Efetuar
registros organizados do trabalho.
-
Selecionar
e confeccionar material didático e pedagógico de acordo com as necessidades
específicas das diversas faixas etárias.
-
Auxiliar
na organização de arquivos, envio e recebimento de
documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta
localização de dados.
-
Zelar
pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e
materiais utilizados, bem como do local de trabalho.
-
Manter-se
atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de
atuação e das necessidades do setor/departamento.
-
Executar
outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
5.1. São atribuições da função relacionadas à área de
atuação:
Específicas:
-
Desenvolver
ações que promovam a aquisição da língua escrita, letramento e processo de
alfabetização, de conceitos fundamentais de matemática e das demais linguagens
expressivas, como artes visuais, música, dança;
-
Desenvolver
atividades específicas relativas à Educação Infantil, em seus aspectos
relacionados ao cuidar e educar.
6. São condições para
inscrição no concurso público:
·
Conhecer
e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, conforme
declaração prestada na Ficha de Inscrição, especialmente, em caso de convocação
para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa exigida
no item 14.1 no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do Edital
de Convocação, sob pena de ser considerado(a)
desistente do concurso público.
7. Das Inscrições
7.1. As inscrições deverão ser
efetuadas no período de 11/05/2009 a 19/05/2009, através da internet, para tanto sendo necessário o preenchimento e
transmissão da ficha de inscrição, bem como pagamento da taxa de inscrição no
valor de R$ 24,00, conforme disposto no item 7.2.
7.2. Via internet, a inscrição deverá ser feita durante o período de
inscrições através do acesso ao site: www.sistemas.usp.br/marteweb - “link”: Concurso Público, até as 17 horas
do dia 19/05/2009, com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos:
- preenchimento completo da ficha de
inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas:
1º) escolher o campus;
2º) escolher a função e clicar em
Avançar;
3º) optar pelo concurso público /função;
4º) informar o CPF e a data de nascimento
e clicar em Avançar;
5º) preencher todos os campos
obrigatórios da ficha e
6º) Inscrever-se.
ATENÇÃO: APÓS INSCREVER-SE, O CANDIDATO NÃO
PODERÁ ALTERAR OS DADOS DA FICHA.
- gerar o boleto referente à taxa de
inscrição no valor de R$ 24,00;
- imprimir o boleto bancário para
pagamento do valor da taxa,
- efetuar o pagamento do boleto bancário
em qualquer agência bancária, até a data limite para o encerramento das
inscrições em 19/05/2009.
7.2.1.
As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida via internet devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade
do candidato que fica ciente de que qualquer falsa alegação, omissão ou erro
implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer momento, e sujeição
às penas da lei.
7.2.2. Em caso de feriado
ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que
se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
7.2.3. Não serão aceitas
inscrições via internet cujo
pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile,
transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito
comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra
via que não a especificada no item 7.2. deste Edital.
7.2.4. O único comprovante
de inscrição via internet aceito será o boleto bancário com
a autenticação mecânica no valor referente à taxa de inscrição, não sendo
necessária a entrega da ficha de inscrição.
7.2.5. Não serão aceitas
as inscrições via internet cujos pagamentos da taxa
forem efetuados após a data e horário do encerramento das inscrições, não sendo
devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga
extemporaneamente.
7.2.6. A Universidade de
São Paulo não se responsabiliza por inscrições via internet
não recebidas por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
7.2.7.
A lista dos candidatos inscritos e/ou Edital de Convocação para as Provas com
dia e local da prova de múltipla escolha será publicada no dia 02/06/2009, no
Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo o candidato, sem caráter
oficial, acompanhar o concurso público através do endereço eletrônico
www.usp.br/coseas, link Vagas.
7.2.8.
Caso seja detectado algum problema em sua inscrição via internet, o candidato deverá entrar em contato através do
e-mail scpes-coseas@usp.br para verificar o ocorrido.
7.3. O descumprimento das instruções para a inscrição, via internet, implicará em sua não
efetivação.
7.4. Efetivada a inscrição via internet, não haverá, em hipótese
alguma, devolução do valor da taxa de inscrição paga.
7.5. Não serão aceitos pedidos de
isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo
alegado pelo candidato.
7.6. De acordo com as
disposições das Leis Complementares Estaduais nº. 683, de 18/09/92 (art. 1º), e
nº. 932, de 08/11/2002, não serão reservadas vagas para os portadores de
deficiência, uma vez que o total de vagas oferecidas não atinge nem o número
nem o percentual mínimos estabelecidos para a reserva legal.
7.7. Durante o período
de inscrição, o candidato portador de deficiência poderá apresentar
requerimento na Unidade/Órgão solicitando as providências necessárias à
viabilização de sua participação em todas as etapas do concurso público
dirigindo-se ao Serviço de Creche de Ribeirão Preto (Creche Carochinha),
situado na Avenida dos Bandeirantes, nº 3900 – Ribeirão Preto/SP.
8. Das Provas
8.1. O concurso público
constará das seguintes etapas:
-
1ª Prova
de Múltipla Escolha (eliminatória) com 25 questões objetivas, com 04
alternativas cada, sendo que apenas uma delas estará correta, valendo cada
questão 0,40. Destas questões, 15 (quinze), dos números
-
2ª Prova
Dissertativa (eliminatória) com 04 questões discursivas, valendo 2,5 pontos
cada. Os candidatos deverão apresentar conhecimentos pertinentes à área de
atuação e conhecimentos gerais da área educacional, além de domínio da língua
escrita e clareza na exposição das idéias.
8.2. A Prova de
Múltipla Escolha versará sobre o programa abaixo:
-Português:
compreensão e interpretação de textos, uso adequado de palavras e expressões,
vocabulário, pontuação, ortografia, acentuação, sílaba tônica, pronomes,
separação de sílabas, substantivos, adjetivos, plural, advérbio, verbos e
tempos verbais, preposição, regência e concordância nominal e verbal.
-Informática:
conhecimento do ambiente Windows, Word, Excel, Power Point e navegação na
Internet.
-Conhecimentos
Específicos: Conhecimentos teóricos e práticos sobre aquisição da Língua
escrita; aquisição dos conceitos matemáticos fundamentais; aquisição das
linguagens expressivas; educação inclusiva e a Lei nº 10.639/03 (correção de
injustiças e práticas de valores excludentes nos espaços educacionais);
processos de avaliação; formação de pessoal, técnicas de trabalho em grupo, elaboração
de planejamentos pedagógicos, registros; legislação atinente à Educação Básica,
gestão de programas pedagógicos, práticas coletivas.
8.3. A Prova
Dissertativa versará sobre o programa abaixo:
-Conhecimentos
teóricos e práticos sobre aquisição da Língua escrita; aquisição dos conceitos
matemáticos fundamentais; aquisição das linguagens expressivas; educação
inclusiva e a Lei nº 10.639/03 (correção de injustiças e práticas de valores
excludentes nos espaços educacionais); processos de avaliação; formação de
pessoal, técnicas de trabalho em grupo, elaboração de planejamentos pedagógicos,
registros; legislação atinente à Educação Básica; gestão de programas
pedagógicos, práticas coletivas.
8.4. Bibliografia sugerida para as Provas.
BONDIOLI, Anna; MANTOVANNI, Susanna. Manual de educação infantil de
CAMPOS, Maria M.; CRUZ, Silvia Helena
V. Consulta sobre Qualidade da Educação
Infantil: o que pensam e querem os sujeitos deste direito. São Paulo: Cortez
Editora, 2006.
DE VRIES, Rheta; ZAN, Betty. Ética na Educação Infantil: o ambiente
sócio-moral na escola. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.
EDWARDS,
Carolyn; GANDINI, Lella; FORMAN, George. As
cem linguagens da criança:
abordagem de Reggio Emilia na educação da primeira infância. Porto Alegre:
Artmed,1999.
FORNEIRO, Lina Iglesias. A organização
dos espaços na Educação Infantil. In ZABALZA. M. Qualidade em Educação infantil. Porto Alegre: ArtMed,
1998.
FREIRE, Madalena (org.). Observação, registro e reflexão: Instrumentos
Metodológicos I. Caderno de Reflexão Espaço Pedagógico, 1998.
GALVÃO, Izabel. Henri Wallon: uma concepção dialética do desenvolvimento infantil.
Petrópolis: Vozes, 1995.
HERNÁNDEZ, Fernando; MONTSERRAT,
Ventura. A organização do currículo por
projetos de trabalho: o conhecimento é um caleidoscópio. Porto Alegre: Artmed,
1998.
KATZ, Lilian G.; CHARD, Sylvia C. A abordagem de projecto na educação de
infância. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1997.
MOREIRA, Ana A. O espaço do desenho: a Educação do Educador. São Paulo: Loyola,
1993.
OLIVEIRA, Zilma M. R. de (org.). Educação
Infantil: muitos olhares. São Paulo: Cortez, 1994.
OSTETTO, Luciana E. (org.). Encontros e encantamentos na educação
infantil: partilhando experiência de estágio. São Paulo: Papirus, 2002.
ROSETTI-FERREIRA, Maria Clotilde; MELLO, Ana
Maria; VITÓRIA, Telma; GOSUEN Adriano, CHAGURI, Ana Cecília. (orgs). Os
fazeres na Educação Infantil. 11. ed. São Paulo: Editora
Cortez, 2008.
TAILLE, Yves de. Construção da fronteira da intimidade: a humilhação e a vergonha na
educação moral. Cadernos de Pesquisa.
São Paulo, n. 82, p. 48-55, 1992.
_____. Limites: três dimensões educacionais. São Paulo: Ática, 1998.
TONUCCI, Francesco. Com olhos de crianças. Porto Alegre:
Artmed, 1997.
ZABALZA,
Miguel A. Qualidade em educação infantil.
Porto Alegre: Artmed, 1998.
DOCUMENTOS
OFICIAIS
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional. Diário Oficial,
Brasília, Imprensa Nacional. República Federativa do Brasil, v.84,
26/12/96.
_____. Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990. ECA - Estatuto da Criança e
do Adolescente.
BRASIL. Ministério da Educação. Educação Infantil no Brasil: situação
atual. Brasília, COEDI/MEC, 1994.
_____. Ministério da Educação.
_____. Ministério da Educação. Parâmetros
_____. Ministério da Educação. Política de Formação Profissional de
Educação Infantil. Brasília, COEDI/MEC, 1994.
_____. Ministério da Educação. PROINFANTIL - Programa de
_____. Ministério da Educação. Propostas Pedagógicas e Currículo em
Educação Infantil. Brasília, COEDI/MEC, 1996.
_____. Ministério da Educação. Referencial Curricular Para a Educação
Infantil. Caderno I: Introdução; Caderno II: Desenvolvimento Pessoal e
Social e Caderno III: Conhecimento de si e do outro. Brasília, 1999.
São Paulo (SP), Secretaria Municipal
de Educação. Orientações Curriculares:
Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas para Educação Infantil.
São Paulo: SME/DOT, 2007.
_____. Secretaria Municipal de
Educação. Orientações Curriculares:
Expectativas de Aprendizagens para a Educação Étnico-Racial na Educação
Infantil, Ensino Fundamental e Médio. São Paulo: SME/DOT, 2008.
SITES
Ministério
da Educação – MEC.
Disponível em: <http://portal.mec.gov.br>. Acesso em: 29 abr. 2009
PNE - Plano
9. Da Prestação das
Provas
9.1. A Prova de
Múltipla Escolha terá a duração de 4 horas e será realizada em data, horário e
local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial
do Estado de São Paulo.
9.2. O gabarito será
divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através
da internet no site www.usp.br/coseas, link Vagas.
9.3. O gabarito poderá
sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às
questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos
presentes à Prova de Múltipla Escolha.
9.4. A Prova
Dissertativa terá a duração de 4 horas e será realizada em data, horário e
local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial
do Estado de São Paulo.
9.5. As provas do
concurso público poderão ocorrer em dias úteis ou aos domingos a critério da
administração e a convocação para as provas será feita através de publicação no
Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos ser
convocados para as etapas do concurso público por outros meios de comunicação
(correio, e-mail, telefone, mural ou através da Internet pelo site: www.usp.br/coseas,
link Vagas).
9.6. O candidato deverá
comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta
esferográfica de tinta azul ou preta, documento de identificação com foto e
comprovante de inscrição/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
9.7. A realização das
provas só será permitida ao candidato que se apresentar nas datas, nos locais e
nos horários constantes do presente Edital e/ou dos Editais de Convocação para
Provas.
9.8. Não será admitido
o ingresso, na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário das
provas determinado no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para
Provas.
9.9. O início das
provas será declarado pelo Fiscal do Concurso Público presente
em cada sala de prova respeitada a duração estabelecida nos itens 9.1 e
9.4.
9.10. Ao término das
provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em
hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova
com o Fiscal do Concurso Público.
9.11. Será excluído do concurso público o
candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses
previstas neste Edital:
9.12. Por razões de
ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão
fornecidos exemplares das provas aos candidatos, mesmo após o encerramento do concurso
público.
10. Do julgamento das
Provas
10.1. A Prova de
Múltipla Escolha e a Prova Dissertativa serão avaliadas
na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
10.2. Na Prova de
Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou
que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
10.3. Na Prova
Dissertativa, o texto de cada questão discursiva será avaliado quanto ao
domínio do conteúdo dos temas do programa que forem abordados, bem como quanto
ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa, considerando-se aspectos
de natureza gramatical.
10.4. Na Prova
Dissertativa, não serão consideradas escritas as questões ou trechos das
questões discursivas que forem ilegíveis ou feitas à grafite.
11. Da classificação
11.1. Os candidatos
que, em cada prova, obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) pontos serão
considerados habilitados, sendo convocados para a próxima etapa do concurso público.
11.2. A nota de cada
prova será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação
do nome dos candidatos em ordem alfabética.
11.3. Considera-se nota
final a média aritmética das notas atribuídas à Prova de Múltipla Escolha e à
Prova Dissertativa.
11.4. Os candidatos
aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota
final.
11.5. O Resultado
Final/Classificação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo com
a indicação do nome dos candidatos, do número do Registro Geral – R.G., da nota
final e da classificação.
11.6. No caso de
igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos
seguintes critérios:
1º. idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos completada até o último dia da inscrição no presente concurso público, na
forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741, de
1/10/2003 (Estatuto do Idoso);
2º. maior pontuação obtida na Prova
Dissertativa;
3º. maior número de acertos nas questões de
Conhecimentos Específicos da Prova de Múltipla Escolha;
4º. maior idade.
12. Dos Recursos
12.1.
O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra
enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do dia seguinte ao da
realização de cada prova do concurso público.
12.2.
O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de
revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado de cada
prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
12.3.
A cada prova do concurso público, o candidato poderá apresentar, dentro dos
prazos estabelecidos nos itens 12.1. e 12.2., um único
recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.
12.4.
Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos
prazos estabelecidos nos itens 12.1 e 12.2 não serão aceitos sejam quais forem
os motivos alegados pelo candidato.
12.5.
Não será admitido pedido de revisão de nota após republicação de resultado de
prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
12.6.
Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a publicação do
Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
12.7.
O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota à
Comissão de Concurso Público e entregá-lo no Serviço de Creche Ribeirão Preto,
situado na Avenida dos Bandeirantes, nº 3900 – Ribeirão Preto/SP, das 8h às 12h
e das 13h às 17h.
13. Da validade
13.1. O concurso
público terá validade de 01 ano a contar da data da Publicação do Despacho de
Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da
Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.
14. Da admissão
14.1. Para contratação,
deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado
no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua
publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a
documentação pessoal completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado
desistente do concurso público:
14.2. Caso o candidato
já tenha sido funcionário da Universidade de São Paulo, deverá apresentar
declaração da Seção de Pessoal da Unidade/Órgão a qual pertencia com a data e o
motivo do desligamento.
14.3. Para contratação,
deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional
realizado pelo SESMT/USP.
14.4. Caso o
candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive
aposentadoria), a contratação dependerá ainda da autorização de acumulação de
cargo.
14.5. Atestada a
aptidão em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP, e, quando for
o caso, autorizada a acumulação de cargo, o candidato
deverá iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão, sob
pena de ser considerado desistente do concurso público.
15. Das Disposições Finais
15.1. A inscrição do candidato
implicará o conhecimento e a aceitação tácita das instruções e condições
estabelecidas no presente Edital em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
15.2. A inexatidão das informações ou
a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por
ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público,
sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
15.3. O não atendimento, pelo
candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua
exclusão do concurso público, a qualquer tempo.
15.4. A falta de pagamento da taxa de
inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do
concurso público.
15.5. O candidato deverá manter
atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do concurso público.
15.6. Os itens deste Edital poderão
sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada
a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação
do concurso público.
15.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações
referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São
Paulo.