quarta-feira,
2 de dezembro de 2009 Diário
Oficial Poder Executivo – Seção I
São Paulo, 119 (224) - 153
ABERTURA DE CONCURSO
PÚBLICO E CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
A Coordenadoria de
Assistência Social da USP torna pública a abertura de concurso público para
preenchimento de 1 vaga do Grupo Técnico I A e outras
que forem surgindo durante a validade deste na função de Técnico de Enfermagem,
junto ao Serviço de Creche São Carlos.
2. Superado o período
de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo
indeterminado (§ único art. 445
da CLT).
3. O salário inicial
para o mês de Dezembro/2009 é de R$ 1.678,75, o que corresponde a Técnico I-A.
4. São exigências para
o desempenho da função:
5. São atribuições da
função descritas no Plano de Classificação de Funções – P.C.F. da Universidade
de São Paulo:
Sumária:
Exercer atividade
envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau
auxiliar e participar no planejamento da assistência de enfermagem.
Detalhada:
-
Assistir
e orientar equipes auxiliares na operacionalização dos serviços e cuidados de
enfermagem, de acordo com os planos estabelecidos pelo enfermeiro, transmitindo
instruções e acompanhando a realização das atividades.
-
Participar
no planejamento, programação da assistência, orientação e supervisão das
atividades de enfermagem.
-
Prestar
cuidados de enfermagem, atuando na prevenção e controle das doenças
transmissíveis em geral e programas de vigilância epidemiológica.
-
Executar
ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro.
-
Participar
nos programas e nas atividades de assistência integral a saúde individual e de
grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e auto
risco, de higiene e segurança do trabalho, bem como de acidentes e doenças
profissionais.
-
Preparar
e administrar medicamentos via oral, e parenteral aos pacientes, conforme
prescrição médica, registrando no prontuário e comunicando a equipe de saúde
sinais e sintomas apresentados.
-
Integrar
a equipe de saúde, participando das atividades de assistência integral a saúde
do indivíduo, da família e da comunidade.
-
Controlar,
distribuir e ministrar medicamentos, via oral e
parenteral aos pacientes.
-
Executar
atividades de lavagem, desinfecção e esterilização de materiais, instrumentos e
equipamentos de acordo com método adequado para cada tipo de esterilização.
-
Atuar
na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a
pacientes durante a assistência de saúde.
-
Auxiliar
na organização de arquivos, envio e recebimento de
documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta
localização de dados.
-
Zelar
pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção
apropriados, quando da execução dos serviços.
-
Desenvolver
suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança.
-
Zelar
pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e
materiais utilizados, bem como do local de trabalho.
-
Manter-se
atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de
atuação e das necessidades do setor/departamento.
-
Executar
outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
5.1. São atribuições da função relacionadas à área de
atuação:
Específicas:
Atuação
em creche e pré-escola com ênfase no acompanhamento de saúde das crianças, em
atividades de cuidados, tais como triagem, medicação, controle de imunização,
mensuração de peso e estatura e outras correlatas.
6. São condições para
inscrição no concurso público:
·
Ensino
Médio Completo e Curso Profissionalizante completo de Técnico de Enfermagem;
·
Conhecer
e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, conforme
declaração prestada na Ficha de Inscrição, especialmente, em caso de convocação
para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa exigida
no item 14.1 no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados
da publicação do Edital de Convocação, sob pena de ser considerado(a)
desistente do concurso público.
7. Das Inscrições
7.1. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 03/12/2009
a 09/12/2009 através da internet,
para tanto sendo necessário o preenchimento e transmissão da ficha de
inscrição, bem como pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 26,00,
conforme disposto no item 7.2.
7.2. Via internet,
a inscrição deverá ser feita durante o período de inscrições através do acesso
ao site: www.sistemas.usp.br/marteweb
- “link”: Concurso Público, até as 16 horas do dia 09/12/2009 com a observância rigorosa dos
seguintes procedimentos:
- preenchimento completo da ficha de inscrição, devendo
ser seguidas as seguintes etapas:
1º) escolher o campus São Paulo;
2º) escolher a função e clicar em
Avançar;
3º) optar pelo concurso público /função;
4º) informar o CPF e a data de nascimento
e clicar em Avançar;
5º) preencher todos os campos
obrigatórios da ficha,
6º) escolher o campus São Carlos no item Distribuição de vagas e
7º) inscrever-se.
ATENÇÃO: APÓS INSCREVER-SE, O CANDIDATO NÃO
PODERÁ ALTERAR OS DADOS DA FICHA.
- gerar o boleto referente à taxa de inscrição no valor
de R$ 26,00,
- imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da
taxa,
- efetuar o pagamento do boleto bancário em qualquer
agência bancária, até a data limite para o encerramento das inscrições em 09/12/2009.
7.2.1. As informações prestadas na
ficha de inscrição preenchida via
internet devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do
candidato que fica ciente de que qualquer falsa alegação, omissão ou erro
implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer momento, e sujeição
às penas da lei.
7.2.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o
fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o
candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
7.2.3. Não serão aceitas inscrições via internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa
eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC
eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional
e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item
7.2. deste Edital.
7.2.4. O único comprovante de inscrição via internet aceito será o boleto bancário com
a autenticação mecânica no valor referente à taxa de inscrição, não sendo
necessária a entrega da ficha de inscrição.
7.2.5. Não serão aceitas as inscrições via internet
cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data e horário do encerramento
das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da
importância paga extemporaneamente.
7.2.6. A Universidade de São Paulo não se responsabiliza
por inscrições via internet não recebidas
por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
7.2.7. A lista dos candidatos
inscritos e/ou Edital de Convocação para as Provas com dia e local da prova de
múltipla escolha será publicada no dia 17/12/2009, no Diário Oficial do Estado
de São Paulo, podendo o candidato, sem caráter oficial, acompanhar o concurso
público através do endereço eletrônico www.usp.br/coseas, link Vagas.
7.2.8. Caso seja detectado algum
problema em sua inscrição via internet,
o candidato deverá entrar em contato através do e-mail scpes-coseas@usp.br para
verificar o ocorrido.
7.3. O
descumprimento das instruções para a inscrição, via internet, implicará em sua não efetivação.
7.4. Efetivada a inscrição via internet, não haverá, em hipótese alguma, devolução do valor da
taxa de inscrição paga.
7.5. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do
valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.
7.6. De acordo com as disposições das
Leis Complementares Estaduais nº. 683, de 18/09/92 (art. 1º), e nº. 932, de
08/11/2002, não serão reservadas vagas para os portadores de deficiência, uma
vez que o total de vagas oferecidas não atinge nem o número nem o percentual
mínimos estabelecidos para a reserva legal.
7.7. Durante o período de inscrição, o
candidato portador de deficiência poderá apresentar requerimento na
Unidade/Órgão solicitando as providências necessárias à viabilização de sua
participação em todas as etapas do concurso público dirigindo-se ao Serviço de
Creche São Carlos, situado na Avenida Trabalhador Sãocarlense, nº 400 – Campus
USP São Carlos, São Carlos/SP, das 8h às 17h.
8. Das Provas
8.1. O concurso público
constará das seguintes etapas:
8.2. A
Prova de Múltipla Escolha versará sobre o programa abaixo:
Matemática:
operações e problemas com números naturais, números fracionários, números
decimais, sistema de medidas, proporcionalidade, porcentagem e regra de três.
Informática:
conhecimento do ambiente Windows, Word, Excel, Power Point, Adobe Acrobater e
navegação na Internet.
Português:
ortografia, uso adequado de palavras e expressões, vocabulário, acentuação,
verbos e tempos verbais, regência e concordância nominal e verbal.
Conhecimentos
Específicos: Fundamentação do Processo de Cuidar em Enfermagem; Ética
Profissional de Enfermagem na Saúde da Criança e na Saúde Coletiva; Saúde na Educação
Infantil.
8.3. A
Prova Dissertativa versará sobre o programa abaixo:
-
Verificação de Sinais Vitais: Temperatura/ Pulso/ Respiração/
Pressão Arterial;
-
Curativo e retirada de ponto;
-
Coleta e registro de dados antropométricos;
-
Noções de atendimento infantil;
-
Controle de vacinação;
-
Administração de medicamentos;
-
Primeiros socorros.
8.4. Bibliografia
sugerida para a Prova.
ALEXANDRE, N. M. C.; BRITO, E. Procedimentos
Básicos de Enfermagem. São Paulo: ATHENEU, 1995.
BRASIL. Conselho Federal de
Enfermagem. Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem. Brasília, DF, 1993.
KAWAMOTO, E. E. (Coord.); SANTOS,
M.C.H.; MATTOS, T. M. Enfermagem
Comunitária. São Paulo: EPU, 1995
KAWAMOTO, E. E. Fundamentos de Enfermagem. São Paulo:
EPU, 1997.
KOCH, R. M. et al. Técnicas Básicas de
Enfermagem. 15ª ed. Curitiba:
Editora Florence, 1998.
LIMA,
I. L. et al. Manual do Técnico e Auxiliar de
Enfermagem. 6ª ed.
rev. e amp. Goiânia: AB, 1999.
MYOR, E. R. C. et al. Manual de Procedimentos
e Assistência de Enfermagem. São Paulo: Editora Atheneu, 1999.
SANTOS, L. E. S. Creche e Pré-Escola: Uma abordagem de Saúde. São Paulo: Ed Artes
Médicas Ltda., 2004.
9. Da Prestação das
Provas
9.2. O gabarito será
divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através
do site www.usp.br/coseas, link Vagas.
9.3. O gabarito poderá
sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às
questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos
os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.
9.4. A Prova Dissertativa
terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 20/12/2009, às 13 horas, no
Anfiteatro II da Escola de Engenharia de São Carlos, situada na Av. Trabalhador
Sãocarlense, 400 – Campus USP São Carlos.
9.5. A(s) prova(s) do
concurso público poderá(ão) ocorrer em dias úteis ou
aos domingos a critério da administração e a convocação para as provas será
feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo
ainda os candidatos ser convocados para as etapas do concurso público por outros
meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural ou através da Internet
pelo site: www.usp.br/coseas).
9.6. O candidato deverá
comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta
esferográfica de tinta azul ou preta, documento de identificação com foto e
comprovante de inscrição/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
9.7. A realização das
provas só será permitida ao candidato que se apresentar na(s) data(s), no(s) local(is) e no(s) horário(s) constantes do presente Edital
e/ou dos Editais de Convocação para Provas.
9.8. Não será admitido
o ingresso, na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário
da(s) prova(s) determinado no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação
para Provas.
9.9. O início da(s)
prova(s) será declarado pelo Fiscal do Concurso Público presente em cada sala de
prova respeitada a duração estabelecida nos itens 9.1 e 9.4.
9.10. Ao término das
provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em
hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova
com o Fiscal do Concurso Público.
9.11. Será excluído do concurso público o
candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses
previstas neste Edital:
9.12. Por razões de
ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos
exemplares da(s) prova(s) aos candidatos, mesmo após o encerramento do concurso
público.
10. Do julgamento das
Provas
10.1. A Prova de
Múltipla Escolha e a Prova Dissertativa serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
10.2. Na Prova de
Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou
que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
10.3. Na Prova
Dissertativa, o texto de cada questão discursiva será avaliado quanto ao
domínio do conteúdo dos temas do programa que forem abordados, bem como quanto
ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa, considerando-se aspectos
de natureza gramatical.
10.4. Na Prova
Dissertativa, não serão consideradas escritas as questões ou trechos das
questões discursivas que forem ilegíveis ou feitas à
grafite.
11. Da classificação
11.1. Os candidatos
que, em cada prova, obtiverem nota igual ou superior a 7
(sete) pontos serão considerados habilitados, sendo convocados para a próxima
etapa do concurso público.
11.2. Somente será
corrigida a Prova Dissertativa dos candidatos habilitados na Prova de Múltipla
Escolha.
11.3. A nota de cada
prova será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação
do nome dos candidatos em ordem alfabética.
11.4. Considera-se nota
final a média aritmética das notas atribuídas à Prova de Múltipla Escolha e à
Prova Dissertativa.
11.5. Os candidatos
aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota
final.
11.6. O Resultado
Final/Classificação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo com
a indicação do nome dos candidatos, do número do Registro Geral – R.G., da nota
final e da classificação.
11.7. No caso de igualdade
de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes
critérios:
1º idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos completada até o último dia da inscrição
no presente concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo
27 da Lei Federal nº. 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);
2º maior nota na Prova Dissertativa;
3° maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos
da Prova de Múltipla Escolha;
4° maior idade.
12. Dos Recursos
12.1.
O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para
apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a
partir do dia seguinte ao da realização de cada prova do concurso público.
12.2.
O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para
apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação
do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
12.3.
A cada prova do concurso público, o candidato poderá apresentar,
dentro dos prazos estabelecidos nos itens 12.1. e
12.2., um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.
12.4.
Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos
prazos estabelecidos nos itens 12.1 e 12.2 não serão aceitos sejam quais forem
os motivos alegados pelo candidato.
12.5.
Não será admitido pedido de revisão de nota após republicação de resultado de
prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
12.6.
Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a publicação do
Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
12.7.
O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota à
Comissão de Concurso Público e entregá-lo no Serviço de Creche São Carlos,
situado na Avenida Trabalhador Sãocarlense, nº 400 – Campus USP São Carlos, São
Carlos/SP, das 8h às 17h.
13. Da validade
13.1. O concurso
público terá validade de 1 (um) ano a contar da data
da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São
Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por
igual período.
14. Da admissão
14.1. Para contratação,
deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado
no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e
apresentar a documentação pessoal completa abaixo discriminada, sob pena de ser
considerado desistente do concurso público:
14.2. Caso o candidato
já tenha sido funcionário da Universidade de São Paulo, deverá apresentar
declaração da Seção de Pessoal da Unidade/Órgão a qual pertencia com a data e o
motivo do desligamento.
14.3. Para contratação,
deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional
realizado pelo SESMT/USP.
14.4. Caso o
candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria),
a contratação dependerá ainda da autorização de acumulação de cargo.
14.5. Atestada a
aptidão em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP, e, quando for
o caso, autorizada a acumulação de cargo, o candidato
deverá iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão, sob
pena de ser considerado desistente do concurso público.
15. Das Disposições Finais
15.1. A inscrição do candidato
implicará o conhecimento e a aceitação tácita das instruções e condições
estabelecidas no presente Edital em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
15.2. A inexatidão das informações ou
a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por
ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público,
sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
15.3. O não atendimento, pelo
candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua
exclusão do concurso público, a qualquer tempo.
15.4. A falta de pagamento da taxa de
inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do
concurso público.
15.5. O candidato deverá manter
atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do concurso público.
15.6. Os itens deste Edital poderão
sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada
a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação
do concurso público.
15.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações
referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São
Paulo.