quarta-feira,
2 de dezembro de 2009 Diário
Oficial Poder Executivo – Seção I
São Paulo, 119 (224) - 152
ABERTURA
DE CONCURSO PÚBLICO E CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
A
Coordenadoria de Assistência Social da USP torna pública a abertura de concurso
público para preenchimento de 1 vaga do Grupo Técnico I-A
e outras que forem surgindo durante a validade deste na função de Técnico em
Nutrição e Dietética, junto à Divisão de Creches – Serviço de Creche São Carlos.
2.
Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a
viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).
3.
O salário inicial para o mês de Dezembro/2009 é de R$ 1.678,75, o que
corresponde a Técnico I-A.
4. São exigências para o desempenho da função:
-
Curso
Técnico em Nutrição e Dietética completo, em nível de
Ensino Médio;
-
Registro
no Órgão Profissional;
-
Conhecimento
de informática.
5.
São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções –
P.C.F. da Universidade de São Paulo:
Sumária: Proceder a elaboração de cardápios e o
controle da confecção dos mesmos, estabelecendo tipos de dietas, adequadas para
um grupo de indivíduos ou individualmente, para pacientes sob supervisão do nutricionista.Inspecionar a produção de laticínios,
abatedouros e frigoríficos, verificando se as condições de conservação e
higiene estão de acordo com a regulamentação.
Detalhada:
-
Controlar
o preparo de refeições de pacientes e funcionários, observando e instruindo,
quanto à aplicação de técnicas adequadas de higienização, pré-preparo, cocção e
armazenamento de alimentos;
-
Monitorar
níveis de estoque de gêneros alimentícios e materiais da cozinha, efetuando
balanços e cálculos de consumo, requisitando-os ao almoxarifado ou emitindo
pedidos de compras, cotando, semanalmente, preços de perecíveis e controlando
qualidade e quantidade dos produtos no ato do recebimento;
-
Manter
livre de contaminação ou de deterioração os víveres ou produtos alimentícios
sob sua guarda;
-
Zelar
pela manutenção dos equipamentos da cozinha, inspecionando-os, solicitando
consertos e testando seu funcionamento;
-
Coletar
dados junto a pacientes e funcionários, para avaliação de aceitação de refeições;
-
Elaborar
mapas de controle de número e tipos de dietas;
-
Manter
atualizadas as folhas de alimentação das copas;
-
Elaborar
escalas de limpeza dos equipamentos e áreas de trabalho;
-
Acompanhar
a distribuição de refeições aos comensais;
-
Auxiliar
na organização de arquivos, envio e recebimento de
documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta
localização de dados;
-
Zelar
pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção
apropriados, quando da execução dos serviços;
-
Ter
conhecimento das normas e procedimentos de biossegurança;
-
Zelar
pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e
materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
-
Executar
tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de
trabalho;
-
Manter-se
atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de
atuação e das necessidades do setor/departamento;
-
Executar
outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
5.1. São atribuições da
função relacionadas à área de atuação:
Específicas:
-
Zelar
pelos princípios de nutrição da Divisão de Creches através do seguimento de
normas e procedimentos contidos nos manuais práticos de preparo de refeições e
de alimentação infantil.
-
Zelar
pela oferta às crianças de preparações saudáveis e higienicamente seguras.
-
Desenvolver
testes com novas receitas.
-
Solicitar
gêneros alimentícios junto aos fornecedores credenciados.
-
Acompanhar
o desenvolvimento pondo-estatural das crianças.
-
Participar
de atividades pedagógicas relacionadas à alimentação e nutrição.
6.
São condições para inscrição no concurso público:
-
Ser
brasileiro nato ou naturalizado;
-
Possuir
18 anos completos até a data do encerramento das inscrições;
-
Curso
Técnico em Nutrição e Dietética completo, em nível de
Ensino Médio.
-
Estar
em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo
masculino, do Serviço Militar;
-
Conhecer
e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, conforme
declaração prestada na Ficha de Inscrição, especialmente, em caso de convocação
para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa exigida
no item 14.1 no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados
da publicação do Edital de Convocação, sob pena de ser considerado(a)
desistente do concurso público.
7. Das
Inscrições
7.1. As inscrições deverão ser
efetuadas no período de 03/12/2009 a 09/12/2009, através da internet, para tanto sendo necessário o preenchimento e
transmissão da ficha de inscrição, bem como pagamento da taxa de inscrição no
valor de R$ 26,00, conforme disposto no item 7.2.
7.2. Via internet, a inscrição deverá ser feita durante o período de
inscrições através do acesso ao site: www.sistemas.usp.br/marteweb - “link”: Concurso Público, até as 16 horas do dia 09/12/2009, com a observância rigorosa
dos seguintes procedimentos:
- preenchimento completo da ficha de
inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas:
1º) escolher o campus São Paulo;
2º) escolher a função e clicar em
Avançar;
3º) optar pelo concurso público /função;
4º) informar o CPF e a data de nascimento
e clicar em Avançar;
5º) preencher todos os campos
obrigatórios da ficha,
6º) escolher o campus São Carlos no item Distribuição de vagas e
7º) inscrever-se.
ATENÇÃO: APÓS INSCREVER-SE, O CANDIDATO NÃO
PODERÁ ALTERAR OS DADOS DA FICHA.
- gerar o boleto referente à taxa de
inscrição no valor de R$ 26,00
- imprimir o boleto bancário para
pagamento do valor da taxa,
- efetuar o pagamento do boleto
bancário em qualquer agência bancária, até a data limite para o encerramento
das inscrições em 09/12/2009.
7.2.1. As informações prestadas na
ficha de inscrição preenchida via
internet devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do
candidato que fica ciente de que qualquer falsa alegação, omissão ou erro
implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer momento, e sujeição
às penas da lei.
7.2.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o
fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o
candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
7.2.3. Não serão aceitas inscrições via internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa
eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC
eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional
e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item
7.2. deste Edital.
7.2.4. O único comprovante de inscrição via internet aceito será o boleto bancário com
a autenticação mecânica no valor referente à taxa de inscrição, não sendo
necessária a entrega da ficha de inscrição.
7.2.5. Não serão aceitas as inscrições via internet
cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data e horário do encerramento
das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da
importância paga extemporaneamente.
7.2.6. A Universidade de São Paulo não se responsabiliza
por inscrições via internet não recebidas
por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
7.2.7. A lista dos candidatos
inscritos e/ou Edital de Convocação para as Provas com dia e local da prova de
múltipla escolha será publicada no dia 17/12/2009, no Diário Oficial do Estado
de São Paulo, podendo o candidato, sem caráter oficial, acompanhar o concurso
público através do endereço eletrônico www.usp.br/coseas, link Vagas.
7.2.8. Caso seja detectado algum
problema em sua inscrição via internet,
o candidato deverá entrar em contato através do e-mail scpes-coseas@usp.br para
verificar o ocorrido.
7.3. O descumprimento das instruções para a inscrição, via internet, implicará em sua não
efetivação.
7.4. Efetivada a inscrição via internet, não haverá, em hipótese
alguma, devolução do valor da taxa de inscrição paga.
7.5. Não serão aceitos pedidos de
isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo
alegado pelo candidato.
7.6.
De acordo com as disposições das Leis Complementares Estaduais nº. 683, de
18/09/92 (art. 1º), e nº. 932, de 08/11/2002, não serão reservadas vagas para
os portadores de deficiência, uma vez que o total de vagas oferecidas não
atinge nem o número nem o percentual mínimos estabelecidos para a reserva
legal.
7.7. Durante o período de
inscrição, o candidato portador de deficiência poderá apresentar requerimento
na Unidade/Órgão solicitando as providências necessárias à viabilização de sua
participação em todas as etapas do concurso público dirigindo-se ao Serviço de
Creche São Carlos, situado à Avenida Trabalhador Sãocarlense, nº 400 – Campus
USP São Carlos, São Carlos/SP, das 8h às 17h.
8.
Das Provas
8.1.
O concurso público constará das seguintes etapas:
8.2.
A Prova de Múltipla Escolha versará sobre o programa abaixo:
Conhecimentos
Específicos: abordará o conteúdo das disciplinas Nutrição normal e Nutrição
infantil, Técnica Dietética e Microbiologia, com especial enfoque em relação às
recomendações nutricionais, composição, recebimento e armazenamento de gêneros
alimentícios, técnicas de pré-preparo e preparo dos alimentos, elaboração de
cardápios, controle higiênico-sanitário dos alimentos, do ambiente e
equipamentos, higiene pessoal, procedimentos operacionais, atendimento, distribuição e
porcionamento de refeições, controle de tempo e temperatura, controle de
desperdício, desenvolvimento de preparações culinárias.
Matemática:
operações e problemas com números naturais, números fracionários, números
decimais, sistema de medidas, proporcionalidade, porcentagem e regra de três.
Informática:
conhecimento do ambiente Windows, Word, Excel, Power Point, Adobe Acrobate e
navegação na Internet.
Português:
ortografia, uso adequado de palavras e expressões, vocabulário, acentuação,
verbos e tempos verbais, regência e concordância nominal e verbal.
8.3. A Prova Dissertativa versará sobre o
programa abaixo:
Segurança
no trabalho, Legislação e Controle higiênico sanitário dos alimentos: constará
de situações do dia a dia de uma cozinha industrial, com questões referentes à
manipulação de alimentos, higiene pessoal, higiene de equipamentos e de
ambiente, distribuição de refeições, armazenagem de gêneros alimentícios e de
produtos de limpeza.
8.4.
Bibliografia sugerida para as Provas:
CTENAS, M. L. B. Crescendo
com Saúde 2: Guia de Nutrição Infantil. São Paulo:
C2 Editora, 2003.
HAZELWOOD, D.; MCLEAN, A. C. Manual de higiene para manipuladores de
alimentos. Tradução José A. Ceschin.
São Paulo: Varela.
KRAUSE, E. S. S.; MAHAN, L. K.
Alimentos, Nutrição & Dietoterapia. São Paulo: Roca.
MEZOMO, I. F. B. O
Serviço de Nutrição: Administração e Organização. São Paulo: Cedas.
ORNELLAS, L. H. Técnica
Dietética: Seleção e Preparo de Alimentos. Rio de Janeiro: Júlio C. Reis
Livraria.
PHILIPPI, S. T. Nutrição
e Técnica Dietética. Barueri, SP: Manole.
SILVA
JR., E. A. Manual de Controle
Higiênico-Sanitário
SÃO
PAULO. Secretaria de Estado da Saúde. Portaria
CVS nº 6, de 10/03/99. Dispõe sobre regulamento técnico sobre os parâmetros
e critérios para o controle higiênico-sanitário em estabelecimentos de
alimentos.
BRASIL.
Anvisa. Resolução
RDC nº 216, de 15/09/2004. Dispõe sobre o regulamento técnico de boas
práticas para serviços de alimentação.
_____. Resolução RDC
nº 275, de 21/10/2002.
Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos
Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos
Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas
Práticas de Fabricação
9.
Da Prestação das Provas
9.2.
O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla
Escolha através do site www.usp.br/coseas, link Vagas.
9.3.
O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os
pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas
atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.
9.4. A Prova
Dissertativa terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 20/12/2009, às 13
horas, no Bloco C da Escola de Engenharia de São Carlos, situada na Av.
Trabalhador Sãocarlense, 400 – Campus USP São Carlos.
9.5.
As provas do concurso público poderão ocorrer em dias úteis ou aos domingos a
critério da administração e a convocação para as provas será feita através de
publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os
candidatos ser convocados para as etapas do concurso público por outros meios
de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural ou através da Internet pelo
site: www.usp.br/coseas, link Vagas).
9.6.
O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de
antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento
de identificação com foto e comprovante de inscrição/comprovante de pagamento
da taxa de inscrição.
9.7.
A realização das provas só será permitida ao candidato que se apresentar nas
datas, nos locais e nos horários constantes do presente Edital e/ou dos Editais
de Convocação para Provas.
9.8.
Não será admitido o ingresso, na sala de prova, do candidato que se apresentar
após o horário das provas determinado no presente Edital e/ou nos Editais de
Convocação para Provas.
9.9.
O início das provas será declarado pelo Fiscal do Concurso Público presente em cada sala de prova respeitada a duração
estabelecida nos itens 9.1 e 9.4.
9.10.
Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo
momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em
sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.
9.11.
Será excluído do concurso público o
candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses
previstas neste Edital:
9.12.
Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos,
não serão fornecidos exemplares das provas aos candidatos, mesmo após o
encerramento do concurso público.
10.
Do julgamento das Provas
10.1.
A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Dissertativa serão avaliadas na escala de
0 (zero) a 10 (dez) pontos.
10.2.
Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não
assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que
legível.
10.3.
Na Prova Dissertativa, o texto de cada questão discursiva será avaliado quanto
ao domínio do conteúdo dos temas do programa que forem abordados, bem como
quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa, considerando-se
aspectos de natureza gramatical.
10.4.
Na Prova Dissertativa, não serão consideradas escritas as questões ou trechos
das questões discursivas que forem ilegíveis ou feitas à
grafite.
11.
Da classificação
11.1.
Os candidatos que, em cada prova, obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) pontos serão considerados habilitados, sendo
convocados para a próxima etapa do concurso público.
11.2.
Somente será corrigida a Prova Dissertativa dos candidatos habilitados na Prova
de Múltipla Escolha.
11.3.
A nota de cada prova será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo
com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.
11.4.
Considera-se nota final a média aritmética das notas atribuídas à Prova de
Múltipla Escolha e à Prova Dissertativa.
11.5.
Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem
decrescente da nota final.
11.6.
O Resultado Final/Classificação será publicado no Diário Oficial do Estado de
São Paulo com a indicação do nome dos candidatos, do número do Registro Geral –
R.G., da nota final e da classificação.
11.7.
No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente,
através dos seguintes critérios:
1º idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos completada até o último dia da inscrição
no presente concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo
27 da Lei Federal nº. 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);
2° maior nota na Prova Dissertativa;
3° maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos
da Prova de Múltipla Escolha;
4° maior idade.
12.
Dos Recursos
12.1.
O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para
apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a
partir do dia seguinte ao da realização de cada prova do concurso público.
12.2.
O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para
apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação
do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
12.3.
A cada prova do concurso público, o candidato poderá apresentar,
dentro dos prazos estabelecidos nos itens 12.1. e
12.2., um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.
12.4.
Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos
prazos estabelecidos nos itens 12.1 e 12.2 não serão aceitos sejam quais forem
os motivos alegados pelo candidato.
12.5.
Não será admitido pedido de revisão de nota após republicação de resultado de
prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
12.6.
Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a publicação do
Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
12.7.
O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota à
Comissão de Concurso Público e entregá-lo no ao Serviço de Creche São Carlos,
situado à Avenida Trabalhador Sãocarlense, nº 400 –
Campus USP São Carlos, São Carlos/SP, das 8h às 17h.
13. Da validade
13.1.
O concurso público terá validade de 1 (um) ano a
contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do
Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser
prorrogado por igual período.
14.
Da admissão
14.1.
Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da
Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5
(cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado de
São Paulo, e apresentar a documentação pessoal completa abaixo discriminada,
sob pena de ser considerado desistente do concurso público:
14.2.
Caso o candidato já tenha sido funcionário da Universidade de São Paulo, deverá
apresentar declaração da Seção de Pessoal da Unidade/Órgão a qual pertencia com
a data e o motivo do desligamento.
14.3.
Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico
pré-admissional realizado pelo SESMT/USP.
14.4.
Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive
aposentadoria), a contratação dependerá ainda da autorização de acumulação de
cargo.
14.5.
Atestada a aptidão em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP, e,
quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo, o
candidato deverá iniciar o exercício da função na data fixada pela
Unidade/Órgão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.
15.
Das Disposições Finais
15.1.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das
instruções e condições estabelecidas no presente Edital em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
15.2.
A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a
qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão
do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem
administrativa, civil ou criminal.
15.3.
O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente
Edital implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.
15.4.
A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo,
acarretará a exclusão do candidato do concurso público.
15.5.
O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de
validade do concurso público.
15.6.
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser
respeito ou até a data da homologação do concurso público.
15.7.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar
os comunicados e demais publicações referentes a este concurso público através
do Diário Oficial do Estado de São Paulo.