ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO
A Coordenadoria de Assistência Social da Universidade de São Paulo torna pública a abertura de concurso público para o preenchimento de 2 vagas do Grupo Técnico e outras que forem surgindo durante a validade deste na função de Técnico de Manutenção/Obras.
1. A contratação será sob o Regime da CLT, em jornada de trabalho de 40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.
2. Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).
3. O salário inicial para o mês de Março/2010 é de R$ 1.678,75, o que corresponde a Técnico I-A.
4. São exigências para o desempenho da função:
· Ensino Médio Completo;
· Não ocupar emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e no Decreto Estadual nº 41.915/1997;
· Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
4.1. O candidato aprovado no presente concurso público será contratado se atender às exigências para o desempenho da função no momento da convocação para contratação, devendo apresentar a documentação comprobatória completa estabelecida no item 13.1. no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação da Convocação para Contratação na Imprensa Oficial, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.
5. São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções – P.C.F. da Universidade de São Paulo:
Sumária: Executar tarefas específicas, típicas de sua área de atuação, relacionadas à reparação, conservação, confecção, montagem e manutenção de partes imóveis, móveis e instalações (prediais, peças e equipamentos), que exijam qualificação e experiência para o estabelecimento de rotinas.
Detalhada:
- Executar serviços gerais de pedreiro, serralheiro, hidráulica, eletricidade, pintura e consertos gerais.
- Preparar estimativas detalhadas sobre quantidade e custos de materiais e mão-de-obra, efetuando cálculos.
- Executar manutenção corretiva e preventiva em máquinas e equipamentos, veículos automotores, bicicletas e ciclomotores, detectando os defeitos, visualmente ou através de instrumentos específicos, efetuando alinhamento, balanceamento e lubrificação, substituindo e/ou reparando as peças e componentes necessários.
- Efetuar testes em máquinas e equipamentos reparados, para comprovação das plenas condições de funcionamento.
- Remover impermeabilização anterior, proteção mecânica e oxidação de armaduras expostas em lajes, paredes ou vigas, lavando as superfícies a serem impermeabilizadas.
- Efetuar aplicação de material impermeabilizante.
- Proceder a elaboração ou atualização de normas, rotinas e recomendações técnicas referentes a instalações e equipamentos, consultando catálogos de fabricantes dentre outros meios.
- Ficar a maior parte do período nos locais de obras orientando e identificando problemas.
- Remover materiais e resíduos provenientes da execução dos trabalhos.
- Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos próprios quando da execução dos serviços.
- Realizar trabalhos técnicos de manutenção preventiva/corretiva e reformas relativas a obras de engenharia civil em edificações e áreas externas.
- Identificar e resolver problemas que surjam, aplicando seus conhecimentos teóricos e práticos.
- Providenciar o abastecimento das obras com os materiais necessários.
- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.
- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.
- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
6. Das Inscrições
6.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegado desconhecimento.
6.2. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 01/04/2010 a 16/04/2010 exclusivamente através da internet, para tanto sendo necessário o preenchimento e a transmissão da ficha de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 26,00, conforme disposto no item 6.3.
6.3. A inscrição deverá ser realizada pela internet até 16 horas do dia 16/04/2010, através do acesso ao “site”: www.sistemas.usp.br/marteweb “link”: Concurso Público, com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos:
- Leitura da íntegra do presente Edital e preenchimento completo da ficha de inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas:
1º) escolher o campus;
2º) escolher a função, clicando em Avançar;
3º) optar pelo presente concurso público objeto do Edital COSEAS nº 43/2010;
4º) informar o CPF e a data de nascimento, clicando em Avançar;
5º) preencher todos os campos obrigatórios da ficha e
6º) inscrever-se (ATENÇÃO: após a inscrição, o candidato NÃO poderá alterar os dados da ficha);
7º) gerar e imprimir o boleto bancário no valor de R$ 26,00 e utilizá-lo para o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para o encerramento das inscrições.
6.3.1. As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida via internet devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa informação, omissão ou erro implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer momento, e sujeição às penas da lei.
6.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
6.3.3. Não serão aceitas inscrições via internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item 6.3. deste Edital.
6.3.4. O único comprovante de inscrição via internet aceito será o boleto bancário com a autenticação mecânica no valor referente à taxa de inscrição, não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.
6.3.5. Não serão aceitas as inscrições via internet cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.
6.3.6. A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6.3.7. Após o encerramento das inscrições, será publicado Aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 28/04/2010 informando encontrar-se disponível no site www.usp.br/coseas, link Vagas, a Lista de Inscritos no presente concurso público com o nome dos candidatos cujas inscrições tiverem sido efetivadas.
6.3.8. Caso seja detectado algum problema na inscrição via internet, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do Aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo para pleitear a regularização de sua inscrição, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, através da apresentação de requerimento escrito acompanhado do comprovante do pagamento da taxa de inscrição a ser entregue na Seção de Pessoal da COSEAS, situada na Rua do Anfiteatro, 295 – Cidade Universitária – São Paulo/SP, das 8 horas às 18 horas ou do envio de e-mail com o comprovante do pagamento da taxa de inscrição anexado para o endereço eletrônico scpes-coseas@usp.br.
6.3.9. Após o término do prazo estabelecido no item 6.3.8., se houver deferimento de pedido de regularização de inscrição, Nova Lista de Inscritos com o nome de todos os candidatos que tiveram sua inscrição efetivada, será disponibilizada no “site” indicado no item 6.3.7.
6.3.10. O candidato deverá acompanhar o andamento do presente concurso público a fim de tomar conhecimento da data, local ou horário que vier a ser fixado para a Prova de Múltipla Escolha através da publicação do Edital de Convocação para a Prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo e, sem caráter oficial, do site referido no item 6.3.7.
6.4. O descumprimento das instruções para a inscrição, via internet, implicará em sua não efetivação.
6.5. Efetivada a inscrição via internet, não haverá, em hipótese alguma, devolução do valor da taxa de inscrição paga.
6.6. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.
6.7. De acordo com as disposições das Leis Complementares Estaduais nºs. 683, de 18/09/92 (art. 1º) e nº 932, de 08/11/2002, não serão reservadas vagas para os portadores de deficiência, uma vez que o total de vagas oferecidas não atinge nem o número nem o percentual mínimos estabelecidos para a reserva legal.
6.8. Durante o período de inscrição, o candidato portador de deficiência poderá apresentar requerimento solicitando as providências necessárias à viabilização de sua participação em todas as etapas do concurso público dirigindo-se Seção de Pessoal da COSEAS, situada na Rua do Anfiteatro, 295 – Cidade Universitária – São Paulo/SP, das 8 horas às 18 horas ou alternativamente por SEDEX.
7. Das Provas
7.1. O concurso público constará das seguintes etapas:
7.2. A Prova de Múltipla Escolha versará sobre o programa abaixo:
PORTUGUÊS: Interpretação de texto, pontuação, acentuação, divisão silábica, plural, adjetivos, advérbio e preposição, análise sintática, concordância nominal e verbal, crase, numerais, ortografia, preposição, pronomes, sílabas tônicas, sinais de pontuação, substantivos coletivos, primitivos e derivados, substantivos simples e composto, conjugação de verbo, concordância verbal e nominal, regência nominal e verbal.
MATEMÁTICA: Noções básicas de conjuntos e suas operações; Algarismos romanos; Base de sistemas de numerações; Conjunto dos números: naturais, inteiros, racionais relativos e reais; Operações e suas propriedades: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Expressões numéricas; Mínimo múltiplo comum (mmc) e máximo divisor comum (MDC); Critérios de divisibilidade; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade e massa; Razão e proporção: escala, regra de três, percentagem e juros simples; Cálculo literal: expressões algébricas, produtos notáveis e fatoração algébrica; Equações do 1º e do 2º graus; Inequações do 1º grau; Sistema de equações com duas variáveis; Sistema de coordenadas cartesianas; Retas paralelas cortadas por transversais; Triângulos: retângulo, obtusângulo e acutângulo; Quadriláteros: quadrado, retângulo, trapézio e losango; Áreas das figuras planas: quadrado, retângulo, trapézio, triângulo e círculo; Noções básicas de figuras tridimensionais: cubo, paralelepípedo, cilindro, esfera e pirâmide; Relações métricas do triângulo retângulo; Teorema de Pitágoras; Funções trigonométricas: seno, cosseno e tangente; Problemas interdisciplinares contextualizados envolvendo todo conteúdo proposto.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Construção civil em geral, compreendendo: fundações, embasamentos e alicerces, impermeabilizações, pequenas estruturas, alvenarias, pisos, revestimentos de paredes e forros, esquadrias, forros, lajes, coberturas, pinturas tipo látex, esmalte, óleo, epóxi, massa corrida, texturas e acabamentos em geral; conhecimentos básicos para interpretação de plantas e projetos relativos a construção civil; dimensionamento e levantamento de materiais para execução de pequenas obras; hidráulica predial: conhecimentos básicos de instalações prediais de água fria, de esgotos sanitários e de águas pluviais. Etapas do orçamento, levantamento de quantidades, composição de preços; Elétrica - Conceitos: Circuitos Elétricos – Conceitos e Componentes Básicos; Medição de Tensão, Corrente Contínua e Corrente Alternada, Resistência; Características dos Circuitos Elétricos – Leis de Kirchhoff; Lei de Ohm; Associação de Resistores – Série e Paralelo; Resistividade de Materiais Elétricos; Lei de Joule; Magnetismo e Eletromagnetismo; Indução Elétrica; Corrente Alternada (Onda Senoidal) e Corrente Contínua; Instrumentos de Medidas Elétricas; Resistência de Corrente Alternada; Defasagem da Corrente em relação à Tensão – Conceito de Fator de Potência; Potências Elétricas - Potência Aparente, Potência Ativa e Potência Reativa; Elementos que atuam como Resistores em Corrente Alternada , Circuitos Resistivos, Capacitivos e Indutivos; Corrente Alternada Trifásica; Geradores de Corrente Elétrica; Indutores e Capacitores – Circuitos RL e Circuitos RC, Conceito de Impedância; Condutores Elétricos; Norma Regulamentadora NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; Noções sobre Luminotécnica; Ligação de Motores Elétricos; Dispositivos de Proteção e Comando de Circuitos Elétricos; NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão.
INFORMÁTICA: conhecimento do ambiente Windows, Word, Excel, Power Point e navegação na Internet.
CONHECIMENTOS GERAIS: conhecimento de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, ecologia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, suas inter-relações e suas vinculações históricas.
7.3. Bibliografia sugerida para a Prova:
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 5410, de 29/12/1997. Disponível em: <http://www.garcezrepresentacoes.com.br/nbr5410.pdf>. Acesso em: 29 mar. 2010. Dispõe sobre Instalações Elétricas de Baixa Tensão.
AZEREDO, H. A. O edifício até sua cobertura. São Paulo. Edgar Blücher, 1998.
BAUER, L. A. F. Materiais de construção - Vol.2. São Paulo: LTC, 1994.
BORGES, A. C. Prática das pequenas construções - Vol.1. São Paulo: Edgar Blücher, 1998.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora Nº 6. Disponível em: <http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_06.pdf>. Acesso em: 25 mar. 2010. Dispõe sobre Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
_____. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora Nº 10. Disponível em: <http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_10.pdf>. Acesso em: 25 mar. 2010. Dispõe sobre Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
_____. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora Nº 18. Disponível em: <http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_18geral.pdf>. Acesso em: 25 mar. 2010. Dispõe sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
COTRIM, A. A. M. B. Instalações Elétricas. Makron Books.
CREDER, Hélio. Instalações Elétricas. Editora LTC.
ESCOLA SENAI – Divisão de Material Didático. Apostila de Eletricidade – Informações Tecnológicas.
GIONANNI, J. R. Matemática Fundamental em uma Nova Abordagem. Vol. Único. Editora FTD.
HACHICH, V. Fundações: teoria e prática. São Paulo: Pini, 2001.
MATTOS, A. D. Como preparar orçamentos de obras: dicas para orçamentistas, estudos de caso, exemplos. São Paulo: PINI, 2006.
PETRUCCI, E. G. R. Materiais de construção. São Paulo: Globo, 1995.
SOUZA, J. J. B.; PEREIRA, J. G. NR-10 Comentada: Manual de Auxílio na Interpretação e Aplicação da Nova NR-10. São Paulo: Editora LTR.
TOCANTIS, V. D. Curso Básico de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade – Nova NR-10 – Aplicação Prática. Escola SENAI.
YAZIGI, W. A técnica de edificar. São Paulo: PINI: SindusCon-SP, 1998.
8. Da Prestação das Provas
8.1 A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de 3 horas e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
8.2. O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através do site www.usp.br/coseas, link Vagas.
8.3. O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.
8.4. A prova do concurso público poderá ocorrer em dias úteis ou aos domingos a critério da administração e a convocação para as provas será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as etapas do concurso público por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural ou através da internet pelo site: www.usp.br/coseas, link Vagas).
8.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento de identificação com foto e comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
8.6. A realização da prova só será permitida ao candidato que se apresentar na data, no locais e no horário constantes do presente Edital e/ou dos Editais de Convocação para Provas.
8.7. Não será admitido o ingresso, na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário da prova determinado no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para Provas.
8.8. O início da prova será declarado pelo Fiscal do Concurso Público presente em cada sala de prova respeitada a duração estabelecida nos itens 8.1.
8.9. Ao término da prova, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.
8.10. Será excluído do concurso público o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
8.11. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão distribuídos exemplares da(s) prova(s) aos candidatos, mesmo após o encerramento do Concurso Público.
8.12. As questões da(s) Prova(s) ficarão disponíveis durante os 2 (dois) dias úteis seguintes ao de sua realização no site www.usp.br/coseas, link Vagas.
9. Do julgamento das Provas
9.1. A Prova de Múltipla Escolha será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
9.2. Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
10. Da classificação
10.1. Serão aprovados os candidatos que obtiverem na Prova de Múltipla Escolha nota igual ou superior a 7 (sete) pontos.
10.2. A nota de cada prova será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.
10.3. Considera-se nota final a nota atribuída à Prova de Múltipla Escolha.
10.4. Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota final.
10.5. O Resultado Final/Classificação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos, do número do Registro Geral – R.G., da nota final e da classificação.
10.6. No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:
1º idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completada até o último dia da inscrição no presente concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);
2º maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
3º maior número de acertos nas questões de Matemática;
4º maior idade.
11. Dos Recursos
11.1. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do dia seguinte ao da realização de cada prova do concurso público.
11.2. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.3. A cada prova do concurso público, o candidato poderá apresentar, dentro dos prazos estabelecidos nos itens 11.1. e 11.2., um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.
11.4. Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 11.1 e 11.2 não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.
11.5. Não será admitido pedido de revisão de nota após republicação de resultado de prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.6. Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a publicação do Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.7. O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota à Coordenadora da COSEAS e entregá-lo na Seção de Expediente da COSEAS, situada na Rua do Anfiteatro, 295 – Cidade Universitária – São Paulo/SP, das 8 horas às 17 horas.
12. Da validade
12.1. O concurso público terá validade de 1 (um) a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.
13. Da Contratação
13.1. Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação comprobatória completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do concurso público:
13.2. Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP.
13.3. O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao exame médico pré-admissional na(s) data(s), local(is) e horário(s) previstos será considerado desistente do concurso público.
13.4. Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá, ainda, da autorização de acumulação de cargo.
13.5. O candidato deverá comparecer à Seção de Pessoal da Unidade/Órgão até o primeiro dia útil seguinte aquele em que o SESMT/USP tiver concluído por sua aptidão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, quando será cientificado, por escrito, da data fixada pela Unidade/Órgão para o início do exercício da função.
13.6. A Unidade/Órgão fixará a data para o início do exercício da função dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do primeiro dia útil seguinte aquele em que o candidato for considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo.
13.7. O candidato que não iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão será considerado desistente do concurso público.
13.8. A contratação e o início do exercício da função objeto do presente concurso público para o candidato que já pertencer aos quadros funcionais da Universidade de São Paulo só será possível após a conclusão de aptidão em exame médico pré-admissional e a apresentação de pedido de demissão relativo ao vigente contrato de trabalho ao Dirigente da Unidade/Órgão de lotação do servidor, sendo que a nova contratação ocorrerá nas condições previstas neste Edital.
13.9. Caso o candidato já tenha sido funcionário público, deverá apresentar declaração emitida pelo Órgão (o) qual pertencia com a data e o motivo do desligamento e não será contratado se demitido ou exonerado do serviço público em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).
14. Das Disposições Finais
14.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das instruções e condições estabelecidas no presente Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
14.2. A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
14.3. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.
14.4. A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.
14.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do presente concurso público.
14.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público.
14.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.