terça-feira, 30 de março de 2010             Diário Oficial Poder Executivo – Seção I                           São Paulo, 120 (59) - 213

 

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Edital COSEAS nº 44/2010

 

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

A Coordenadoria de Assistência Social da Universidade de São Paulo torna pública a abertura de concurso público para o preenchimento de 1 vaga do Grupo Superior e outras que forem surgindo durante a validade deste na função de Educador (Especialidade: Pedagogia), junto ao Serviço de Creche São Carlos.

1. A contratação será sob o Regime da CLT, em jornada de trabalho de 40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2. Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3. O salário inicial para o mês de Março/2010 é de R$ 3.323,81, o que corresponde a Superior I-A.

4. São exigências para o desempenho da função:

·         Curso de Graduação Completo em Pedagogia, na modalidade presencial, com carga horária mínima fixada pelo MEC, com Licenciatura Plena ou Bacharelado;

·         Não ocupar emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e no Decreto Estadual nº 41.915/1997;

·         Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

4.1. O candidato aprovado no presente concurso público será contratado se atender às exigências para o desempenho da função no momento da convocação para contratação, devendo apresentar a documentação comprobatória completa estabelecida no item 13.1. no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação da Convocação para Contratação na Imprensa Oficial, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.

5. São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções – P.C.F. da Universidade de São Paulo:

Sumária: Orientar a construção do conhecimento, através de projetos pedagógicos, em sua área de atuação.

Detalhada:

- Participar de elaboração e desenvolvimento de plano escolar e programação psicopedagógica e/ou pedagógica, lecionando disciplinas, preparando material didático, com técnicas pedagógicas.

- Desenvolver a ação educativa em Museus através de Projetos voltados para os públicos de pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, graduação, profissionais do ensino a comunidade em geral.

- Orientar, elaborar e desenvolver pesquisas, cursos e treinamento, na sua área de especialização, participando do processo de avaliação, recuperação e interação do aluno e público com a comunidade.

- Planejar e orientar a produção de materiais e brinquedos pedagógicos e materiais didáticos e de apoio.

- Orientar a aquisição de materiais e equipamentos.

- Atuar com estudantes das comunidades interna e externa à USP, ministrando aulas, cursos e seminários.

- Orientar, elaborar e desenvolver cursos e treinamento, na sua área de atuação.

- Redigir textos informativos sobre eventos, “folders”, catálogos, cartazes, relatórios, etc.

- Publicar experiências realizadas, bem como elaborar e aplicar cursos de formação permanente à profissionais de outras instituições, estagiários, alunos de pós-graduação, mestrado, doutorado em fase de tese e profissionais na educação de préescola, ensino fundamental, ensino médio e divulgar bibliografia específica.

- Auxiliar os docentes no desenvolvimento de atividades de pesquisa.

- Coordenar e/ou participar de projetos interdisciplinares, bem como desenvolver ações educativas integradas aos projetos institucionais.

- Prestar assessoria a projetos ligados à sua área de atuação.

- Proceder à avaliação do desenvolvimento cognitivo e psicomotor das crianças e apresentar relatórios de avaliação.

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

5.1. São atribuições específicas da função relacionadas à área de atuação:

Específicas: Atuar em creche e pré-escola, desenvolvendo atividades de planejamento e orientação, com ênfase no desenvolvimento infantil, aprendizagem, aquisição de língua escrita, conceitos fundamentais de matemática e das diversas linguagens expressivas, como artes visuais, música, dança, teatro; educação inclusiva; formação de pessoal; supervisão pedagógica de projetos para creche e pré-escola; gerência participativa.

6.  Das Inscrições

6.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegado desconhecimento.

6.2. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 01/04/2010 a 09/04/2010 exclusivamente através da internet, para tanto sendo necessário o preenchimento e a transmissão da ficha de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00, conforme disposto no item 6.3.

6.3. A inscrição deverá ser realizada pela internet até 16 horas do dia 09/04/2010, através do acesso ao “site”:  www.sistemas.usp.br/marteweblink”: Concurso Público, com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos:

- Leitura da íntegra do presente Edital e preenchimento completo da ficha de inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas:

1º) escolher o campus;

2º) escolher a função, clicando em Avançar;

3º) optar pelo presente concurso público objeto do Edital COSEAS nº 44/2010;

4º) informar o CPF e a data de nascimento, clicando em Avançar;

5º) preencher todos os campos obrigatórios da ficha e

6º) inscrever-se (ATENÇÃO: após a inscrição, o candidato NÃO poderá alterar os dados da ficha);

7º) gerar e imprimir o boleto bancário no valor de R$ 50,00 e utilizá-lo para o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para o encerramento das inscrições.

6.3.1. As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida via internet devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa informação, omissão ou erro implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer momento, e sujeição às penas da lei.

6.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

6.3.3. Não serão aceitas inscrições via internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item 6.3. deste Edital.

6.3.4. O único comprovante de inscrição via internet aceito será o boleto bancário com a autenticação mecânica no valor referente à taxa de inscrição, não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.

6.3.5. Não serão aceitas as inscrições via internet cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

6.3.6. A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.3.7. Após o encerramento das inscrições, será publicado Aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 20/04/2010 informando encontrar-se disponível no site www.usp.br/coseas, link Vagas a Lista de Inscritos no presente concurso público com o nome dos candidatos cujas inscrições tiverem sido efetivadas.

6.3.8. Caso seja detectado algum problema na inscrição via internet, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do Aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo para pleitear a regularização de sua inscrição, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, através da apresentação de requerimento escrito acompanhado do comprovante do pagamento da taxa de inscrição a ser entregue no Serviço de Creche São Carlos, situado na Avenida Trabalhador Sãocarlense, 400 – Campus USP São Carlos, das 8 horas às 17 horas ou do envio de e-mail com o comprovante do pagamento da taxa de inscrição anexado para o endereço eletrônico scpes-coseas@usp.br.

6.3.9. Após o término do prazo estabelecido no item 6.3.8., se houver deferimento de pedido de regularização de inscrição, Nova Lista de Inscritos com o nome de todos os candidatos que tiveram sua inscrição efetivada, será disponibilizada no “site” indicado no item 6.3.7.

6.3.10. O candidato deverá acompanhar o andamento do presente concurso público a fim de tomar conhecimento da data, local ou horário que vier a ser fixado para a Prova de Múltipla Escolha através da publicação do Edital de Convocação para a Prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo e, sem caráter oficial, do site referido no item 6.3.7.

6.4. O descumprimento das instruções para a inscrição, via internet, implicará em sua não efetivação.

6.5. Efetivada a inscrição via internet, não haverá, em hipótese alguma, devolução do valor da taxa de inscrição paga.

6.6. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

6.7. De acordo com as disposições das Leis Complementares Estaduais nºs. 683, de 18/09/92 (art. 1º) e nº 932, de 08/11/2002, não serão reservadas vagas para os portadores de deficiência, uma vez que o total de vagas oferecidas não atinge nem o número nem o percentual mínimos estabelecidos para a reserva legal.

6.8. Durante o período de inscrição, o candidato portador de deficiência poderá apresentar requerimento solicitando as providências necessárias à viabilização de sua participação em todas as etapas do concurso público dirigindo-se ao Serviço de Creche São Carlos, situado na Av. Trabalhador Sãocarlense, 400 – Campus USP São Carlos, das 8 horas às 17 horas ou alternativamente por SEDEX.

7. Das Provas

7.1. O concurso público constará das seguintes etapas:

7.2. A Prova de Múltipla Escolha versará sobre o programa abaixo:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos teóricos e práticos sobre desenvolvimento infantil, aprendizagem, aquisição da língua escrita; aquisição dos conceitos matemáticos fundamentais; aquisição das linguagens expressivas; Educação inclusiva; processos de avaliação; formação de pessoal, técnicas de trabalho em grupo, supervisão de programas pedagógicos, registros; legislação atinente à Educação Básica, gestão escolar participativa, práticas coletivas.

PORTUGUÊS: compreensão e interpretação de textos, uso adequado de palavras e expressões, vocabulário, pontuação, ortografia, acentuação, sílaba tônica, pronomes, separação de sílabas, substantivos, adjetivos, plural, advérbio, verbos e tempos verbais, preposição, regência e concordância nominal e verbal.

INFORMÁTICA: conhecimento do ambiente Windows, Word, Excel, Power Point e navegação na Internet.

7.3. A Prova Dissertativa versará sobre o programa abaixo:

Conhecimentos teóricos e práticos sobre desenvolvimento infantil, aprendizagem, aquisição da língua escrita; aquisição dos conceitos matemáticos fundamentais; aquisição das linguagens expressivas; Educação inclusiva; processos de avaliação; formação de pessoal, técnicas de trabalho em grupo, supervisão de programas pedagógicos, registros; legislação atinente à Educação Básica, gestão escolar participativa, práticas coletivas.

7.4. Bibliografia sugerida para a Prova.

BRASIL, Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil — Volume 1 e 2. Secretaria de Educação Básica, MEC, Brasília, DF, 2006.p

BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil. Brasília. Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial, Brasília, Imprensa Nacional. República Federativa do Brasil,  v.84, 26/12/96.

BRASIL. Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

BONDIOLI, Anna ; MANTOVANNI, Susanna. Manual de educação infantil de 0 a 3 anos. Porto Alegre: Artmed, 2002.

EDWARDS, Carolyn; GANDINI, Lella; FORMAN, George. As cem linguagens da criança: abordagem de Reggio Emilia na educação da primeira infância. Porto Alegre: Artmed,1999.

FREIRE, Madalena (org.). Avaliação e planejamento: a prática educativa em questão. Instrumentos Metodológicos II. Caderno de Reflexão Espaço Pedagógico, 1997.

HERNÁNDEZ, Fernando; MONTSERRAT, Ventura. A organização do currículo por projetos de trabalho: o conhecimento é um caleidoscópio. Porto Alegre: Artmed, 1998.

MELLO, A. M. (org.). O Dia a Dia das Creches e Pré-escolas. São Paulo: Artmed, 2009.

OLIVEIRA-FORMOZINHO, Júlia; KISHIMOTO, Tizuko M. (orgs.). Formação em contexto: uma estratégia de integração. São Paulo: Pioneira: Thomson Learning, 2002.

ROSSETTI-FERREIRA, M. C. et. Al. Os Fazeres na Educação Infantil. São Paulo: Cortez, 1998

TAILLE, Y. de la; OLIVEIRA, M. K; DANTAS, H. Piaget, Vygotsky, Wallon: Teorias Psicogenéticas em Discussão. São Paulo: Summus,1992.

TONUCCI, Francesco. Com olhos de crianças. Porto Alegre: Artmed, 1997.

ZABALZA, Miguel A. Qualidade em educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 1998.

8. Da Prestação das Provas

8.1 A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de 3h30min e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

8.2. O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através do site www.usp.br/coseas, link Vagas.

8.3. O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.

8.4. A Prova Dissertativa terá a duração de 4 horas e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

8.5. As provas do concurso público poderão ocorrer em dias úteis ou aos domingos a critério da administração e a convocação para as provas será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as etapas do concurso público por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural ou através da internet pelo site: www.usp.br/coseas, link Vagas.

8.6. O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento de identificação com foto e comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

8.7. A realização das provas só será permitida ao candidato que se apresentar na(s) data(s), no(s) local(is) e no(s) horário(s) constantes do presente Edital e/ou dos Editais de Convocação para Provas.

8.8. Não será admitido o ingresso, na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário da(s) prova(s) determinado no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para Provas.

8.9. O início da(s) prova(s) será declarado pelo Fiscal do Concurso Público presente em cada sala de prova respeitada a duração estabelecida nos itens 8.1 e 8.4.

8.10. Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.

8.11. Será excluído do concurso público o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

8.12. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão distribuídos exemplares das provas aos candidatos, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

8.13. As questões das Provas ficarão disponíveis durante os 2 (dois) dias úteis seguintes ao de sua realização no site www.usp.br/coseas, link Vagas.

9. Do julgamento das Provas

9.1. A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Dissertativa serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

9.2. Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

9.3. Na Prova Dissertativa, o texto de cada questão discursiva será avaliado quanto ao domínio do conteúdo dos temas do programa que forem abordados, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa, considerando-se aspectos de natureza gramatical.

9.4. Na Prova Dissertativa, não serão consideradas escritas as questões ou trechos das questões discursivas que forem ilegíveis ou feitas a grafite.

10. Da classificação

10.1. Os candidatos que, em cada prova, obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) pontos serão considerados habilitados, sendo convocados para a próxima etapa do concurso público.

10.2. Somente será corrigida a Prova Dissertativa dos candidatos habilitados na Prova de Múltipla Escolha.

10.3. A nota de cada prova será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

10.4. Considera-se nota final a média aritmética das notas atribuídas à Prova de Múltipla Escolha e à Prova Dissertativa.

10.5. Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota final.

10.6. O Resultado Final/Classificação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos, do número do Registro Geral – R.G., da nota final e da classificação.

10.7. No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

1º   idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completada até o último dia da inscrição no presente concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

2º maior pontuação obtida na Prova Dissertativa;

3º maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova de Múltipla Escolha;

4º maior idade.

11. Dos Recursos

11.1. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do dia seguinte ao da realização de cada prova do concurso público.

11.2. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

11.3. A cada prova do concurso público, o candidato poderá apresentar, dentro dos prazos estabelecidos nos itens 11.1. e 11.2., um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.

11.4. Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 11.1 e 11.2 não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

11.5. Não será admitido pedido de revisão de nota após republicação de resultado de prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

11.6. Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a publicação do Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

11.7. O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota à Coordenadora da COSEAS e entregá-lo no Serviço de Creche São Carlos, situado na Av. Trabalhador Sãocarlense, 400 – Campus USP São Carlos, das 8 horas às 17 horas.

12. Da validade

12.1. O concurso público terá validade de 1 (um) a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

13. Da Contratação

13.1. Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação comprobatória completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do concurso público:

13.2. Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP.

13.3. O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao exame médico pré-admissional na(s) data(s), local(is) e horário(s) previstos será considerado desistente do concurso público.

13.4. Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá, ainda, da autorização de acumulação de cargo.

13.5. O candidato deverá comparecer à Seção de Pessoal da Unidade/Órgão até o primeiro dia útil seguinte aquele em que o SESMT/USP tiver concluído por sua aptidão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, quando será cientificado, por escrito, da data fixada pela Unidade/Órgão para o início do exercício da função.

13.6. A Unidade/Órgão fixará a data para o início do exercício da função dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do primeiro dia útil seguinte aquele em que o candidato for considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo.

13.7. O candidato que não iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão será considerado desistente do concurso público.

13.8. A contratação e o início do exercício da função objeto do presente concurso público para o candidato que já pertencer aos quadros funcionais da Universidade de São Paulo só será possível após a conclusão de aptidão em exame médico pré-admissional e a apresentação de pedido de demissão relativo ao vigente contrato de trabalho ao Dirigente da Unidade/Órgão de lotação do servidor, sendo que a nova contratação ocorrerá nas condições previstas neste Edital.

13.9. Caso o candidato já tenha sido funcionário público, deverá apresentar declaração emitida pelo Órgão (o) qual pertencia com a data e o motivo do desligamento e não será contratado se demitido ou exonerado do serviço público em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

14. Das Disposições Finais

14.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das instruções e condições estabelecidas no presente Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

14.2. A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

14.3. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.

14.4. A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.

14.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do presente concurso público.

14.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público.

14.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

 

De acordo.

 

 

 

Prof.ª Dr.ª Rosa Maria Godoy Serpa da Fonseca

Coordenadora

 

 

À Comissão de Concurso Público, para ciência e publicação na Imprensa Oficial.