UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

COSEAS

DIVISÃO DE CRECHES

 

 

Apresentando a

Creche Carochinha

 

 

 

 

Ribeirão Preto -SP

2006

 

ESTA CRECHE RESPEITA CRIANÇA

                                                                                                                        (COMEDI MEC – 1995)

 

                        Doze direitos da criança que todos os adultos deverão respeitar

                        Nossas crianças têm direito:

1.        À brincadeira

2.        À atenção individual

3.        A um ambiente aconchegante, seguro e estimulante

4.        Ao contato com a natureza

5.        À higiene e à saúde

6.        A uma alimentação sadia

7.        A desenvolver sua curiosidade, imaginação e capacidade de expressão

8.        Ao movimento em espaços amplos

9.        À proteção, ao afeto e à amizade

10.     A expressar seus sentimentos

11.     A uma especial atenção durante seu período de adaptação à creche

12.     A desenvolver sua identidade cultural, racial e religiosa

 

Fones; (16)3602.3580 / 3602.3588 / 3602.3948

FAX: (16) 3602.3581

e-mail: ccarochinha@hotmail.com

 

UNIVERISDADE DE SÃO PAULO

 

Reitor

Prof. Dr.  Adolpho José Melfi

 

Vice Reitor

Prof. Dr. Hélio Nogueira da Cruz

 

Coordenadora da Coseas

Profa. Dra. Rosa Maria Godoy Serpa da Fonseca

 

Diretora da Divisão de Creches

Maria Clotilde Barros Magaldi

 

Diretora da Creche Carochinha

Ana Maria de Araújo Mello

 

Elaborado por

Ana Maria de Araújo Mello

Regina Célia da S.M. Teles

Rosa Virgínia Pantoni

                        

Com a colaboração de

Iara L. Brayner Mattos

Maria Clotilde Barros Magaldi

Rosângela Maria dos Santos

Lésia Maria Fernandes Silva

Silvana Januário

Marlene Felomena M. Amaral

Judith Aparecida F. de Souza Ramos

Isa M. de Gouveia Jorge

 

Projeto Gráfico

Márcia de Azevedo

José Carlos da Silva

Editoração eletrônica e programação visual

Carlos Armando Assessoria Didática

 

 

APRESENTAÇÃO 

 

                         A luta por creche no Campus de Ribeirão Preto, data de 1978, quando foi formada uma comissão com objetivo de elaborar um estudo para implantação de uma creche.

                         Essa comissão era composta por representantes dos funcionários, docentes e alunos e em 1980 realizou um levantamento da demanda e da expectativa da comunidade. Uma das conclusões dessa pesquisa foi a intenção de matrícula para 87 crianças menores de cinco anos.

                         A comissão começou a procurar um local próprio para instalar a Creche. A Coordenadoria do Campus ofereceu diferentes prédios (um foi a casa em frente ao Museu do Café) mas não conseguiu disponibilizar nenhum. Finalmente em 1982, foi cedido o antigo Grupo Escolar e iniciadas as reformas.

                         Em março de 1983, embora o prédio já houvesse sido entregue, a Creche não estava em funcionamento pois não havia sido definido qual órgão assumiria as despesas de instalação e manutenção.

                         A princípio, após uma visita do então Coordenador da COSEAS, ficou decidido que esta seria a responsável, mas a decisão da Reitoria, em 1984, foi de repassar uma verba para a ARFUSP - Associação Ribeirãopretana dos Funcionários da USP - e esta seria a responsável pela administração.

                         Em 1985 a Creche Carochinha inicia o seu funcionamento, atendendo 40 crianças de idades compreendidas entre 3 meses e 4 anos.

                         No ano seguinte a ARFUSP formalizou junto à Reitoria a entrega da Creche para a administração direta e a COSEAS passa a ser o órgão responsável.

                         Nesse mesmo ano, 1986, a capacidade é ampliada para 64 crianças e em 1987 para 75. Em 1991 o espaço físico da Creche, o quadro funcional e a faixa etária de atendimento são ampliados e a Creche passa a atender 140 crianças, de 4 meses até 6 anos e 11 meses de idade.

 

 

 

 

 

1. Organograma da Divisão de Creches

 

                         A Divisão de Creches, vinculada à Coordenadoria de Assistência Social (COSEAS), dirige 4 das creches existentes na Universidade - Carochinha, Central, Oeste e Saúde - garantindo seu funcionamento técnico e administrativo. A Divisão de Creches da COSEAS atende cerca de 540 crianças.

                         A seguir o organograma da Divisão de Creches:

ORGANOGRAMA

 

 

A Divisão de Creches, coordenada por uma diretora técnica, tem em sua equipe central um psicólogo, um nutricionista, um pedagogo e um médico pediatra que supervisionam todas as creches.

 

2. Quadro de Pessoal da Creche Carochinha

                         A Creche Carochinha conta com 49 pessoas em seu quadro de pessoal, assim distribuídas:

                         O Setor de Saúde e Nutrição (Módulo Branco) conta com dois auxiliares de enfermagem, uma técnica dietética, uma cozinheira, uma lactarista, quatro auxiliares de serviços gerais, duas auxiliares de cozinha, um zelador e um auxiliar de manutenção.

                         O Setor de Creche (Módulos Rosa e Verde)  tem 1 coordenador dos e 19 técnicos de apoio educativo (educadores).

                         O Setor de Pré Escola (Módulo Azul) tem 1 coordenador e 10 técnicos de apoio educativo (educadores).

                         Dos 29 educadores, cinco são volantes (três trabalham no período da manhã e 2 no da tarde, cobrindo os 3 módulos).

                         A Equipe Técnica é composta por uma diretora, com formação em psicologia, uma pedagoga, uma psicóloga. Esta equipe ampliada conta ainda com as 2 auxiliares de enfermagem, a técnica dietética e as 2 coordenadoras de Módulo.  

                         O quadro de pessoal conta ainda com um técnico para assuntos administrativos e um auxiliar de materiais.

                         A jornada de trabalho dos educadores é de 6 horas diárias e dos demais funcionários é de 8 horas.

                         A creche funciona de segunda a sexta-feira das 7:00 às 18:00 h.

 

3. População atendida

                         A Creche Carochinha atende 140 crianças, e as vagas são divididas proporcionalmente da seguinte maneira:

·       70% para filhos de funcionários

·       15% para filhos de docentes

·       15% para filhos de alunos de graduação e pós-graduação.

                         As crianças estão agrupadas por faixa etária nos três módulos da Creche:

 

Módulo Rosa (Setor Creche)

                         Atende crianças de 4 meses a 18 meses e são oferecidas 22 vagas de período integral e/ou parcial, divididas em quatro turmas, na seguinte proporção adulto/criança: um educador para cada cinco ou seis bebês.

                         Trabalham 9 educadores.

Módulo Verde (Setor Creche)

                         Atende crianças de 18 meses  a 3 anos e são oferecidas 43 vagas em período integral e/ou parcial, divididas em quatro turmas. Os educadores e as crianças, nos dois primeiros meses do ano, iniciam o trabalho sobre a construção da identidade do grupo, “batizando” anualmente cada turma com um nome fantasia, como por exemplo: Turma Borboleta, Margarida etc.

                         A proporção adulto/criança é: 1 educador para cada 6 a 8 crianças nos  grupos I e II  e de 8 a 12 crianças para as turmas III e IV.

                         Trabalham neste módulo 10 educadores.

Módulo Azul (Setor Pré-escola)

                         Neste módulo são oferecidas 80 vagas em período integral e/ou parcial, na faixa etária de 3 anos a 6 e 11 meses, divididos em quatro turmas, também chamadas pelos nomes fantasia, como por exemplo: de Turma da Tartaruga, da Centopéia, Pré Fantasia, Pré Leopardo etc. Esses nomes são escolhidos anualmente pelas próprias crianças com a colaboração das famílias e mediação das educadoras.

                         A razão adulto/criança nesta faixa etária é de um educador para cada 18 a 24 crianças.

                         Trabalham neste módulo 10 educadores.

 

4. Processo Seletivo

                         A seleção das crianças é realizada uma vez por ano pelas assistentes sociais do Campus, no mês de Janeiro (Anexo I).

                         As vagas oferecidas são distribuídas por faixa etária e por categoria (funcionários, docentes e alunos).

                         A capacidade de atendimento da Creche é definida pelo seu espaço físico e quadro de pessoal. O número de vagas oferecidas, a cada ano, está diretamente relacionado com esta capacidade.

                         Participam do processo seletivo todas as crianças inscritas no Serviço Social e que tenham idades e categorias compatíveis com as vagas oferecidas. Estas são destinadas em maior número para crianças de Módulo Rosa (4-18 meses), embora sejam oferecidas vagas surgidas nos demais grupos por desistências ou desligamentos ou aumento da capacidade desses grupos.

                         O critério de seleção para admissão de crianças é sócio-econômico, mas também é considerado:

·       situação familiar de risco à criança

·       situação de orfandade

·       crianças em fase de amamentação

·       a não separação de irmãos

                         Finalizando o processo seletivo é elaborada uma lista classificatória, valendo até todos os inscritos serem chamados, considerando o ano vigente.

                         As crianças selecionadas são, então, chamadas para matrícula e exame médico admissional e a sua entrada se dá conforme o calendário de adaptação estabelecido pela Creche.

                         Em caso de desistência, nova criança será chamada, de acordo com sua classificação considerando sua faixa etária e categoria .

 

5.  Por quê Carochinha?

                                                                                                               “Todas as coisas têm nome... As pessoas têm nome e sobrenome...”

(Toquinho)

                         Acreditamos que o nome das instituições sugerem, muitas vezes, as concepções de: criança,  instituição e família que um dado grupo social  tem, uma vez que o nome faz parte da construção da identidade desse agrupamento de pessoas.

                         O nome Carochinha também teve sua história. Ela é importante ser conhecida para a formação da identidade das nossas crianças, famílias e educadores.

                         Há três significados da palavra CAROCHA nos dicionários:

1. mitra dos condenados na inquisição; 2. carapuça de papel que usava para castigo das crianças na escola; 3. feiticeira. Também aparece a palavra CAROCHAS significando bruxarias, mentiras e pegas.

                         O uso da palavra evoluiu ao longo dos anos e Contos da Carochinha foram elaborados como sendo aqueles que envolvem a criança com mentiras, pefas e contos de bruxarias, reconhecendo e valorizando o mundo imaginário, tentando traduzir aquilo que só existe na imaginação infantil.

                         É com esse último significado que o nosso trabalho se identifica.

 

6. Programa Pedagógico

                         Acreditamos que um programa pedagógico deve considerar a história das idéias sobre educação e cuidado infantil. Essa história deve definir a concepção e os direitos já conquistados para a infância  que freqüenta creche e/ou pré-escola no Brasil. Destacamos abaixo alguns aspectos da concepção, como também alguns critérios e princípios que preservamos.   

                         a) Concepção de creche

                         Concebemos a Creche como uma instituição educacional em que a criança tem direito à brincadeira individual, ao afeto, ao ambiente seguro e desafiante, à higiene, à saúde e à alimentação saudável, ao desenvolvimento das suas capacidades físicas, cognitivas, emocionais e sociais, à convivência com  crianças de diferentes idades, à expressão de sentimentos e ao desenvolvimento de sua identidade cultural e racial.

                         Aqui na Creche, por ocasião da inserção das crianças e famílias, é bastante valorizado o trabalho com a construção da identidade, buscando conhecer a história de cada família, respeitar as diferenças de sexo, raça, religião, bem como a identidade de cada grupo de crianças e funcionários.

                         Quem são os educadores e funcionários? Quais suas origens e  formação? Quais os passatempos prediletos?.

                         Quem são os pais? De onde vieram? Trabalham com o quê? Moram em que região da cidade? O que gostam de fazer? Qual é a comida predileta? Onde preferem passear?

                         Essas informações ajudam a pensar no programa: Quais são  as necessidades de cada faixa etária? O que vamos fazer com cada grupo de crianças? Quais brinquedos, objetos e livros devemos comprar? Onde iremos passear?

                         Para traduzir essa concepção, a organização do tempo e do espaço proposta para as crianças considera como sendo um dos eixos de trabalho a valorização da interação no processo de aprendizagem. A interação das crianças de uma mesma idade e de faixas etárias diferentes constituem-se em parcerias extremamente ricas ao desenvolvimento infantil, uma vez que propicia a troca de experiências, de pontos de vista e de valores.

                         Assim, dependendo da maneira como se concebe e se organiza os diferentes ambientes da instituição essas interações podem ocorrer com maior ou menor qualidade; com maior ou menor integração. Desta forma os ambientes internos e externos da Creche são organizados possibilitando interações entre as crianças, promovendo autonomia com segurança. Também os objetos, jogos e brinquedos são pensados para os três módulos: distribuídos nas sala, pátios e jardins, ao alcance dos pequenos. A estruturação dos ambientes externos, com mesas debaixo das árvores, parque com brinquedos e animais facilitam o desenvolvimento afetivo, social e cognitivo das crianças.

                         Um outro aspecto de destaque é a construção da narrativa pela criança, pois auxilia no estabelecimento de um universo de referência e possibilita o acesso aos valores e ao modo de agir e de pensar de sua cultura. Assim, ouvir, ler e contar histórias de diversas formas é tarefa de todos os adultos que convivem com as crianças.

                Nessa concepção, a criança, no dia-a-dia, deve ser protagonista dos projetos e de toda programação. Vale lembrar que os  projetos da Creche Carochinha dão ênfase a organização do ambiente, a multiplicidade das linguagens, como também aos processos de interações. E para que isso ocorra é preciso que alguns critérios e princípios sejam garantidos.

 
b) Critérios de Qualidade
 

·       Uma razão adulto/criança e o tamanho dos grupos adequados para cada faixa etária.

·       Um ambiente arejado e funcional com brinquedos e objetos para crianças manipularem e variadas oportunidades de interação entre o adulto e a criança e da criança entre si.

·       Uma alimentação bem balanceada, nutritiva e variada;  um acompanhamento de saúde contínuo.

·       Um envolvimento afetivo do adulto com a criança, seu interesse em realizar atividades com ela e  sua disponibilidade para brincar.

·       Uma programação adequada às necessidades e ao nível de desenvolvimento das crianças deve  considerar sempre todas as linguagens que a humanidade organizou até esse momento.

 

c) Princípios 

 

·       Refletir sobre a prática é fundamental para a construção de qualquer programa para a educação/cuidado infantil. Neste sentido a Creche organiza várias modalidades de formação continuada e em serviço.

·       É sempre importante investigar quais os conteúdos de aprendizagem são mais adequados às possibilidades infantis.

·       Um projeto educacional pedagógico para as crianças na creche deve promover desafios para que elas possam pensar por si mesmas, realizar tarefas, solucionar problemas, desenvolvendo assim sua autonomia.

·       A multiplicidade de experiências é um aspecto fundamental para avaliar os conteúdos de aprendizagens.

·       O binômio educação/cuidado deve apresentar uma unidade inseparável.

·       É importante definir as funções da creche e da família, embora não deva existir uma "linha divisória" permanente entre elas.

Um princípio importante de ser salientado é a integração da educação e do cuidado. Ao educar, precisamos nos lembrar que também estaremos cuidando. Ao cuidar precisamos ter claro o caráter educativo de nossas ações. A reflexão persistente desse princípio faz-nos buscar soluções para que possamos superar, sempre, o risco da dicotomia entre cuidar e educar.

 

d) Eixos

Os quatro eixos que orientam o currículo da Creche Carochinha são: O meio ambiente, a brincadeira, a construção da identidade e da intimidade. Considerado os princípios alinhados acima, como também a busca constante dos critérios de qualidade, educadores e técnicos buscam construir todas as Ações Educativas  seguindo os quatro eixos.

Por que meio ambiente? É imprescindível que, desde a creche e a pré-escola, a criança experimente relações de respeito consigo mesma, com o outro e o com o meio ambiente para que construa valores humanitários e de respeito à natureza, e para que esses valores  sejam permanentes. O exercício desse respeito deve ser cotidiano, acontecendo em todos as relações da criança.

Por que a brincadeira? A evolução da atividade lúdica está intimamente relacionada com todo o desenvolvimento da criança. A situação imaginária e os papeis (pai, mãe, motorista, palhaço etc.) são justamente o que comunica um novo sentido às ações das crianças abaixo de 6 anos. 

Por que identidade?  As manifestações da consciência de si aparecem durante o primeiro ano de vida da criança e se desenvolvem, rapidamente à medida que ela cresce e se relaciona com o outro, com objetos e espaços da cultura. As provas dessa consciência de si surgem conforme é formada a "trama" de experiências de que nós mesmos podemos nos recordar mais tarde.

Por que intimidade? Pegar uma criança, segurá-la, alimentá-la, trocá-la, conversar e cantarolar com ela, significa muito mais do que simples manipulação para o atendimento a suas necessidades físicas. Cada ação dessa natureza está ligada a uma rede de comunicações entre a criança e o adulto estabelecendo uma relação interpessoal, Respeitando o principio de manter o binômio educar e educar como unidade inseparável, desenvolvemos, com os educadores e famílias formação e orientação continuada, Organizamos essas ações em um Programa , que denominamos de Série Carochinha. 

     

c) Ações Educativas: Situações  e  Projetos de estudo em profundidade

 

                         Nossa proposta está organizada em situações educativas e projetos de estudo em profundidade. Eles podem ser considerados permanentes ou temporários; específicos ou integradores.  E podem ser de curta ou longa duração.

·         Situações educativas e projetos permanentes tem como objetivo orientar as faixas etárias segundo a organização do tempo e dos ambientes. Os conteúdos trabalhados geralmente se repetem a cada ano sendo adaptados às necessidades de cada grupo. Alguns marcam a temporalidade social e cultural, como por exemplo, os relacionados a temas como das festas e eventos desenvolvidos durante as semanas: junina, da primavera, cultural, natal etc. Outros temas marcam as  necessidades de cada faixa etária, como por exemplo:  o projeto de inserção da criança e da família à Creche,  o processo de retirada de fraldas, as ações que possibilitam à criança servir-se sozinha, a comer com garfo e faca, ir ao banheiro e higienizar-se com autonomia, participar ativamente da organização do ambiente, dentre outros.     

·         Situações educativas e projetos temporários: são aqueles trabalhados em determinados períodos e que não necessariamente se repetem de um ano para outro.

·         Projeto integrador  tem como objetivo integrar turmas de um mesmo módulo e/ou os diferentes módulos da Creche. Os temas escolhidos a cada ano procuram gerar novos debates e pesquisas, como por exemplo, O Circo, Cultura Ribeiraopretana, Cultura Africana etc.,  Essa escolha é realizada após avaliações dos educadores em supervisões,  ou ainda com base nas observações feitas pelos educadores durante as brincadeiras das crianças, ou quando as mesmas estão  jogando, passeando, ouvindo e lendo histórias nos diferentes ambientes da Creche. Assim, as motivações e os interesses das crianças, pais e educadores são fatores importantes nesse processo de escolha. São temas que podem ser objeto de trabalho em um determinado ano, não se repetir no ano seguinte e reaparecer nos anos subsequentes.

 

        e) Planejamento e Metodologia

O planejamento:

                         Na Creche planejamos diferentes módulos de experiências. Para esses módulos consideramos as linguagens não verbais – gestual, musical, dramática, faz de conta, do silêncio,  plástica; e a linguagens verbais – oral, escrita e matemática. Elas aparecem articuladas nos seguintes momentos:

·         Momentos de pequenos grupos: organização feita para as crianças de 18 meses a 6 anos e 11 meses onde os agrupamentos de crianças envolve apenas as crianças de uma única turma. Estes momentos ocorrem em diferentes momentos do dia, segundo a necessidade de cada faixa etária.

·         Momentos coletivos: a organização é feita envolvendo as crianças de 4 meses até  6 anos e 11 meses. Os agrupamentos permitem a integração de diferentes faixas etárias, considerando as turmas de um mesmo módulo. As propostas de trabalho ocorrem nos diferentes ambientes e envolvem diferentes tipos de brinquedos e materiais pedagógicos. Eles ocorrem tanto no período  matutino quanto vespertino.

·          Os passeios: são organizados para as todas as crianças e podem ser internos ou externos. Para as crianças abaixo de 2 anos oferecemos diferentes oportunidades, como as idas ao parque, ao pomar, aos pátios da Creche etc. Para as crianças maiores de 3 anos oferecemos além destas situações,  passeios em praças, parques, zoo e outros locais dentro do próprio Campus. 

·         As excursões: são organizadas com o propósito  de desenvolver uma atividade de investigação durante a realização dos projetos de estudo em profundidade para as crianças maiores de 3 anos. Nestas oportunidades elas podem visitar  museus, laboratórios, oficinas, zoo etc. para

·         Situações acidentais: são situações inusitadas, ou seja,  que não estavam organizadas previamente no planejamento dos educadores mas se constituem em oportunidades importantes para as crianças investigarem algo, ou qualquer fenômeno natural, como por exemplo, tempestades, animais que aparecem na Creche etc,  ou ainda temas periféricos que surgem durante uma atividade.      

 

A metodologia:

                         Para tanto envolvemos e desafiamos a criança a observação contínua, a participação e a ajuda em todos os momentos do trabalho. Para respeitar as diferenças individuais de ritmo organizamos nosso dia-a-dia possibilitando a criança descansar, escolher algumas experiências em diferentes momentos do dia, ou mesmo ficar “a toa”. 

                         Finalmente buscamos registrar e divulgar diferentes experiências das crianças com fotos, escritos e desenhos infantis. Todo esse material fica exposto em diferentes espaços e faz parte da memória do Programa Pedagógico da Creche.

 

7. Formação Continuada

                         O trabalho de educação continuada tem como objetivo capacitar e dar embasamento para que todos os profissionais possam desempenhar suas funções com qualidade, bem como estimular o desenvolvimento pessoal. É um trabalho pautado em quatro categorias - teórico, vivencial, metodológico e funcional cuja intencionalidade, entre outras, é o de despertar a consciência crítica dos funcionários e possibilitar a apropriação de conhecimentos e informações nas áreas de educação, desenvolvimento infantil, saúde, nutrição e cultura geral.

                         Portanto, a formação continuada não cumpre apenas a função de acompanhamento e renovação de conhecimento por parte dos funcionários, mas também, e principalmente para os novos educadores, o papel de realizar uma formação básica, necessária ao bom desenvolvimento das atividades pedagógicas a serem realizadas junto às crianças.

 

                         Esta formação está estruturada da seguinte maneira:

 

                         Nestas semanas de formação a Creche não recebe as crianças.

 

8. Integração Creche e Família

A) Sobre o Contrato Coletivo (Anexo III)

                         Desde que passou a administração da Coseas, a Creche Carochinha trabalha com a concepção de Creche Aberta, isto é, na promoção de uma relação compartilhada  entre a família e a instituição.

                         Ao longo desses anos buscou-se incentivar cada vez mais a participação dos pais em discussões, atividades e organização do tempo da Creche, tendo como referência que ambos os espaços, familiar e institucional são importantes na educação e formação das crianças. Importante destacar também que pós a Lei de Diretrizes e Bases para a Educação (1996) a família foi incluída como instituição que deve participar ativamente do Programa Pedagógico da Creche. Assim pós LDB, pais e educadores organizaram a Associação de Pais e Educadores da Creche Carochinha (APECC). Sua atuação tem como objetivo pensar conjuntamente as atividades realizadas na ou pela  Creche mediando as necessidades trazidas tanto pelas famílias como pela instituição, tendo como princípio orientador a indissociabilidade entre a educação e o cuidado nas ações desenvolvidas junto às crianças.  

                         É importante ressaltar que na nossa concepção a Creche não substitui a família e as sua ações. Para conseguir essa relação compartilhada foi necessário construir ao longo dos anos um programa que considerasse as especificidades das nossas diferentes famílias estabelecendo um diálogo permanente desde quando a criança ingressa na Creche.

                         Vale lembrar que desde o primeiro momento de matricula a família recebe essa publicação e estabelecemos aí o que denominamos de “contrato coletivo”. Nesse momento os pais são informados dos seus direitos e deveres, como também dos direitos e deveres dos funcionários e das crianças. (Anexos III e IV)

                         O programa deste contrato inicial na Creche Carochinha está estruturada da seguinte maneira:

·       Matricula com as informações publicadas nesse caderno.

·       Preenchimento de instrumento de matricula sobre a história da criança e da família.

·       Troca de informações e apresentações detalhada dos educadores responsáveis pela criança e dos espaços que a criança freqüentará inicialmente.

·       Marcamos o inicio da adaptação e organizamos o “ritual de acolhimento”.

                Outros contratos vão sendo realizados ao longo do ano, tais como:

·       Reuniões para apresentação do programa.

·       Organização de reuniões temáticas.

·       Organização de reuniões semestrais de avaliação.

 

B) Sobre festas, eventos e participação das famílias

                          Este item apresenta a concepção de “encontro” que temos organizado para as famílias.           A história de nossas idéias sobre esse tema – encontros com os pais - tem sido reconstruída anualmente. Atualmente acreditamos que esses momentos são grávidos de cuidados essenciais. Vejamos porque:

·       A recepção e despedida das crianças e respectivas famílias: é direito da família saber sobre o seu filho. O que receberá ou recebeu durante o dia na Creche. É também direito da criança ser acolhida em suas diferenças e dificuldades. É portanto dever dos funcionários informar através de comunicação oral e em murais sobre o dia-a-dia da criança e os acontecimentos da Creche. Mas é direito do funcionário ser respeitado nos seus horários de trabalho para poder cumprir seus deveres. (anexo II - Normas e Funcionamento da creche).

·            Os aniversários das crianças: é direito da criança ter atenção individual. Assim os aniversários tem comemoração individual. Acreditamos ainda que nesse dia é interessante protegê-la de situações de exploração e consumo. Nesse sentido não é possível os pais fazerem festas na Creche. Assim para as crianças de 4 meses a 2 anos o grupo comemora no próprio módulo, a Creche fornece um bolo e os educadores confeccionam um presente. Os pais participam do encontro, tiram fotos e homenageiam o aniversariante. Para as crianças entre 2 a 3 anos a comemoração é feita igualmente como da faixa etária precedente sem participação dos pais. Para aquelas acima de 3 anos, no inicio do ano, quando elas estão organizando o contrato coletivo da turma, cada criança escolhe sua comida predileta (que é preparada pelas crianças e educadoras da turma) e no dia da comemoração o grupo e/ou educador faz um presente e a homenagem ocorre sem participação dos pais. Não nos responsabilizamos pelas festas promovidas pelos pais na ARFUSP, chácaras, lanchonetes etc, no horário de atendimento da Creche. Para tais situações temos um documento orientador  a disposição das famílias.

·            As reuniões de pais temos a) reuniões temáticas que têm como objetivo discutir assuntos do desenvolvimento infantil como por exemplo alimentação, mordidas na infância, retirada de fraldas etc. A periodicidade é variável de acordo com as necessidades de cada grupo. Só participam as famílias interessadas nos temas sugeridos. b) as reuniões semestrais de avaliação por Módulo- o objetivo nesse momento é que todos os pais venham conhecer o programa desenvolvido, como também saber sobre o desenvolvimento do grupo de seu filho. c) as reuniões de orientação para família  sobre seu filho são agendadas e coordenadas predominantemente pela psicóloga. No caso de orientação pedagógica e/ou sobre saúde, bem como discussão sobre gestão da Creche é possível agendar com as auxiliares de enfermagem, pedagoga e ou a diretora. A gestão e o destino dos projetos pedagógicos da Creche são encaminhadas nas reuniões mensais da APECC (terceira 4º feira do mês).

·            As festas de pais e mães: cada grupo de educadores deverá providenciar, juntamente com as crianças, quando a faixa etária permitir, os presentes para os pais e mães. Eles não deverão ser iguais entre as turmas da Creche e deverão ser significativos para as crianças, respeitando assim, as possibilidades de cada faixa etária. Poderão ser organizadas recepções ou despedidas com a participação de pais ou artistas da comunidade para homenagear a data. Alguns Murais poderão ser confeccionados com a participação das crianças sobre o que estamos comemorando. É possível aparecer poesias e/ou textos selecionados segundo a concepção da Creche de maternidade e paternidade, buscando sempre  a participação das crianças seja nas apresentações de textos, desenhos, músicas, teatro etc. Consideramos estes momentos especiais para cultivarmos delicadezas.

·            A festa da Páscoa:  Para a criança não ficar reduzida ao consumo de ovos e presentes, estudamos sobre o que a data significa para nossa cultura, bem como aproveitamos a oportunidade para contar histórias sobre coelhos, receber a visita do bichinho, construir cantos temáticos, ouvir musicas etc. Para as crianças maiores de 4 anos, aproveitamos este evento para organizarmos um projeto específico (juntamente com as famílias) para a retirada de chupetas e mamadeiras que as crianças fazem uso em casa. Dentre as atividades desenvolvidas temos: o  envio de cartas para a Coelândia, convidamos o coelho a uma visita especial e as crianças que desejarem entregam as respectivas chupetas e/ou  mamadeiras para o mesmo. Em troca elas recebem  do coelho canecas especiais. Este projeto envolve também as respostas às cartas enviadas, com notícias da Coelândia, desenhos e pesquisas. A cultura da infância, a fantasia e a possibilidade de enfrentar a realidade com apoio dos adultos são destaque dessa festa.

·            A festa Junina e as festas folclóricas: no geral são festas que contemplam  uma concepção religiosa porém nosso foco considera a cultura da infância e  portanto as mesmas orientações sobre a compreensão da data que fizemos para a Páscoa vale também para essas festas. Essas são sem fins lucrativos e organizadas com a participação dos pais nas barracas de comes e bebes, bem como nas de jogos. A colaboração dos educadores e técnicos ocorre na estruturação, montagem e fechamento da festa. Danças e músicas típicas são organizadas pelos educadores e/ou pela regente do Coral Carochinha.  

·            Semanas da Primavera e Semana Cultural: essas semanas tem como objetivo promover uma participação intensiva da família na Creche. Assim organizamos gincanas entre as turmas de crianças com a participação dos pais. Organizamos passeios, visitas de grupos de teatro e circense, músicos etc. Também são organizados pesquisas e exposições de artes das crianças, dos educadores e das família e uma feira de livro. Nessa feira temos tanto as exposições de livros produzidos pelas crianças como também venda de livros comercializados os pais, feito pelas editoras que participam da feira. É possível também degustarmos quitutes de diversas regiões do Brasil e de todo mundo quando os pais e educadores organizam pratos típicos  de regiões onde nasceram.

·            Um destaque para o dia da criança: no dia da criança apenas comentamos sobre a data e fazemos algumas brincadeiras na Creche. Não há passeios, presentes etc., por acreditarmos que essa data está mais carregada de consumo do que de afeto. Se prestarmos atenção a sociedade brasileira faz campanhas pelos direitos fundamentais dos pequenos, passeiam, presenteiam etc., apenas nessa semana. Os equipamentos sociais como parques, cinemas e museus lotam, os transportes ficam mais caros e o risco de superlotação é maior. Como acreditamos que a criança deve ser protegida e defendida durante todo o ano letivo não promovemos esse dia.

·            A Festa do Sorvete: é organizada pela APECC e o objetivo dessa festa é ter um dia agradável com a família, seus familiares e com a comunidade uspiana. A festa tem um fim lucrativo e cada família fica responsável em vender 10 (dez) convites. Com esse dinheiro temos organizado nossos ambientes externos (parques, parque aquático, casinha de bonecas, biblioteca etc.)

·            A Festa de Natal - encerramento do ano: fechar um ano letivo é sempre uma satisfação para quem educa crianças. É hora de balanço, de avaliação, de crescimento, mas também se aproxima do grande descanso das férias de verão! A agitação aumenta e a figura do Papai Noel deixa todos super estimulados. É por isso que atualmente diluimos a comemoração para que esta ocorra  durante uma semana e não apenas em um único dia. O velhinho (Papai Noel)  vem nos visitar, deixa cartas , aparece correndo do lado de fora da Creche. Passados alguns dias, o generoso pai reaparece caminhando pelo telhado, deixa novas cartas e se vai. Vamos assim construindo várias histórias, fantasias em torno do personagem, promovendo várias conversas sobre generosidade e justiça. Respondendo dezenas de perguntas como: “Quem ganha presentes afinal? Ricos e pobres? E quem dá tantos presentes? Quem fabrica? Quem distribui? Quantos Papais Noel tem no mundo?” As crianças diariamente fazem muitas perguntas. É isso que queremos, tempo para respondê-las e carinhosamente trabalhar cada uma delas. No dia da Festa o Papai Noel chega cedo, recebe os pais com Café Natalino e vão para o trabalho. Ficamos com as crianças e juntamente com os dois ou três Papais Noel distribuímos os presentes trazidos anteriormente pelos pais , tiramos fotos, ouvimos histórias em pequenos grupos. Todas as crianças podem curti-los com atenção delicada. No final da tarde os Papais retornam (Noel e verdadeiros) e lancham conosco encerrando com um ritual onde conversas e comidas típicas se misturam com agradecimentos, pedidos de desculpas, queixas etc. Esse é o momento de síntese onde as contradições das relações humanas aparecem. É por isso que devemos receber a família com atenção e cuidado de quem acredita que cuidar do outro e ser cuidado é essencial para o desenvolvimento humano

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9. Nutrição

Princípios de Nutrição

                         A alimentação nos primeiros anos de vida tem como objetivo proporcionar à criança condições para que ela se desenvolva e cresça adequadamente. O alimento desempenha um papel importante, não só como fornecedor de matéria-prima para o organismo, mas também como forma de relação da criança com o mundo que a cerca.

                         Os princípios de alimentação que regem o trabalho da Divisão de Creches junto às crianças são:

·       Oferecer uma alimentação saudável;

·       atender cerca de 70% das necessidades nutricionais para as crianças até 3 anos e 55% para acima de 3 anos;

·       favorecer a formação de bons hábitos alimentares;

·       estimular a autonomia e socialização das crianças;

·       estabelecer uma relação de prazer da criança com alimentação;

·       Oferecer uma alimentação saudável, o que significa que ela deve:

1.        ser higienicamente segura;

2.        estar de acordo com a idade da criança;

3.        estar adequada à capacidade do organismo em aproveitar os diferentes tipos e consistência dos alimentos;

4.        ser diversificada, ampliando o repertório alimentar e evitando a monotonia alimentar;

5.        ser preventiva de doenças, controlando a oferta de açúcar, sal, alimentos gordurosos, frituras e condimentos;

6.        utilizar, preferencialmente, alimentos naturais e produtos de época;

 

Refeições Servidas

                         A criança recebe de 3 a 5 refeições por dia, assim distribuídas:

· Desjejum - leite para o Módulo Rosa, quando necessário

(crianças até 18 meses)

· Lanche I - Suco natural de frutas acompanhado de pão, bolacha, bolo

(o a 7 anos)

·       Almoço – Arroz, feijão, carne, verdura e/ou legume cozido, salada, com fruta de sobremesa (0 a7 anos)

· Lanche II – Leite  com fruta ou alguma refeição láctea (crianças de 4 meses a 3 anos) / refeição láctea com acompanhamento (crianças de 3 a 7 anos);

· sopa (crianças de 0 a 3 anos).

                         Para as crianças que necessitam de um acompanhamento diferenciado de alimentação a Creche realiza um trabalho em equipe multiprofissional. Esta alimentação diferenciada (ex.: dieta laxante, dietas de exclusão de alimentos, dietas para anemia etc.) é realizada mediante prescrição dietética, feita por  médico e/ou nutricionista. É importante salientar que nos casos de diarréia aguda não existe alteração da alimentação normal da criança. Sabe-se que 60% da capacidade de absorção do intestino é preservada nos casos de diarréia aguda e estudos mais recentes têm demonstrado que a manutenção da dieta normal é muito importante para não prejudicar o estado de saúde da criança.

                         Para garantir um controle efetivo da alimentação a Creche não permite que as famílias tragam alimentos de casa e nem levem alimentos da Creche para serem servidos às crianças.

O prazer de comer

                         É importante que a criança crie uma relação de prazer com a alimentação que lhe é oferecida.

                         Este prazer só é possível quando respeitamos a fome e o apetite da criança. Assim, a quantidade de alimento a ser ingerida é determinada pela própria criança. Deixar um pequeno resto às refeições significa saciedade.

                         O apetite é algo pessoal e intransferível. É variável, portanto não se deve comparar as quantidade de alimentos ingeridos por 2 ou mais crianças. Fatores constitucionais podem determinar que crianças da mesma idade tenham aparências e necessidades diferentes.

                         A avaliação da saúde das crianças não deve ser feita pelo tanto que elas comem, mas sim, pela maneira como elas se desenvolvem.

                         No momento da refeição procura-se oferecer um ambiente calmo e tranqüilo que favoreça a socialização da criança. A autonomia é estimulada por meio de um sistema de self-service (para as crianças acima de 3 anos), incentivando-se a experimentação dos diversos tipos de alimento.

                         Algumas ações que também fazem parte desse trabalho são: introdução do uso de garfo, faca e de toalhas americanas; preparação de receitas e dos pratos de aniversários pela criança, organização de oficinas culinárias juntamente com as crianças de acordo com os projetos.

 

10. Saúde

                         A programação das ações de saúde das Creches da COSEAS, desde 1982, foi norteada dentro de uma perspectiva educativa e interdisciplinar. A Saúde e a Nutrição são entendidas como um espaço para ações educativas que valorizam a prevenção e a promoção da saúde. A Divisão de Creches adota concepções amplas de saúde e estabelece um conjunto de ações e medidas com objetivo de promover, prevenir e manter a saúde da criança. Entende, ainda, que despertar na criança a consciência e o entendimento sobre saúde é estar preparando-a para promover e reivindicar melhor qualidade de vida para si própria, para a família e a sociedade.

                         Em resumo, a visão de promoção da saúde desenvolvida nas Creches envolve uma série de diretrizes, condições e orientações:

·       proporcionar uma estrutura física adequada e um ambiente social afetivo, alegre, interativo e participativo;

·       estabelecer medidas que previnam, evitem ou afastem focos de doenças;

·       socializar conhecimentos de saúde com os funcionários, pais e crianças estimulando a consciência crítica e incentivando a participação;

·       analisar as experiências, a história de vida e a realidade de cada um para conhecimento de fatores que interferem na saúde coletiva e individual;

·       prestar cuidados imediatos de saúde em situações emergenciais e agudas, com vistas à resolução do quadro individual e prevenção da saúde da coletividade.

                         Dentro do cotidiano da Creche, a equipe de saúde realiza algumas rotinas de trabalho que visam atingir os objetivos descritos acima. São elas:

Triagem

                         É o acompanhamento pela Creche da entrada diária da criança visando o acompanhamento individual e coletivo. Ela tem os seguintes objetivos:

·       detectar as intercorrências passadas em casa com as crianças;

·       verificar o seguimento de orientações de saúde nos casos em que o tratamento requer continuidade na Creche;

·       prevenir a disseminação de doenças infecto-contagiosas.

 

Intercorrências de saúde

                         O acompanhamento de intercorrências de saúde na Creche tem como objeto detectar problemas de saúde individuais e/ou coletivos e orientar nas medidas profiláticas e curativas. Ele é feito através da sistematização das anotações diárias nos  relatórios individuais e mensais .

Acompanhamento de vacinação

                         A Creche não ministra nenhum tipo de vacina, mas faz acompanhamento da vacinação, através da observação periódica dos registros nas carteiras das crianças.

 
Acompanhamento de peso e altura

                         As crianças até 3 anos de idade são pesadas mensalmente na Creche, é, após essa idade, a cada 3 meses. São feitos encaminhamentos ao médico e/ou conversas individuais com as famílias quando a criança apresenta queda de ganho ponderal ou entra para faixa de sobrepeso.

 
Prevenção à cárie dentária e doenças bucais

                         Anualmente as crianças da Creche passam por uma avaliação odontológica para detecção de possíveis problemas relacionais à saúde bucal. Conforme a necessidade a criança é encaminhada para o Serviço Odontológico - SISUSP ou para o dentista particular da família.

 

Prevenção de doenças visuais

                         Anualmente são aplicados alguns testes para medir a acuidade visual das crianças acima de 4 anos. Quando é detectada alguma dificuldade ou diminuição na resposta visual, a família é informada e orientada a procurar um oftalmologista.

 
Outras rotinas desenvolvidas

                         Supervisão das condutas de higienização e desinfecção, controle de verminose (através de exames semestrais, realizados pelas famílias e informados à Creche), avaliação mensal da qualidade da água, trabalhos articulados com a área pedagógica, bem como trabalhos de divulgação e orientação através de painéis informativos e reuniões.

 

 

11. Trabalho de apoio à pesquisa e extensão a Comunidade

Pesquisas

                         A Creche têm entre as suas atribuições ser um campo de pesquisa para pesquisadores de diversas áreas. Freqüentemente são realizadas junto às crianças e funcionários da Creche pesquisas relacionadas às áreas de: Enfermagem, Psicologia, Pedagogia, Ciências etc. Os interessados procuram a direção da Creche, apresentam seu projeto e preenchem um formulário específico. Atendendo às normas técnicas referentes à ética e segurança das crianças e respectivas famílias, bem como os interesses e possibilidades da instituição, o projeto pode ser aceito. Uma vez aceito, fica a cargo dos pesquisadores conversarem com as famílias se aceitam ou não participar (Anexo V).

Visitas das Terças

                         A Creche já vem a alguns anos contribuindo para a melhoria da qualidade de atendimento da rede pública de creches e pré-escolas oferecendo visitas monitoradas a técnicos, educadores e outros profissionais da área. Nessas ocasiões, realiza-se uma apresentação da estrutura e do funcionamento da Creche, do seu espaço físico, dos projetos psicopedagógicos, dos brinquedos e materiais pedagógicos construídos pelos funcionários.

 

 

 

 

 

 

ANEXOS

 

 

 


ANEXO I

 

NORMATIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DE CRIANÇAS

 

1. Dos critérios

1.1. O critério de seleção para admissão de crianças na Creche  é sócio-econômico.

1.2. Deve ser considerado em caso de empate sócio-econômico:

1.2.1. Situação familiar de risco à criança;

1.2.2. Situação de orfandade;

1.2.3. Crianças em fase de amamentação;

1.2.4. A não separação de irmãos.

 

2. Da inscrição

2.1. Os candidatos deverão se inscrever no Serviço Social mediante apresentação de comprovante de vínculo com a USP e certidão de nascimento da criança.

2.2. No caso do candidato acumular categorias (por exemplo: aluno e funcionário) ou do caso de ter vínculo com a USP em categorias diferentes (um é aluno e o outro é docente, por exemplo), concorrerá apenas em uma categoria, optando na ocasião da inscrição.

 

3. Da seleção

3.1. O processo seletivo de crianças para admissão na Creche é responsabilidade do Serviço Social da PCARP.

3.2. O Serviço enviará anualmente à creche o número de crianças inscritas, por categoria e período de nascimento (janeiro a junho e julho a dezembro).

3.3. A Creche deverá enviar até o final do mês de novembro as vagas disponíveis por faixa etária e a distribuição por categoria.

3.4. O Serviço Social é responsável pelo registro da inscrição e pelo procedimento da seleção (contato com os pais, entrevista, análise de documentos que comprovem situação sócio-econômica dos candidatos e elaboração da listagem classificatória).

3.5. O não comparecimento, sem justificativa, do candidato, quer para apresentação de documentos ou entrevista, será considerado como desistência da vaga.

3.6. Deverá ser realizada uma seleção anual, nos meses de janeiro e fevereiro.

 

4. Da proporcionalidade de vagas

4.1. A capacidade da Creche deverá ser ocupada por:

4.1.1. 70% de filhos de funcionários.

4.1.2. 15% de filhos de docentes.

4.1.3. 15% de filhos de alunos.

 

5. Da ocupação da vaga

5.1. O número de vagas oferecidas corresponde à capacidade de cada Creche, ao espaço físico e ao quadro de pessoal existente.

5.2. A permanência da criança na creche deverá ser coincidente com a jornada de trabalho do responsável na USP, salvo casos excepcionais.

5.3. Os servidores docentes, não docentes e os alunos que trabalhem ou estudem em regime parcial, só terão direito a ½ período.

5.4. Os servidores docentes, não docentes e os alunos em jornada de período integral poderão optar por uma vaga de ½ período.

5.5. Os servidores docentes, não docentes e alunos de meio período deverão ser informados que a extensão do período dependerá de uma avaliação já dada pelos técnicos da Creche bem como a disponibilidade de vaga na  mesma faixa etária.

5.6. Caso a vaga destinada a uma determinada categoria não seja preenchida por falta de demanda, deverá haver remanejamento e para tanto a Creche deverá ser consultada.

5.7. Entre uma seleção e outra, caso haja vagas disponíveis, a Creche enviará tal disponibilidade ao Serviço Social que deverá proceder a chamada do candidato por ordem classificatória.

5.8. Caso a lista classificatória tenha sido inteiramente atendida e ainda permanecer algumas vagas, deverá haver um novo processo seletivo.

5.9. Os casos excepcionais e/ou não contemplados nessas normas deverão ser discutidos entre a Creche e o Serviço Social.

 

 

 

ANEXO II

 

Normas de Funcionamento

Direitos e Deveres – Família e Criança

 

Dos Horários de entrada e saída

1 - A Creche funcionará das 7:00 às 18:00 horas.

2 - Horário de entrada:

Para as crianças que freqüentam a Creche em período integral ou no período da manhã, a entrada será das 7:20 às 8:30 horas. Para as crianças que freqüentam o período da tarde, a entrada será das 11:45 às 13:30.

3 - Para os pais ou responsáveis legais que comprovadamente iniciam o trabalho às 7:00 horas, o horário de entrada será das 7:00 às 7:20 horas.

4 - Após as 8:30 horas e até o limite máximo de 9:00 horas será considerado atraso. A cada quatro atrasos num mesmo mês a criança será suspensa por um dia.

5 - Após as 9:00 horas não será permitida a entrada salvo casos especiais autorizados pela direção.

6 - Horário de saída:

Para as crianças que freqüentam a Creche em período integral ou no período da tarde, o horário de saída será das 16:30 às 17:40 horas. Para as crianças que freqüentam o período da manhã, o horário será das 12:00 às 13:30 horas.

7 - Após as 17:40 horas e até o limite máximo de 18:00 horas será considerado atraso. A cada dois atrasos num mesmo mês a criança será suspensa por um dia.

8 - Os atrasos abusivos no final do expediente, que ultrapassem as 18:00 poderão conduzir à suspensão ou desligamento da criança, a crédito da Direção e da Divisão de Creches.

9 - As crianças não poderão ser retiradas durante os momentos de grupo/atividades e durante os horários de refeições, salvo casos especiais.

Do atendimento

10 - Durante o atendimento as crianças permanecerão na Creche sob os cuidados de seus funcionários, não sendo permitida a retirada sem conhecimento da Direção.

11 - Qualquer medicação só poderá ser administrada mediante prescrição médica e sob orientação dos profissionais de saúde. Os medicamentos somente poderão ser entregues a esses profissionais e, na falta destes, à Direção da Creche.

12 - Em situações de emergência que necessitem de pronto atendimento médico, os pais serão convocados imediatamente. Cabe à Creche encaminhar a criança para o atendimento em Pronto Socorro.

13 - A alimentação das crianças será totalmente fornecida pela Creche e será padronizada em cardápios estabelecidos pelo nutricionista. A creche não contemplará em seus cardápios as práticas alimentares alternativas.

14 - As solicitações para confecção de dietas especiais só serão atendidas mediante prescrição médica.

15 - Não será permitida a entrada de alimentos de quaisquer natureza sem autorização expressa da direção.

16 - As mães que estão amamentando deverão comparecer à Creche nos horários previstos.

17 - A conduta, médica da Creche é alopática e quaisquer outras condutas serão respeitadas, desde que acordadas explicitamente com os pais.

18 - Todas as crianças deverão ser vacinadas de acordo com sua idade e condições de saúde e serão de responsabilidade dos pais a vacinação e atualização dessa medida profilática. Caso a conduta da família seja de não administração de vacinas, será necessário uma declaração do médico responsável.

19 - Não serão admitidas as crianças que não tenham tomado a vacina Sabin, qualquer que seja a conduta ética adotada pela família.

 

 

 

ANEXO III

 

Regimento Interno

 

Capítulo I - Da creche e Suas Finalidades

Art. 1º. - As creches vinculadas à Coordenadoria de Assistência Social – COSEAS – têm por finalidade o atendimento às crianças de quatro meses a seis anos e 11 meses, filhos de funcionários, docentes e alunos da Universidade de São Paulo.

 

Capítulo II - Do Funcionamento

Art. 2º. - As creches funcionarão de segunda a sexta-feira, por um período mínimo de 8 horas.

                   Parágrafo único - O horário de funcionamento será determinado pela Creche.

Art. 3º. - As creches não funcionarão nos feriados nacionais e locais, bem como nos dias em que a USP decretar ponto facultativo.

                   Parágrafo único - Nos dias em que, por determinação oficial, o expediente for de meio período nas repartições públicas estaduais, essa medida será extensiva às creches, seguindo-se horário estabelecido pela USP.

Art. 4º. - As creches não funcionaram no período de férias coletivas dos funcionários.

Art. 5º. - Numa periodicidade de no mínimo 30 dias e no máximo 60 dias, as creches estarão fechadas durante um dia para a formação continuada dos funcionários.

Art. 6º. - Nos meses de janeiro e julho as creches não funcionarão durante cinco e três dias úteis respectivamente para realização da formação continuada dos funcionários.

Art. 7º. - Será de responsabilidade do Coordenador da Coseas, Diretor de Divisão e Chefia Técnica da Creche, decidir quanto à necessidade eventual de suspender temporariamente as atividades, nos casos de:

-           situações de emergência que não permitam a operação da Creche;

-           situações consideradas de alto risco para as crianças e/ou funcionários.

 

Capítulo III - Da Inscrição, Seleção, Admissão e Desligamento de crianças

 

Art. 8º. - A inscrição das crianças para a seleção das creches da Capital, será feita na Divisão de Promoção Social e para a Creche de Ribeirão Preto será junto aos Assistentes Sociais da Prefeitura daquele Campus.

Art. 9º. - O processo de seleção de crianças para as creches da Capital será de responsabilidade da Divisão de Promoção Social e para a creche de Ribeirão preto, dos Assistentes da Prefeitura do Campus.

                   Parágrafo único - O processo seletivo dar-se-á uma vez por ano.

Art. 10 - A seleção pautar-se-á fundamentalmente em critérios sócio-econômicos, devendo-se considerar ainda a situação familiar de risco à criança; situação de orfandade; crianças em fase de amamentação e a não separação de irmãos.

§ 1º. No caso dos alunos, além dos critérios sócio-econômicos será considerada a performance acadêmica. Para alunos de graduação a concessão da vaga far-se-á por um período não superior à duração mínima do currículo pleno de um primeiro e único curso, no qual o aluno esteja matriculado na data da seleção para a vaga existente.

                   Para alunos de pós-graduação a concessão far-se-á por período máximo de três anos para o mestrado e de quatro anos para o doutorado.

                   § 2º. Em casos excepcionais estes períodos poderão ser revistos, a critério da Coseas, mediante recurso interposto pelo aluno e/ou solicitação justificada do orientador.

Art. 11 - As crianças serão admitidas e freqüentarão a creche no mesmo período em que os pais ou responsáveis estão vinculados a USP, salvo situações especiais.

                   Parágrafo único - As creches não funcionarão no período noturno, portando, não terão direito ao uso, funcionários, alunos ou docentes que trabalhem ou estudem neste período.

Art. 12 - No ato da matrícula deverá ser comprovado o vínculo do responsável com a USP.

Art. 13 - As faltas das crianças só serão consideradas justificadas por motivo de doença e/ou por licença e férias do responsável. Situações especiais serão analisadas pela Divisão de Creches.

Art. 14 - A criança terá sua matrícula cancelada, por motivo de faltas injustificadas.

                   Parágrafo único - O desligamento ocorrerá após 15 (quinze) dias de faltas consecutivas, ou 30 (trinta) faltas alternadas durante o ano.

 

 

 

ANEXO IV

 

DIREITOS E DEVERES DOS FUNCIONÁRIOS

 

I) Do horário de Trabalho

a) O horário de trabalho será estabelecido pela chefia, de acordo com as necessidades do serviço e em conformidade com a jornada prevista no contrato de trabalho;

b) Em casos de necessidade absoluta e mediante compensação em dia útil, o servidor poderá ser convocado para trabalhar sábado, domingo ou feriado (Art. 42 – parágrafo único do ESU – Estatuto dos Servidores de São Paulo);

II) Dos atrasos

a) Tolerância: 5 (cinco) ao mês de no máximo 20 a 15 minutos para funcionários de jornada de trabalho de 40 e 30 horas semanais respectivamente, devendo ser compensado no final do expediente, no mesmo dia;

b) Superior 20 e 15 minutos - até 80 e 60 minutos – (conforme jornada de 40 ou 30 horas semanais) desconto de 1/3 do dia;

c) Atraso superior a 80 e 60 minutos inviabiliza a entrada ao trabalho, exceto nos casos de comunicação prévia ao chefe imediato que deverá enviar justificativa ao Serviço de Pessoal e o que será compensado posteriormente.

 

III) Dos períodos de descanso

a) Em qualquer trabalho, cuja duração exceda de sete horas, é obrigatória a concessão de um intervalo, para alimentação e repouso, de uma hora. Este intervalo será escalonado pela chefia imediata e de acordo com a rotina do serviço;

b) Para o trabalho de seis horas é obrigatório um intervalo de 15 minutos. Este intervalo será escalonado pela chefia imediata e de acordo com a rotina do trabalho;

c) Para os funcionários de jornada de oito horas: a critério da chefia e conforme rotina estabelecida poderá ser concedido um intervalo de 15 minutos por dia;

d) O não cumprimento dos horários estabelecidos nos intervalos de almoço e repouso será considerado como atraso e sujeito portanto às mesmas penalidades previstas em relação ao horário de entrada;

 

 

IV) Das faltas ao serviço

a) Abonadas: a critério da chefia e 6 (seis) dentro do período aquisitivo (1 ano), sendo no máximo uma ao mês, sem desconto no salário;

b) Justificadas: sem limite, com desconto correspondente no salário, desde que sejam interpoladas;

c) Injustificadas: sem limite, com desconto correspondente e penalidades previstas no item VII, inclusive demissão. Trinta faltas injustificadas consecutivas configuram abandono do cargo, resultando em demissão por justa causa;

d) As faltas que antecedem ou precedem folgas, feriados, e finais de semana, somente serão abonadas e justificadas mediante apresentação, por parte do funcionário de justificativa documentada;

e) Reflexo das faltas justificadas, injustificadas e suspensões no direito às férias, dentro do período aquisitivo:

     - até 5 faltas: direito a 30 dias de férias;

     - de 6 a 14 faltas: direito a 24 dias de férias;

     - de 15 a 23 faltas: direito a 18 dias de férias;

     - 24 a 32 faltas: direito a 12 dias de férias;

     - mais de 32 faltas perde o direito de férias.

 

V) Das licenças para tratamento de saúde

Portaria GR-2997 de 29/04/96:

a) A concessão de abono de faltas, afastamento do serviço, licenças médicas e odontológicas, por motivo de doença, dependerá de atestado médico fornecido pelo HU, INSS, IAMSPE, SESMT, SUD e Institutos Conveniados com o Ministério da Saúde;

b) Os atestados fornecidos pelo Sistema Integrado de Saúde da Universidade de São Paulo – SISUSP, não terão validade para licença saúde superior a 15 dias. Neste caso o funcionário deverá providenciar licença pelo Setor de Benefícios do INSS;

c) Os casos de acidente de trabalho deverão ser atestados por serviço conveniado com o INSS;

d) Nas declarações de comparecimento por motivo de consulta médica, odontológica, psicológica, exames laboratoriais, radiológicos, curativos, procedimentos terapêuticos, bem como acompanhamento familiar, fica a critério da chefia imediata a regularização ou não do período de ausência do funcionário. Deverá constar na referida declaração, local e período de duração da consulta ou procedimento; esta declaração não terá validade se for emitida por médico particular;

e) O funcionário deve comunicar o mais rapidamente possível sua licença ao seu chefe imediato, que por sua vez comunicará ao Serviço de Pessoal. O Atestado Médico deverá ser entregue ao Serviço de Pessoal no primeiro dia de seu retorno ao trabalho;

f) Funcionário celetista não tem direito a afastamento para acompanhar tratamento de saúde de familiares (filho, cônjuge, pai, mãe, irmãos). No caso de doença de filhos fica a critério da chefia imediata em conjunto com o Diretor da Divisão decidir sobre a concessão da licença mediante compensação;

 

VI) Das ausências ao trabalho previstas em lei, sem prejuízo de salário:

a) Ausências: Todo funcionário que necessitar se ausentar ou se retirar do serviço, deverá justificar por escrito ao superior hierárquico, que decidirá sobre desconto ou a sua compensação;

b) Previstas em Lei, sem prejuízo do salário:

        - Doença – até 15 dias mediante atestado médico fornecido apenas pelo INSS, SUS ou HU;

        - Casamento: o dia do evento e mais três (3) subseqüentes de trabalho efetivo, mediante cópia de certidão de casamento.

        - Falecimento: óbito de pai, mãe, filho, irmão, cônjuge, justificativa a ausência no dia do falecimento e em mais dois subseqüentes, de trabalho efetivo.

        - Licença Gestante: 120 dias computados a partir do 8º mês de gestação, mediante atestado médico;

        - Licença paternidade: 5 dias consecutivos contados a partir da data do nascimento, mediante cópia da certidão;

        - Doação de sangue: um dia por ano, mediante comprovação de doação;

        - Comparecimento à Justiça: como parte, testemunha ou membro do júri intimado, mediante comprovante;

        - Alistamento Eleitoral: até dois dias consecutivos ou não, mediante apresentação do título de eleitor;

        - Apresentação de Reservista: um dia, mediante comprovante de apresentação;

        - Amamentação: dois períodos de ½ hora por dia até que a criança complete 6 meses de idade (esse dispositivo da CLT só é válido para as funcionárias de 40 horas semanais).

     Para as funcionárias de 30 h semanais: um período de ½ hora por dia até a criança completar seis meses (caso a criança venha a freqüentar a creche essa concessão será suspensa).

 

VII) Das penalidades

a) Faltar ao serviço sem motivo justificado implicará na aplicação das seguintes penalidades:

        - Primeira ocorrência – Advertência verbal – aplicada pelo superior hierárquico com comunicação expressa ao Serviço de Pessoal, no mesmo dia.

        - Segunda ocorrência – Advertência escrita – encaminhada imediatamente ao Serviço de Pessoal, para elaboração da Carta de Advertência que deverá ser assinada pelo Coordenador da Coseas.

        - Terceira ocorrência – Suspensão de até 10 dias – encaminhada ao Serviço de Pessoal, para elaboração da Carta de Suspensão, que deverá ser assinada pelo Coordenador da Coseas.

        - Quarta ocorrência – Dispensa encaminhada ao Serviço de Pessoal para autorização do Coordenador.

 

VIII) Do registro de freqüência

a) O Boletim de Freqüência (cartão de ponto) deverá ser assinado diariamente;

b) O registro de ocorrências será efetuado pelas chefias, sempre com o conhecimento de seus subordinados;

c) Não é permitido rasurar o Boletim de Freqüência, utilizar “branquinho” ou assinar a freqüência de outro servidor;

d) a ausência de assinatura do servidor, quando do envio dos Boletins à Seção de Pessoal, implicará no não cadastramento do mesmo, portanto será considerado FALTA e conseqüentemente haverá desconto;

 

IX) Dos deveres e responsabilidades

São deveres do servidor

1. Em relação à criança:

a) Respeitar a criança zelando pelo cumprimento do direito ao sono, à alimentação adequada e à forma de ser oferecida; aos cuidados afetivos e aos de higiene; à segurança, bem como ao direito de brincar, se movimentar, explorar, de agir, interagir;

b) respeitar a criança não a submetendo a nenhum tipo de constrangimento ou humilhação, que seja por violência verbal ou física;

c) Informar imediatamente aos profissionais da área de saúde ou a Direção, toda e qualquer intercorrência de saúde ou acidente que ocorra com a criança;

d) Informar ao coordenador, direção ou na secretaria quando for sair com um grupo de crianças para passeios ou atividades no entorno da Creche ou dentro do Campus;

2. Em relação às reuniões, jornadas, formação continuada, relatórios, instrumentos e equipamento de trabalho, uso de uniforme:

 

a) Comparecer nos dias de formação continuada bem como nas duas jornadas que são realizados durante o ano. As ausências nestes dias serão consideradas faltas injustificadas;

b) Comparecer às reuniões convocadas pelo superior hierárquico. A ausência injustificada está sujeita às penalidades;

c) Apresentar os relatórios solicitados nos prazos estipulados e acordados com o superior hierárquico. O não cumprimento do acordo será considerado ato de indisciplina e, portanto sujeito às penalidades;

d) Zelar pelos instrumentos e equipamento de trabalho, sendo da responsabilidade do servidor os danos e quaisquer prejuízos ocorridos, por negligência, aos bens patrimoniais ou não, que estão sob sua guarda ou uso (art. 170, alínea e do ESU);

e) Apresentar-se convenientemente trajado em serviço, isto é, com roupas que não dificultem, impeça ou causem constrangimento ao exercício do trabalho com crianças;

f) Usar diariamente o uniforme. O não cumprimento dessa obrigação fica sujeita às penalidades.

 

X) Das proibições[1]

Fica Proibido:

a) Retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na unidade;

b) Entreter-se durante as horas de trabalho em atividades estranhas ao serviço;

c) Atender a pessoas no local de trabalho para tratar de assuntos particulares;

d) Empregar material ou equipamento do serviço público em serviço particular;

e) Uso indiscriminado do telefone para questões pessoais (os funcionários não serão chamados ao telefone; a secretaria anotará os recados);

f) Ministrar à criança qualquer tipo de medicamento e ficar sob a sua guarda algum remédio trazido pelos pais (exceto para os profissionais da área da saúde);

g) Transmitir aos pais informações e intercorrências de saúde da criança e fazer “diagnóstico” do estado físico e emocional da mesma (esta medida exclui os profissionais da área de saúde e os membros da coordenação da Creche);

h) Usar qualquer objeto, material ou utensílio próprio da criança, bem como usar indevidamente o mobiliário infantil (sentar nas mesinhas, deitar nos colchonetes, etc.);

i) Fumar nas dependências da Creche (deverá ser acordado com a Direção um local específico);

j) Consumir a alimentação destinada à criança;

k) Usar as dependências da Creche fora do horário de trabalho, salvo autorização expressa e específica da Direção.

 

 

 

 

ANEXO V

 

NORMAS PARA ACEITAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS E PESQUISAS

 

                Dentre os princípios fundamentais da Divisão de Creches da Coseas está a valorização da produção do conhecimento em toda e qualquer área de interesse para a melhoria da qualidade de vida e das relações humanas. Assim, o segundo objetivo nas creches que administramos, visando proporcionar oportunidades para a ampliação do conhecimento, formação de pessoal e capacitação profissional.

 

Estágios e Pesquisas

1) Procedimento

a) As solicitações de estágios e pesquisas deverão ser encaminhadas para a Divisão de Creches. Os estágios e pesquisas solicitados no campus de Ribeirão Preto poderão ser encaminhados à própria Creche, que informará à Divisão de Creches;

b) Os estágios (ou grupo de estagiários) deverão ter em mãos carta de apresentação da instituição que o encaminha. Deverá também, entregar um resumo do trabalho que pretende desenvolver, com a carga horária necessária para tal;

c) A triagem para a aceitação ou não do estágio será feita pela Equipe Técnica da Divisão de Creches, por um técnico da área em questão ou área afim;

d) O pesquisador (ou pesquisadores) postulante deverá entregar o seu projeto de trabalho completo e se dispor a explicá-lo e discuti-lo com a Equipe Técnica, com um técnico da área em questão ou área a fim;

e) A Equipe Técnica fará o posterior encaminhamento do estágio ou pesquisa para uma das creches da Divisão;

2) Critérios de Aceitação

a) Terão prioridade os estágios e pesquisas encaminhadas por instituição;

b) Não serão permitidos estágios e pesquisas como procedimentos invasivos (exame de sangue, etc). Em casos excepcionais os pais serão consultados e o estágio ou pesquisa estará condicionado à expressa autorização destes;

c) Não serão permitidos estágios e pesquisas que interfiram de forma inconveniente na rotina das creches, ou que tragam malefícios ao seu funcionamento (exemplo: meses de início ou fim de período anual, período de adaptação das crianças, horários de repouso, etc.);

d) Não serão permitidos estágios e pesquisas que contrariarem os princípios filosóficos da Divisão de Creches no tocante ao trato com as crianças;

e) A Divisão de Creches não discriminará áreas de interesse ou linhas teóricas, desde que não contrarie o disposto no parágrafo anterior;

f) Não serão aceitos estágios cujo procedimento envolva a aplicação de testes psicológicos, em caráter de meio treino;

g) Serão avaliados os pedidos de treino de aplicação de testes psicológicos que necessitem expressamente de sujeitos institucionalizados;

h) Serão avaliados os estágios e pesquisas que envolvam testes psicológicos desde que seu uso como instrumento de medida ou avaliação esteja compondo uma pesquisa maior;

Termo De Compromisso

                O termo de compromisso citado na letra f do item III deverá conter os princípios normativos do uso de registro de imagens.

a) Não será permitido uso de imagens colhidas em qualquer creche da divisão de Creches para fins comerciais;

b) A utilização do filme/vídeo/foto para fins didáticos será permitida desde que estejam preservadas as identidades das crianças;

c) Os depoimentos registrados só poderão ser utilizados se autorizados pelos depoentes. No caso de haver cortes nesses registros, os depoentes deverão ser consultados;

d) Os pais das crianças serão comunicados de que seus filhos participarão das filmagens. Será solicitada uma autorização expressa de cada pai no caso de haver uma produção de filme/foto/vídeo que não seja de uso restrito para fins didáticos ou coleta de dados para análise de situações interativas;

e) A utilização de filme/foto/vídeo para outro fim que não aquele para o qual foi produzido dependerá de uma análise e aceitação por parte da Divisão de Creches;

f) Todo filme/foto/vídeo produzido total ou parcialmente nas creches da Divisão de Creches, deverá citar nos créditos o local da sua produção;

g) As opiniões emitidas nos filmes e vídeos devem ficar inequivocamente assinaladas como de inteira responsabilidade de seus autores.

[1] Os itens a, b, c e d estão previstos no Artigo 166 do Estatuto dos Servidores da Universidade – ESU.