UNIVERSIDADE
DE SÃO PAULO
COORDENADORIA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
COSEAS
DIVISÃO DE CRECHES
Apresentando
a
Creche
Carochinha
Ribeirão
Preto -SP
2006
ESTA CRECHE RESPEITA CRIANÇA
Doze direitos da criança que todos os adultos deverão respeitar
Nossas crianças têm direito:
1.
À brincadeira
2.
À atenção individual
3.
A um ambiente aconchegante, seguro
e estimulante
4.
Ao contato com a natureza
5.
À higiene e à saúde
6.
A uma alimentação sadia
7.
A desenvolver sua curiosidade,
imaginação e capacidade de expressão
8.
Ao movimento em espaços amplos
9.
À proteção, ao afeto e à
amizade
10.
A expressar seus sentimentos
11.
A uma especial atenção durante
seu período de adaptação à creche
12.
A desenvolver sua identidade
cultural, racial e religiosa
Fones; (16)3602.3580 / 3602.3588 / 3602.3948
FAX: (16) 3602.3581
e-mail: ccarochinha@hotmail.com
UNIVERISDADE DE SÃO PAULO
Reitor
Prof. Dr. Adolpho
José Melfi
Vice
Reitor
Prof. Dr. Hélio Nogueira da Cruz
Coordenadora
da Coseas
Profa. Dra. Rosa Maria Godoy Serpa da Fonseca
Diretora
da Divisão de Creches
Maria Clotilde Barros Magaldi
Diretora
da Creche Carochinha
Ana Maria de Araújo Mello
Elaborado
por
Ana Maria de Araújo Mello
Regina Célia da S.M. Teles
Rosa Virgínia Pantoni
Com a colaboração de
Iara L. Brayner Mattos
Maria Clotilde Barros Magaldi
Rosângela Maria dos Santos
Lésia Maria Fernandes Silva
Silvana Januário
Marlene Felomena M. Amaral
Judith Aparecida F. de Souza Ramos
Isa M. de Gouveia Jorge
Projeto
Gráfico
Márcia de Azevedo
José Carlos da Silva
APRESENTAÇÃO
A luta por creche no Campus de Ribeirão Preto, data de 1978, quando foi
formada uma comissão com objetivo de elaborar um estudo para implantação de
uma creche.
Essa comissão era composta por representantes dos funcionários,
docentes e alunos e em 1980 realizou um levantamento da demanda e da expectativa
da comunidade. Uma das conclusões dessa pesquisa foi a intenção de matrícula
para 87 crianças menores de cinco anos.
A comissão começou a procurar um local próprio para instalar a Creche.
A Coordenadoria do Campus ofereceu diferentes prédios (um foi a casa em frente
ao Museu do Café) mas não conseguiu disponibilizar nenhum. Finalmente em 1982,
foi cedido o antigo Grupo Escolar e iniciadas as reformas.
Em março de 1983, embora o prédio já houvesse sido entregue, a Creche
não estava em funcionamento pois não havia sido definido qual órgão
assumiria as despesas de instalação e manutenção.
A princípio, após uma visita do então Coordenador da COSEAS, ficou
decidido que esta seria a responsável, mas a decisão da Reitoria, em 1984, foi
de repassar uma verba para a ARFUSP - Associação Ribeirãopretana dos Funcionários
da USP - e esta seria a responsável pela administração.
Em
No ano seguinte a ARFUSP formalizou junto à Reitoria a entrega da Creche
para a administração direta e a COSEAS passa a ser o órgão responsável.
Nesse mesmo ano,
1. Organograma da Divisão de Creches
A Divisão de Creches, vinculada à Coordenadoria de Assistência Social
(COSEAS), dirige 4 das creches existentes na Universidade - Carochinha, Central,
Oeste e Saúde - garantindo seu funcionamento técnico e administrativo. A Divisão
de Creches da COSEAS atende cerca de 540 crianças.
A seguir o organograma da Divisão de Creches:
ORGANOGRAMA
A Divisão de Creches, coordenada por uma diretora técnica,
tem em sua equipe central um psicólogo, um nutricionista, um pedagogo e um médico
pediatra que supervisionam todas as creches.
2. Quadro de Pessoal da Creche Carochinha
A Creche Carochinha conta com 49 pessoas em seu quadro de pessoal, assim
distribuídas:
O Setor de Saúde e Nutrição (Módulo Branco) conta com dois auxiliares
de enfermagem, uma técnica dietética, uma cozinheira, uma lactarista, quatro
auxiliares de serviços gerais, duas auxiliares de cozinha, um zelador e um
auxiliar de manutenção.
O Setor de Creche (Módulos Rosa e Verde)
tem 1 coordenador dos e 19 técnicos de apoio educativo (educadores).
O Setor de Pré Escola (Módulo Azul) tem 1 coordenador e 10 técnicos de
apoio educativo (educadores).
Dos 29 educadores, cinco são volantes (três trabalham no período da
manhã e 2 no da tarde, cobrindo os 3 módulos).
A Equipe Técnica é composta por uma diretora, com formação em
psicologia, uma pedagoga, uma psicóloga. Esta equipe ampliada conta ainda com
as 2 auxiliares de enfermagem, a técnica dietética e as 2 coordenadoras de Módulo.
O quadro de pessoal conta ainda com um técnico para assuntos
administrativos e um auxiliar de materiais.
A jornada de trabalho dos educadores é de 6 horas diárias e dos demais
funcionários é de 8 horas.
A creche funciona de segunda a sexta-feira das 7:00 às 18:00 h.
3. População atendida
A Creche Carochinha atende 140 crianças, e as vagas são divididas
proporcionalmente da seguinte maneira:
·
70% para filhos de funcionários
·
15% para filhos de docentes
·
15% para filhos de alunos de
graduação e pós-graduação.
As crianças estão agrupadas por faixa etária nos três módulos da
Creche:
Módulo Rosa (Setor Creche)
Atende crianças de 4 meses a 18 meses e são oferecidas 22 vagas de período
integral e/ou parcial, divididas em quatro turmas, na seguinte proporção
adulto/criança: um educador para cada cinco ou seis bebês.
Trabalham 9 educadores.
Módulo Verde (Setor Creche)
Atende crianças de 18 meses a
3 anos e são oferecidas 43 vagas em período integral e/ou parcial, divididas
em quatro turmas. Os educadores e as crianças, nos dois primeiros meses do ano,
iniciam o trabalho sobre a construção da identidade do grupo, “batizando”
anualmente cada turma com um nome fantasia, como por exemplo: Turma Borboleta,
Margarida etc.
A proporção adulto/criança é: 1 educador para cada
Trabalham neste módulo 10 educadores.
Módulo Azul (Setor Pré-escola)
Neste módulo são oferecidas 80 vagas em período integral e/ou parcial,
na faixa etária de 3 anos a 6 e 11 meses, divididos em quatro turmas, também
chamadas pelos nomes fantasia, como por exemplo: de Turma da Tartaruga, da
Centopéia, Pré Fantasia, Pré Leopardo etc. Esses nomes são escolhidos
anualmente pelas próprias crianças com a colaboração das famílias e mediação
das educadoras.
A razão adulto/criança nesta faixa etária é de um educador para cada
Trabalham neste módulo 10 educadores.
4. Processo Seletivo
A seleção das crianças é realizada uma vez por ano pelas assistentes
sociais do Campus, no mês de Janeiro (Anexo I).
As vagas oferecidas são distribuídas por faixa etária e por categoria
(funcionários, docentes e alunos).
A capacidade de atendimento da Creche é definida pelo seu espaço físico
e quadro de pessoal. O número de vagas oferecidas, a cada ano, está
diretamente relacionado com esta capacidade.
Participam do processo seletivo todas as crianças inscritas no Serviço
Social e que tenham idades e categorias compatíveis com as vagas oferecidas.
Estas são destinadas em maior número para crianças de Módulo Rosa (4-18
meses), embora sejam oferecidas vagas surgidas nos demais grupos por desistências
ou desligamentos ou aumento da capacidade desses grupos.
O critério de seleção para admissão de crianças é sócio-econômico,
mas também é considerado:
·
situação familiar de risco à
criança
·
situação de orfandade
·
crianças em fase de amamentação
·
a não separação de irmãos
Finalizando o processo seletivo é elaborada uma lista classificatória, valendo até todos os inscritos serem chamados, considerando o ano vigente.
As crianças selecionadas são, então, chamadas para matrícula e exame
médico admissional e a sua entrada se dá conforme o calendário de adaptação
estabelecido pela Creche.
Em caso de desistência, nova criança será chamada, de acordo com sua
classificação considerando sua faixa etária e categoria .
5.
Por quê Carochinha?
“Todas as coisas têm nome... As pessoas têm nome e sobrenome...”
(Toquinho)
Acreditamos que o nome das instituições sugerem, muitas vezes, as
concepções de: criança, instituição
e família que um dado grupo social tem,
uma vez que o nome faz parte da construção da identidade desse agrupamento de
pessoas.
O nome Carochinha também teve sua história. Ela é importante ser
conhecida para a formação da identidade das nossas crianças, famílias e
educadores.
Há três significados da palavra CAROCHA nos dicionários:
1. mitra dos condenados na
inquisição; 2. carapuça de papel que usava para castigo das crianças
na escola; 3. feiticeira. Também aparece a palavra CAROCHAS
significando bruxarias, mentiras e pegas.
O uso da palavra evoluiu ao longo dos anos e Contos da Carochinha foram
elaborados como sendo aqueles que envolvem a criança com mentiras, pefas e
contos de bruxarias, reconhecendo e valorizando o mundo imaginário, tentando
traduzir aquilo que só existe na imaginação infantil.
É com esse último significado que o nosso trabalho se identifica.
6. Programa Pedagógico
Acreditamos que um programa pedagógico deve considerar a história das idéias sobre educação e cuidado infantil. Essa história deve definir a concepção e os direitos já conquistados para a infância que freqüenta creche e/ou pré-escola no Brasil. Destacamos abaixo alguns aspectos da concepção, como também alguns critérios e princípios que preservamos.
a) Concepção de creche
Concebemos a Creche como uma instituição educacional em que a criança
tem direito à brincadeira individual, ao afeto, ao ambiente seguro e
desafiante, à higiene, à saúde e à alimentação saudável, ao
desenvolvimento das suas capacidades físicas, cognitivas, emocionais e sociais,
à convivência com crianças de
diferentes idades, à expressão de sentimentos e ao desenvolvimento de sua
identidade cultural e racial.
Aqui na Creche, por ocasião da inserção das crianças e famílias, é
bastante valorizado o trabalho com a construção da identidade, buscando
conhecer a história de cada família, respeitar as diferenças de sexo, raça,
religião, bem como a identidade de cada grupo de crianças e funcionários.
Quem são os educadores e funcionários? Quais suas origens e
formação? Quais os passatempos prediletos?.
Quem são os pais? De onde vieram? Trabalham com o quê? Moram em que
região da cidade? O que gostam de fazer? Qual é a comida predileta? Onde
preferem passear?
Essas informações ajudam a pensar no programa: Quais são
as necessidades de cada faixa etária? O que vamos fazer com cada grupo
de crianças? Quais brinquedos, objetos e livros devemos comprar? Onde iremos
passear?
Para traduzir essa concepção, a organização do tempo e do espaço
proposta para as crianças considera como sendo um dos eixos de trabalho a
valorização da interação no processo de aprendizagem. A interação das
crianças de uma mesma idade e de faixas etárias diferentes constituem-se em
parcerias extremamente ricas ao desenvolvimento infantil, uma vez que propicia a
troca de experiências, de pontos de vista e de valores.
Assim, dependendo da maneira como se concebe e se organiza os diferentes
ambientes da instituição essas interações podem ocorrer com maior ou menor
qualidade; com maior ou menor integração. Desta forma os ambientes internos e
externos da Creche são organizados possibilitando interações entre as crianças,
promovendo autonomia com segurança. Também os objetos, jogos e brinquedos são
pensados para os três módulos: distribuídos nas sala, pátios e jardins, ao
alcance dos pequenos. A estruturação dos ambientes externos, com mesas debaixo
das árvores, parque com brinquedos e animais facilitam o desenvolvimento
afetivo, social e cognitivo das crianças.
Um outro aspecto de destaque é a construção da narrativa pela criança,
pois auxilia no estabelecimento de um universo de referência e possibilita o
acesso aos valores e ao modo de agir e de pensar de sua cultura. Assim, ouvir,
ler e contar histórias de diversas formas é tarefa de todos os adultos que
convivem com as crianças.
Nessa concepção, a criança, no dia-a-dia, deve ser protagonista dos
projetos e de toda programação. Vale lembrar que os projetos
da Creche Carochinha dão ênfase a organização do ambiente, a multiplicidade
das linguagens, como também aos processos de interações.
E para que isso ocorra é preciso que alguns critérios e princípios
sejam garantidos.
·
Uma razão
adulto/criança e o tamanho dos grupos adequados para cada faixa etária.
·
Um ambiente arejado e
funcional com brinquedos e objetos para crianças manipularem e variadas
oportunidades de interação entre o adulto e a criança e da criança entre si.
·
Uma alimentação bem
balanceada, nutritiva e variada; um
acompanhamento de saúde contínuo.
·
Um envolvimento
afetivo do adulto com a criança, seu interesse em realizar atividades com ela e
sua disponibilidade para brincar.
·
Uma programação
adequada às necessidades e ao nível de desenvolvimento das crianças deve
considerar sempre todas as linguagens que a humanidade organizou até
esse momento.
·
Refletir sobre a prática é
fundamental para a construção de qualquer programa para a educação/cuidado
infantil. Neste sentido a Creche organiza várias modalidades de formação
continuada e em serviço.
·
É sempre importante investigar
quais os conteúdos de aprendizagem são mais adequados às possibilidades
infantis.
·
Um projeto educacional pedagógico
para as crianças na creche deve promover desafios para que elas possam pensar
por si mesmas, realizar tarefas, solucionar problemas, desenvolvendo assim sua
autonomia.
·
A multiplicidade de experiências
é um aspecto fundamental para avaliar os conteúdos de aprendizagens.
·
O binômio educação/cuidado
deve apresentar uma unidade inseparável.
·
É importante definir as funções
da creche e da família, embora não deva existir uma "linha divisória"
permanente entre elas.
Um princípio importante de ser salientado é a integração da educação e do cuidado. Ao educar, precisamos nos lembrar que também estaremos cuidando. Ao cuidar precisamos ter claro o caráter educativo de nossas ações. A reflexão persistente desse princípio faz-nos buscar soluções para que possamos superar, sempre, o risco da dicotomia entre cuidar e educar.
d) Eixos
Os quatro eixos que orientam o
currículo da Creche Carochinha são: O meio ambiente, a brincadeira, a construção
da identidade e da intimidade. Considerado os princípios alinhados acima, como
também a busca constante dos critérios de qualidade, educadores e técnicos
buscam construir todas as Ações Educativas
seguindo os quatro eixos.
Por que meio ambiente?
É imprescindível que, desde a creche e a pré-escola, a criança experimente
relações de respeito consigo mesma, com o outro e o com o meio ambiente
para que construa valores humanitários e de respeito à natureza, e para que
esses valores sejam permanentes. O
exercício desse respeito deve ser cotidiano, acontecendo em todos as relações
da criança.
Por que a brincadeira?
A evolução da atividade lúdica está intimamente relacionada com todo o
desenvolvimento da criança. A situação imaginária e os papeis (pai, mãe,
motorista, palhaço etc.) são justamente o que comunica um novo sentido às ações
das crianças abaixo de 6 anos.
Por que identidade?
As manifestações da consciência de si aparecem durante o primeiro ano
de vida da criança e se desenvolvem, rapidamente à medida que ela cresce e se
relaciona com o outro, com objetos e espaços da cultura. As provas dessa consciência
de si surgem conforme é formada a "trama" de experiências de que nós
mesmos podemos nos recordar mais tarde.
Por que intimidade?
Pegar uma criança, segurá-la, alimentá-la, trocá-la, conversar e cantarolar
com ela, significa muito mais do que simples manipulação para o atendimento a
suas necessidades físicas. Cada ação dessa natureza está ligada a uma rede
de comunicações entre a criança e o adulto estabelecendo uma relação
interpessoal, Respeitando o principio de manter o binômio educar e educar como
unidade inseparável, desenvolvemos, com os educadores e famílias formação e
orientação continuada, Organizamos essas ações
c) Ações Educativas: Situações
e Projetos de estudo em
profundidade
Nossa proposta está organizada em situações educativas e projetos de
estudo
·
Situações educativas e projetos
permanentes tem como objetivo orientar as faixas etárias segundo
a organização do tempo e dos ambientes. Os conteúdos trabalhados geralmente
se repetem a cada ano sendo adaptados às necessidades de cada grupo. Alguns
marcam a temporalidade social e cultural, como por exemplo, os relacionados a
temas como das festas e eventos desenvolvidos durante as semanas: junina, da
primavera, cultural, natal etc. Outros temas marcam as
necessidades de cada faixa etária, como por exemplo:
o projeto de inserção da criança e da família à Creche,
o processo de retirada de fraldas, as ações que possibilitam à criança
servir-se sozinha, a comer com garfo e faca, ir ao banheiro e higienizar-se com
autonomia, participar ativamente da organização do ambiente, dentre outros.
·
Situações educativas e
projetos temporários: são aqueles trabalhados em determinados períodos
e que não necessariamente se repetem de um ano para outro.
·
Projeto integrador
tem como objetivo integrar turmas
de um mesmo módulo e/ou os diferentes módulos da Creche. Os temas escolhidos a
cada ano procuram gerar novos debates e pesquisas, como por exemplo, O Circo,
Cultura Ribeiraopretana, Cultura Africana etc.,
Essa escolha é realizada após avaliações dos educadores em supervisões,
ou ainda com base nas observações feitas pelos educadores durante as
brincadeiras das crianças, ou quando as mesmas estão
jogando, passeando, ouvindo e lendo histórias nos diferentes ambientes
da Creche. Assim, as motivações e os interesses das crianças, pais e
educadores são fatores importantes nesse processo de escolha. São temas que
podem ser objeto de trabalho em um determinado ano, não se repetir no ano
seguinte e reaparecer nos anos subsequentes.
e) Planejamento e Metodologia
O planejamento:
Na Creche planejamos diferentes módulos de experiências. Para esses módulos
consideramos as linguagens não verbais – gestual, musical, dramática,
faz de conta, do silêncio, plástica;
e a linguagens verbais – oral, escrita e matemática. Elas aparecem
articuladas nos seguintes momentos:
·
Momentos de pequenos grupos:
organização feita para as crianças de 18 meses a 6 anos e 11 meses onde os
agrupamentos de crianças envolve apenas as crianças de uma única turma. Estes
momentos ocorrem em diferentes momentos do dia, segundo a necessidade de cada
faixa etária.
·
Momentos coletivos: a organização
é feita envolvendo as crianças de 4 meses até
6 anos e 11 meses. Os agrupamentos permitem a integração de diferentes
faixas etárias, considerando as turmas de um mesmo módulo. As propostas de
trabalho ocorrem nos diferentes ambientes e envolvem diferentes tipos de
brinquedos e materiais pedagógicos. Eles ocorrem tanto no período
matutino quanto vespertino.
·
Os
passeios: são organizados para as todas as crianças e podem ser internos
ou externos. Para as crianças abaixo de 2 anos oferecemos diferentes
oportunidades, como as idas ao parque, ao pomar, aos pátios da Creche etc. Para
as crianças maiores de 3 anos oferecemos além destas situações,
passeios em praças, parques, zoo e outros locais dentro do próprio
Campus.
·
As excursões:
são organizadas com o propósito de
desenvolver uma atividade de investigação durante a realização dos projetos
de estudo em profundidade para as crianças maiores de 3 anos. Nestas
oportunidades elas podem visitar museus,
laboratórios, oficinas, zoo etc. para
·
Situações acidentais:
são situações inusitadas, ou seja, que
não estavam organizadas previamente no planejamento dos educadores mas se
constituem em oportunidades importantes para as crianças investigarem algo, ou
qualquer fenômeno natural, como por exemplo, tempestades, animais que aparecem
na Creche etc, ou ainda temas periféricos
que surgem durante uma atividade.
A metodologia:
Para tanto envolvemos e desafiamos a criança a observação contínua, a participação e a ajuda em todos os momentos do trabalho. Para respeitar as diferenças individuais de ritmo organizamos nosso dia-a-dia possibilitando a criança descansar, escolher algumas experiências em diferentes momentos do dia, ou mesmo ficar “a toa”.
Finalmente buscamos registrar e divulgar diferentes experiências das crianças com fotos, escritos e desenhos infantis. Todo esse material fica exposto em diferentes espaços e faz parte da memória do Programa Pedagógico da Creche.
7. Formação Continuada
O trabalho de educação continuada tem como objetivo capacitar e dar
embasamento para que todos os profissionais possam desempenhar suas funções
com qualidade, bem como estimular o desenvolvimento pessoal. É um trabalho
pautado em quatro categorias - teórico, vivencial, metodológico e funcional
cuja intencionalidade, entre outras, é o de despertar a consciência crítica
dos funcionários e possibilitar a apropriação de conhecimentos e informações
nas áreas de educação, desenvolvimento infantil, saúde, nutrição e cultura
geral.
Portanto, a formação continuada não cumpre apenas a função de
acompanhamento e renovação de conhecimento por parte dos funcionários, mas
também, e principalmente para os novos educadores, o papel de realizar uma
formação básica, necessária ao bom desenvolvimento das atividades pedagógicas
a serem realizadas junto às crianças.
Esta formação está estruturada da seguinte maneira:
Nestas semanas de formação a Creche não recebe as crianças.
8. Integração Creche e Família
A) Sobre o Contrato Coletivo (Anexo
III)
Desde que passou a administração da Coseas, a Creche Carochinha trabalha com a concepção de Creche Aberta, isto é, na promoção de uma relação compartilhada entre a família e a instituição.
Ao longo desses anos buscou-se incentivar cada vez mais a participação
dos pais em discussões, atividades e organização do tempo da Creche, tendo
como referência que ambos os espaços, familiar e institucional são
importantes na educação e formação das crianças. Importante destacar também
que pós a Lei de Diretrizes e Bases para a Educação (1996) a família foi
incluída como instituição que deve participar ativamente do Programa Pedagógico
da Creche. Assim pós LDB, pais e educadores organizaram a Associação de Pais
e Educadores da Creche Carochinha (APECC). Sua atuação tem como objetivo
pensar conjuntamente as atividades realizadas na ou pela
Creche mediando as necessidades trazidas tanto pelas famílias como pela
instituição, tendo como princípio orientador a indissociabilidade entre a
educação e o cuidado nas ações desenvolvidas junto às crianças.
É importante ressaltar que na nossa concepção a Creche não substitui
a família e as sua ações. Para conseguir essa relação compartilhada foi
necessário construir ao longo dos anos um programa que considerasse as
especificidades das nossas diferentes famílias estabelecendo um diálogo
permanente desde quando a criança ingressa na Creche.
Vale lembrar que desde o primeiro momento de matricula a família recebe
essa publicação e estabelecemos aí o que denominamos de “contrato
coletivo”. Nesse momento os pais são informados dos seus direitos e deveres,
como também dos direitos e deveres dos funcionários e das crianças. (Anexos
III e IV)
O programa deste contrato inicial na Creche Carochinha está estruturada
da seguinte maneira:
·
Matricula com as informações
publicadas nesse caderno.
·
Preenchimento de instrumento de
matricula sobre a história da criança e da família.
·
Troca de informações e
apresentações detalhada dos educadores responsáveis pela criança e dos espaços
que a criança freqüentará inicialmente.
·
Marcamos o inicio da adaptação
e organizamos o “ritual de acolhimento”.
Outros contratos vão sendo realizados ao longo do ano, tais como:
·
Reuniões para apresentação do
programa.
·
Organização de reuniões temáticas.
·
Organização de reuniões
semestrais de avaliação.
Este item apresenta a concepção
de “encontro” que temos organizado para as famílias.
A história de nossas idéias sobre esse tema – encontros com os pais -
tem sido reconstruída anualmente. Atualmente acreditamos que esses momentos são
grávidos de cuidados essenciais. Vejamos porque:
·
A recepção e despedida das
crianças e respectivas famílias: é direito da família saber
sobre o seu filho. O que receberá ou recebeu durante o dia na Creche. É também
direito da criança ser acolhida em suas diferenças e dificuldades. É portanto
dever dos funcionários informar através de comunicação oral e em murais
sobre o dia-a-dia da criança e os acontecimentos da Creche. Mas é direito do
funcionário ser respeitado nos seus horários de trabalho para poder cumprir
seus deveres. (anexo II - Normas e Funcionamento da creche).
·
Os aniversários das crianças:
é direito da criança ter atenção individual. Assim os aniversários tem
comemoração individual. Acreditamos ainda que nesse dia é interessante protegê-la
de situações de exploração e consumo. Nesse sentido não é possível os
pais fazerem festas na Creche. Assim para as crianças de 4 meses a 2 anos o
grupo comemora no próprio módulo, a Creche fornece um bolo e os educadores
confeccionam um presente. Os pais participam do encontro, tiram fotos e
homenageiam o aniversariante. Para as crianças entre
·
As reuniões de pais
temos a) reuniões temáticas que têm como objetivo discutir assuntos do
desenvolvimento infantil como por exemplo alimentação, mordidas na infância,
retirada de fraldas etc. A periodicidade é variável de acordo com as
necessidades de cada grupo. Só participam as famílias interessadas nos temas
sugeridos. b) as reuniões semestrais de avaliação por Módulo- o objetivo
nesse momento é que todos os pais venham conhecer o programa desenvolvido, como
também saber sobre o desenvolvimento do grupo de seu filho. c) as reuniões de
orientação para família sobre seu
filho são agendadas e coordenadas predominantemente pela psicóloga. No caso de
orientação pedagógica e/ou sobre saúde, bem como discussão sobre gestão da
Creche é possível agendar com as auxiliares de enfermagem, pedagoga e ou a
diretora. A gestão e o destino dos projetos pedagógicos da Creche são
encaminhadas nas reuniões mensais da APECC (terceira 4º feira do mês).
·
As festas de pais e mães:
cada grupo de educadores deverá providenciar, juntamente com as crianças,
quando a faixa etária permitir, os presentes para os pais e mães. Eles não
deverão ser iguais entre as turmas da Creche e deverão ser significativos para
as crianças, respeitando assim, as possibilidades de cada faixa etária. Poderão
ser organizadas recepções ou despedidas com a participação de pais ou
artistas da comunidade para homenagear a data. Alguns Murais poderão ser
confeccionados com a participação das crianças sobre o que estamos
comemorando. É possível aparecer poesias e/ou textos selecionados segundo a
concepção da Creche de maternidade e paternidade, buscando sempre
a participação das crianças seja nas apresentações de textos,
desenhos, músicas, teatro etc. Consideramos estes momentos especiais para
cultivarmos delicadezas.
·
A festa da Páscoa:
Para a criança não ficar
reduzida ao consumo de ovos e presentes, estudamos sobre o que a data significa
para nossa cultura, bem como aproveitamos a oportunidade para contar histórias
sobre coelhos, receber a visita do bichinho, construir cantos temáticos, ouvir
musicas etc. Para as crianças maiores de 4 anos, aproveitamos este evento para
organizarmos um projeto específico (juntamente com as famílias) para a
retirada de chupetas e mamadeiras que as crianças fazem uso
·
A festa Junina e as festas folclóricas:
no
geral são festas que contemplam uma
concepção religiosa porém nosso foco considera a cultura da infância e
portanto as mesmas orientações sobre a compreensão da data que fizemos
para a Páscoa vale também para essas festas. Essas são sem fins lucrativos e
organizadas com a participação dos pais nas barracas de comes e bebes, bem
como nas de jogos. A colaboração dos educadores e técnicos ocorre na
estruturação, montagem e fechamento da festa. Danças e músicas típicas são
organizadas pelos educadores e/ou pela regente do Coral Carochinha.
·
Semanas da Primavera e Semana
Cultural:
essas semanas tem como objetivo promover uma participação intensiva da família
na Creche. Assim organizamos gincanas entre as turmas de crianças com a
participação dos pais. Organizamos passeios, visitas de grupos de teatro e
circense, músicos etc. Também são organizados pesquisas e exposições de
artes das crianças, dos educadores e das família e uma feira de livro. Nessa
feira temos tanto as exposições de livros produzidos pelas crianças como também
venda de livros comercializados os pais, feito pelas editoras que participam da
feira. É possível também degustarmos quitutes de diversas regiões do Brasil
e de todo mundo quando os pais e educadores organizam pratos típicos
de regiões onde nasceram.
·
Um destaque para o dia da criança:
no dia da criança apenas comentamos sobre a data e fazemos algumas brincadeiras
na Creche. Não há passeios, presentes etc., por acreditarmos que essa data está
mais carregada de consumo do que de afeto. Se prestarmos atenção a sociedade
brasileira faz campanhas pelos direitos fundamentais dos pequenos, passeiam,
presenteiam etc., apenas nessa semana. Os equipamentos sociais como parques,
cinemas e museus lotam, os transportes ficam mais caros e o risco de superlotação
é maior. Como acreditamos que a criança deve ser protegida e defendida durante
todo o ano letivo não promovemos esse dia.
·
A Festa do Sorvete:
é organizada pela APECC e o objetivo dessa festa é ter um dia agradável com a
família, seus familiares e com a comunidade uspiana. A festa tem um fim
lucrativo e cada família fica responsável em vender 10 (dez) convites. Com
esse dinheiro temos organizado nossos ambientes externos (parques, parque aquático,
casinha de bonecas, biblioteca etc.)
· A Festa de Natal - encerramento do ano: fechar um ano letivo é sempre uma satisfação para quem educa crianças. É hora de balanço, de avaliação, de crescimento, mas também se aproxima do grande descanso das férias de verão! A agitação aumenta e a figura do Papai Noel deixa todos super estimulados. É por isso que atualmente diluimos a comemoração para que esta ocorra durante uma semana e não apenas em um único dia. O velhinho (Papai Noel) vem nos visitar, deixa cartas , aparece correndo do lado de fora da Creche. Passados alguns dias, o generoso pai reaparece caminhando pelo telhado, deixa novas cartas e se vai. Vamos assim construindo várias histórias, fantasias em torno do personagem, promovendo várias conversas sobre generosidade e justiça. Respondendo dezenas de perguntas como: “Quem ganha presentes afinal? Ricos e pobres? E quem dá tantos presentes? Quem fabrica? Quem distribui? Quantos Papais Noel tem no mundo?” As crianças diariamente fazem muitas perguntas. É isso que queremos, tempo para respondê-las e carinhosamente trabalhar cada uma delas. No dia da Festa o Papai Noel chega cedo, recebe os pais com Café Natalino e vão para o trabalho. Ficamos com as crianças e juntamente com os dois ou três Papais Noel distribuímos os presentes trazidos anteriormente pelos pais , tiramos fotos, ouvimos histórias em pequenos grupos. Todas as crianças podem curti-los com atenção delicada. No final da tarde os Papais retornam (Noel e verdadeiros) e lancham conosco encerrando com um ritual onde conversas e comidas típicas se misturam com agradecimentos, pedidos de desculpas, queixas etc. Esse é o momento de síntese onde as contradições das relações humanas aparecem. É por isso que devemos receber a família com atenção e cuidado de quem acredita que cuidar do outro e ser cuidado é essencial para o desenvolvimento humano
.
9. Nutrição
A alimentação nos primeiros anos de vida tem como objetivo proporcionar
à criança condições para que ela se desenvolva e cresça adequadamente. O
alimento desempenha um papel importante, não só como fornecedor de matéria-prima
para o organismo, mas também como forma de relação da criança com o mundo
que a cerca.
Os princípios de alimentação que regem o trabalho da Divisão de Creches junto às crianças são:
·
Oferecer uma alimentação saudável;
·
atender cerca de 70% das
necessidades nutricionais para as crianças até 3 anos e 55% para acima de 3
anos;
·
favorecer a formação de bons hábitos
alimentares;
·
estimular a autonomia e socialização
das crianças;
·
estabelecer uma relação de
prazer da criança com alimentação;
· Oferecer uma alimentação saudável, o que significa que ela deve:
1.
ser higienicamente segura;
2.
estar de acordo com a idade da
criança;
3.
estar adequada à capacidade do
organismo em aproveitar os diferentes tipos e consistência dos alimentos;
4.
ser diversificada, ampliando o
repertório alimentar e evitando a monotonia alimentar;
5.
ser preventiva de doenças,
controlando a oferta de açúcar, sal, alimentos gordurosos, frituras e
condimentos;
6.
utilizar, preferencialmente,
alimentos naturais e produtos de época;
A criança recebe de
·
Desjejum - leite para o Módulo Rosa, quando necessário
(crianças até 18 meses)
· Lanche
I - Suco natural de frutas acompanhado de pão, bolacha, bolo
(o a 7 anos)
·
Almoço – Arroz, feijão,
carne, verdura e/ou legume cozido, salada, com fruta de sobremesa (0 a7 anos)
· Lanche
II – Leite com fruta ou alguma
refeição láctea (crianças de 4 meses a 3 anos) / refeição láctea com
acompanhamento (crianças de
· sopa
(crianças de
Para as crianças que necessitam de um acompanhamento diferenciado de alimentação a Creche realiza um trabalho em equipe multiprofissional. Esta alimentação diferenciada (ex.: dieta laxante, dietas de exclusão de alimentos, dietas para anemia etc.) é realizada mediante prescrição dietética, feita por médico e/ou nutricionista. É importante salientar que nos casos de diarréia aguda não existe alteração da alimentação normal da criança. Sabe-se que 60% da capacidade de absorção do intestino é preservada nos casos de diarréia aguda e estudos mais recentes têm demonstrado que a manutenção da dieta normal é muito importante para não prejudicar o estado de saúde da criança.
Para garantir um controle efetivo da alimentação a Creche não permite
que as famílias tragam alimentos de casa e nem levem alimentos da Creche para
serem servidos às crianças.
É importante que a criança crie uma relação de prazer com a alimentação
que lhe é oferecida.
Este prazer só é possível quando respeitamos a fome e o apetite da
criança. Assim, a quantidade de alimento a ser ingerida é determinada pela própria
criança. Deixar um pequeno resto às refeições significa saciedade.
O apetite é algo pessoal e intransferível. É variável, portanto não
se deve comparar as quantidade de alimentos ingeridos por 2 ou mais crianças.
Fatores constitucionais podem determinar que crianças da mesma idade tenham
aparências e necessidades diferentes.
A avaliação da saúde das crianças não deve ser feita pelo tanto que
elas comem, mas sim, pela maneira como elas se desenvolvem.
No momento da refeição procura-se oferecer um ambiente calmo e tranqüilo
que favoreça a socialização da criança. A autonomia é estimulada por meio
de um sistema de self-service (para as crianças acima de 3 anos),
incentivando-se a experimentação dos diversos tipos de alimento.
Algumas ações que também fazem parte desse trabalho são: introdução
do uso de garfo, faca e de toalhas americanas; preparação de receitas e dos
pratos de aniversários pela criança, organização de oficinas culinárias
juntamente com as crianças de acordo com os projetos.
A programação das ações de saúde das Creches da COSEAS, desde 1982,
foi norteada dentro de uma perspectiva educativa e interdisciplinar. A Saúde e
a Nutrição são entendidas como um espaço para ações educativas que
valorizam a prevenção e a promoção da saúde. A Divisão de Creches adota
concepções amplas de saúde e estabelece um conjunto de ações e medidas com
objetivo de promover, prevenir e manter a saúde da criança. Entende, ainda,
que despertar na criança a consciência e o entendimento sobre saúde é estar
preparando-a para promover e reivindicar melhor qualidade de vida para si própria,
para a família e a sociedade.
Em resumo, a visão de promoção da saúde desenvolvida nas Creches
envolve uma série de diretrizes, condições e orientações:
·
proporcionar uma estrutura física
adequada e um ambiente social afetivo, alegre, interativo e participativo;
·
estabelecer medidas que previnam,
evitem ou afastem focos de doenças;
·
socializar conhecimentos de saúde
com os funcionários, pais e crianças estimulando a consciência crítica e
incentivando a participação;
·
analisar as experiências, a história
de vida e a realidade de cada um para conhecimento de fatores que interferem na
saúde coletiva e individual;
·
prestar cuidados imediatos de saúde
em situações emergenciais e agudas, com vistas à resolução do quadro
individual e prevenção da saúde da coletividade.
Dentro do cotidiano da Creche, a equipe de saúde realiza algumas rotinas de trabalho que visam atingir os objetivos descritos acima. São elas:
É o acompanhamento pela Creche da entrada diária da criança visando o
acompanhamento individual e coletivo. Ela tem os seguintes objetivos:
·
detectar as intercorrências
passadas em casa com as crianças;
·
verificar o seguimento de orientações
de saúde nos casos em que o tratamento requer continuidade na Creche;
·
prevenir a disseminação de doenças
infecto-contagiosas.
Intercorrências de saúde
O acompanhamento de intercorrências de saúde na Creche tem como objeto detectar problemas de saúde individuais e/ou coletivos e orientar nas medidas profiláticas e curativas. Ele é feito através da sistematização das anotações diárias nos relatórios individuais e mensais .
A Creche não ministra nenhum tipo de vacina, mas faz acompanhamento da
vacinação, através da observação periódica dos registros nas carteiras das
crianças.
As crianças até 3 anos de idade são pesadas mensalmente na Creche, é,
após essa idade, a cada 3 meses. São feitos encaminhamentos ao médico e/ou
conversas individuais com as famílias quando a criança apresenta queda de
ganho ponderal ou entra para faixa de sobrepeso.
Anualmente as crianças da Creche passam por uma avaliação odontológica
para detecção de possíveis problemas relacionais à saúde bucal. Conforme a
necessidade a criança é encaminhada para o Serviço Odontológico - SISUSP ou
para o dentista particular da família.
Anualmente são aplicados alguns testes para medir a acuidade visual das
crianças acima de 4 anos. Quando é detectada alguma dificuldade ou diminuição
na resposta visual, a família é informada e orientada a procurar um
oftalmologista.
Supervisão das condutas de higienização e desinfecção, controle de
verminose (através de exames semestrais, realizados pelas famílias e
informados à Creche), avaliação mensal da qualidade da água, trabalhos
articulados com a área pedagógica, bem como trabalhos de divulgação e
orientação através de painéis informativos e reuniões.
11. Trabalho de apoio à pesquisa e extensão a
Comunidade
A Creche têm entre as suas atribuições ser um campo de pesquisa para
pesquisadores de diversas áreas. Freqüentemente são realizadas junto às
crianças e funcionários da Creche pesquisas relacionadas às áreas de:
Enfermagem, Psicologia, Pedagogia, Ciências etc. Os interessados procuram a
direção da Creche, apresentam seu projeto e preenchem um formulário específico.
Atendendo às normas técnicas referentes à ética e segurança das crianças e
respectivas famílias, bem como os interesses e possibilidades da instituição,
o projeto pode ser aceito. Uma vez aceito, fica a cargo dos pesquisadores
conversarem com as famílias se aceitam ou não participar (Anexo V).
A Creche já vem a alguns anos contribuindo para a melhoria da qualidade
de atendimento da rede pública de creches e pré-escolas oferecendo visitas
monitoradas a técnicos, educadores e outros profissionais da área. Nessas
ocasiões, realiza-se uma apresentação da estrutura e do funcionamento da
Creche, do seu espaço físico, dos projetos psicopedagógicos, dos brinquedos e
materiais pedagógicos construídos pelos funcionários.
ANEXOS
ANEXO I
NORMATIZAÇÃO
DO PROCESSO SELETIVO DE CRIANÇAS
1.
Dos critérios
1.1.
O critério de seleção para admissão de crianças na Creche
é sócio-econômico.
1.2.
Deve ser considerado em caso de empate sócio-econômico:
1.2.1. Situação familiar de
risco à criança;
1.2.2. Situação de orfandade;
1.2.3. Crianças em fase de
amamentação;
1.2.4. A não separação de irmãos.
2.
Da inscrição
2.1.
Os candidatos deverão se inscrever no Serviço Social mediante apresentação
de comprovante de vínculo com a USP e certidão de nascimento da criança.
2.2.
No caso do candidato acumular categorias (por exemplo: aluno e funcionário) ou
do caso de ter vínculo com a USP em categorias diferentes (um é aluno e o
outro é docente, por exemplo), concorrerá apenas em uma categoria, optando na
ocasião da inscrição.
3.
Da seleção
3.1.
O processo seletivo de crianças para admissão na Creche é responsabilidade do
Serviço Social da PCARP.
3.2.
O Serviço enviará anualmente à creche o número de crianças inscritas, por
categoria e período de nascimento (janeiro a junho e julho a dezembro).
3.3.
A Creche deverá enviar até o final do mês de novembro as vagas disponíveis
por faixa etária e a distribuição por categoria.
3.4.
O Serviço Social é responsável pelo registro da inscrição e pelo
procedimento da seleção (contato com os pais, entrevista, análise de
documentos que comprovem situação sócio-econômica dos candidatos e elaboração
da listagem classificatória).
3.5.
O não comparecimento, sem justificativa, do candidato, quer para apresentação
de documentos ou entrevista, será considerado como desistência da vaga.
3.6.
Deverá ser realizada uma seleção anual, nos meses de janeiro e fevereiro.
4.
Da proporcionalidade de vagas
4.1.
A capacidade da Creche deverá ser ocupada por:
4.1.1. 70% de filhos de funcionários.
4.1.2. 15% de filhos de docentes.
4.1.3. 15% de filhos de alunos.
5.
Da ocupação da vaga
5.1.
O número de vagas oferecidas corresponde à capacidade de cada Creche, ao espaço
físico e ao quadro de pessoal existente.
5.2.
A permanência da criança na creche deverá ser coincidente com a jornada de
trabalho do responsável na USP, salvo casos excepcionais.
5.3.
Os servidores docentes, não docentes e os alunos que trabalhem ou estudem em
regime parcial, só terão direito a ½ período.
5.4.
Os servidores docentes, não docentes e os alunos em jornada de período
integral poderão optar por uma vaga de ½ período.
5.5.
Os servidores docentes, não docentes e alunos de meio período deverão ser
informados que a extensão do período dependerá de uma avaliação já dada
pelos técnicos da Creche bem como a disponibilidade de vaga na
mesma faixa etária.
5.6.
Caso a vaga destinada a uma determinada categoria não seja preenchida por falta
de demanda, deverá haver remanejamento e para tanto a Creche deverá ser
consultada.
5.7.
Entre uma seleção e outra, caso haja vagas disponíveis, a Creche enviará tal
disponibilidade ao Serviço Social que deverá proceder a chamada do candidato
por ordem classificatória.
5.8.
Caso a lista classificatória tenha sido inteiramente atendida e ainda
permanecer algumas vagas, deverá haver um novo processo seletivo.
5.9.
Os casos excepcionais e/ou não contemplados nessas normas deverão ser
discutidos entre a Creche e o Serviço Social.
ANEXO II
Normas de Funcionamento
Direitos e
Deveres – Família e Criança
Dos
Horários de entrada e saída
1 - A Creche funcionará das 7:00
às 18:00 horas.
2 - Horário de entrada:
Para as crianças que freqüentam a Creche em período
integral ou no período da manhã, a entrada será das 7:20 às 8:30 horas. Para
as crianças que freqüentam o período da tarde, a entrada será das 11:45 às
13:30.
3 - Para os pais ou responsáveis
legais que comprovadamente iniciam o trabalho às 7:00 horas, o horário de
entrada será das 7:00 às 7:20 horas.
4 - Após as 8:30 horas e até o
limite máximo de 9:00 horas será considerado atraso. A cada quatro atrasos num
mesmo mês a criança será suspensa por um dia.
5 - Após as 9:00 horas não será
permitida a entrada salvo casos especiais autorizados pela direção.
6 - Horário de saída:
Para as crianças que freqüentam a Creche em período
integral ou no período da tarde, o horário de saída será das 16:30 às 17:40
horas. Para as crianças que freqüentam o período da manhã, o horário será
das 12:00 às 13:30 horas.
7 - Após as 17:40 horas e até o
limite máximo de 18:00 horas será considerado atraso. A cada dois atrasos num
mesmo mês a criança será suspensa por um dia.
8 - Os atrasos abusivos no final
do expediente, que ultrapassem as 18:00 poderão conduzir à suspensão ou
desligamento da criança, a crédito da Direção e da Divisão de Creches.
9 - As crianças não poderão
ser retiradas durante os momentos de grupo/atividades e durante os horários de
refeições, salvo casos especiais.
10 - Durante o atendimento as
crianças permanecerão na Creche sob os cuidados de seus funcionários, não
sendo permitida a retirada sem conhecimento da Direção.
11 - Qualquer medicação só
poderá ser administrada mediante prescrição médica e sob orientação dos
profissionais de saúde. Os medicamentos somente poderão ser entregues a esses
profissionais e, na falta destes, à Direção da Creche.
12 - Em situações de emergência
que necessitem de pronto atendimento médico, os pais serão convocados
imediatamente. Cabe à Creche encaminhar a criança para o atendimento
13 - A alimentação das crianças
será totalmente fornecida pela Creche e será padronizada em cardápios
estabelecidos pelo nutricionista. A creche não contemplará em seus cardápios
as práticas alimentares alternativas.
14 - As solicitações para
confecção de dietas especiais só serão atendidas mediante prescrição médica.
15 - Não será permitida a
entrada de alimentos de quaisquer natureza sem autorização expressa da direção.
16 - As mães que estão
amamentando deverão comparecer à Creche nos horários previstos.
17 - A conduta, médica da Creche
é alopática e quaisquer outras condutas serão respeitadas, desde que
acordadas explicitamente com os pais.
18 - Todas as crianças deverão
ser vacinadas de acordo com sua idade e condições de saúde e serão de
responsabilidade dos pais a vacinação e atualização dessa medida profilática.
Caso a conduta da família seja de não administração de vacinas, será necessário
uma declaração do médico responsável.
19 - Não serão admitidas as
crianças que não tenham tomado a vacina Sabin, qualquer que seja a conduta ética
adotada pela família.
ANEXO
III
Regimento
Interno
Art. 1º. - As creches vinculadas à
Coordenadoria de Assistência Social – COSEAS – têm por finalidade o
atendimento às crianças de quatro meses a seis anos e 11 meses, filhos de
funcionários, docentes e alunos da Universidade de São Paulo.
Art. 2º. - As creches funcionarão
de segunda a sexta-feira, por um período mínimo de 8 horas.
Parágrafo único - O horário de funcionamento
será determinado pela Creche.
Art. 3º. - As creches não
funcionarão nos feriados nacionais e locais, bem como nos dias em que a USP
decretar ponto facultativo.
Parágrafo único - Nos dias em que, por determinação
oficial, o expediente for de meio período nas repartições públicas
estaduais, essa medida será extensiva às creches, seguindo-se horário
estabelecido pela USP.
Art. 4º. - As creches não
funcionaram no período de férias coletivas dos funcionários.
Art. 5º. - Numa periodicidade de
no mínimo 30 dias e no máximo 60 dias, as creches estarão fechadas durante um
dia para a formação continuada dos funcionários.
Art. 6º. - Nos meses de janeiro
e julho as creches não funcionarão durante cinco e três dias úteis
respectivamente para realização da formação continuada dos funcionários.
Art. 7º. - Será de
responsabilidade do Coordenador da Coseas, Diretor de Divisão e Chefia Técnica
da Creche, decidir quanto à necessidade eventual de suspender temporariamente
as atividades, nos casos de:
-
situações de emergência que não
permitam a operação da Creche;
-
situações consideradas de alto
risco para as crianças e/ou funcionários.
Art. 8º. - A inscrição das
crianças para a seleção das creches da Capital, será feita na Divisão de
Promoção Social e para a Creche de Ribeirão Preto será junto aos Assistentes
Sociais da Prefeitura daquele Campus.
Art. 9º. - O processo de seleção
de crianças para as creches da Capital será de responsabilidade da Divisão de
Promoção Social e para a creche de Ribeirão preto, dos Assistentes da
Prefeitura do Campus.
Parágrafo único - O processo seletivo dar-se-á uma vez por ano.
Art. 10 - A seleção pautar-se-á
fundamentalmente em critérios sócio-econômicos, devendo-se considerar ainda a
situação familiar de risco à criança; situação de orfandade; crianças em
fase de amamentação e a não separação de irmãos.
§ 1º. No
caso dos alunos, além dos critérios sócio-econômicos será considerada a
performance acadêmica. Para alunos de graduação a concessão da vaga far-se-á
por um período não superior à duração mínima do currículo pleno de um
primeiro e único curso, no qual o aluno esteja matriculado na data da seleção
para a vaga existente.
Para alunos de pós-graduação a concessão far-se-á por período máximo
de três anos para o mestrado e de quatro anos para o doutorado.
§ 2º. Em casos excepcionais estes períodos
poderão ser revistos, a critério da Coseas, mediante recurso interposto pelo
aluno e/ou solicitação justificada do orientador.
Art. 11 - As crianças serão
admitidas e freqüentarão a creche no mesmo período em que os pais ou responsáveis
estão vinculados a USP, salvo situações especiais.
Parágrafo único - As creches não funcionarão
no período noturno, portando, não terão direito ao uso, funcionários, alunos
ou docentes que trabalhem ou estudem neste período.
Art. 12 - No ato da matrícula
deverá ser comprovado o vínculo do responsável com a USP.
Art. 13 - As faltas das crianças
só serão consideradas justificadas por motivo de doença e/ou por licença e férias
do responsável. Situações especiais serão analisadas pela Divisão de
Creches.
Art. 14 - A criança terá sua
matrícula cancelada, por motivo de faltas injustificadas.
Parágrafo único - O desligamento ocorrerá após
15 (quinze) dias de faltas consecutivas, ou 30 (trinta) faltas alternadas
durante o ano.
ANEXO
IV
DIREITOS
E DEVERES DOS FUNCIONÁRIOS
I)
Do horário de Trabalho
a) O horário de trabalho será
estabelecido pela chefia, de acordo com as necessidades do serviço e em
conformidade com a jornada prevista no contrato de trabalho;
b) Em casos de necessidade
absoluta e mediante compensação em dia útil, o servidor poderá ser convocado
para trabalhar sábado, domingo ou feriado (Art. 42 – parágrafo único do ESU
– Estatuto dos Servidores de São Paulo);
a) Tolerância: 5 (cinco) ao mês
de no máximo
b) Superior 20 e 15 minutos - até
80 e 60 minutos – (conforme jornada de 40 ou 30 horas semanais) desconto de
1/3 do dia;
c) Atraso superior a 80 e 60
minutos inviabiliza a entrada ao trabalho, exceto nos casos de comunicação prévia
ao chefe imediato que deverá enviar justificativa ao Serviço de Pessoal e o
que será compensado posteriormente.
a) Em qualquer trabalho, cuja
duração exceda de sete horas, é obrigatória a concessão de um intervalo,
para alimentação e repouso, de uma hora. Este intervalo será escalonado pela
chefia imediata e de acordo com a rotina do serviço;
b) Para o trabalho de seis horas
é obrigatório um intervalo de 15 minutos. Este intervalo será escalonado pela
chefia imediata e de acordo com a rotina do trabalho;
c) Para os funcionários de
jornada de oito horas: a critério da chefia e conforme rotina estabelecida
poderá ser concedido um intervalo de 15 minutos por dia;
d) O não cumprimento dos horários
estabelecidos nos intervalos de almoço e repouso será considerado como atraso
e sujeito portanto às mesmas penalidades previstas em relação ao horário de
entrada;
IV)
Das faltas ao serviço
a) Abonadas: a critério
da chefia e 6 (seis) dentro do período aquisitivo (1 ano), sendo no máximo uma
ao mês, sem desconto no salário;
b) Justificadas: sem
limite, com desconto correspondente no salário, desde que sejam interpoladas;
c) Injustificadas: sem
limite, com desconto correspondente e penalidades previstas no item VII,
inclusive demissão. Trinta faltas injustificadas consecutivas configuram
abandono do cargo, resultando em demissão por justa causa;
d) As faltas que antecedem ou
precedem folgas, feriados, e finais de semana, somente serão abonadas e
justificadas mediante apresentação, por parte do funcionário de justificativa
documentada;
e) Reflexo das faltas
justificadas, injustificadas e suspensões no direito às férias, dentro do período
aquisitivo:
- até 5 faltas: direito a 30 dias de férias;
- de
- de
-
- mais de 32 faltas perde o direito de férias.
Portaria GR-2997 de 29/04/96:
a) A concessão de abono de
faltas, afastamento do serviço, licenças médicas e odontológicas, por motivo
de doença, dependerá de atestado médico fornecido pelo HU, INSS, IAMSPE,
SESMT, SUD e Institutos Conveniados com o Ministério da Saúde;
b) Os atestados fornecidos pelo
Sistema Integrado de Saúde da Universidade de São Paulo – SISUSP, não terão
validade para licença saúde superior a 15 dias. Neste caso o funcionário
deverá providenciar licença pelo Setor de Benefícios do INSS;
c) Os casos de acidente de
trabalho deverão ser atestados por serviço conveniado com o INSS;
d) Nas declarações de
comparecimento por motivo de consulta médica, odontológica, psicológica,
exames laboratoriais, radiológicos, curativos, procedimentos terapêuticos, bem
como acompanhamento familiar, fica a critério da chefia imediata a
regularização ou não do período de ausência do funcionário. Deverá
constar na referida declaração, local e período de duração da consulta ou
procedimento; esta declaração não terá validade se for emitida por médico
particular;
e) O funcionário deve comunicar
o mais rapidamente possível sua licença ao seu chefe imediato, que por sua vez
comunicará ao Serviço de Pessoal. O Atestado Médico deverá ser entregue ao
Serviço de Pessoal no primeiro dia de seu retorno ao trabalho;
f) Funcionário celetista não
tem direito a afastamento para acompanhar tratamento de saúde de familiares
(filho, cônjuge, pai, mãe, irmãos). No caso de doença de filhos fica a critério
da chefia imediata em conjunto com o Diretor da Divisão decidir sobre a concessão
da licença mediante compensação;
VI)
Das ausências ao trabalho previstas em lei, sem prejuízo de salário:
a) Ausências: Todo funcionário
que necessitar se ausentar ou se retirar do serviço, deverá justificar por
escrito ao superior hierárquico, que decidirá sobre desconto ou a sua compensação;
b) Previstas em Lei, sem prejuízo
do salário:
- Doença – até 15 dias mediante atestado médico fornecido apenas
pelo INSS, SUS ou HU;
- Casamento: o dia do evento e mais três (3) subseqüentes de trabalho
efetivo, mediante cópia de certidão de casamento.
- Falecimento: óbito de pai, mãe, filho, irmão, cônjuge,
justificativa a ausência no dia do falecimento e em mais dois subseqüentes, de
trabalho efetivo.
- Licença Gestante: 120 dias computados a partir do 8º mês de gestação,
mediante atestado médico;
- Licença paternidade: 5 dias consecutivos contados a partir da data do
nascimento, mediante cópia da certidão;
- Doação de sangue: um dia por ano, mediante comprovação de doação;
- Comparecimento à Justiça: como parte, testemunha ou membro do júri
intimado, mediante comprovante;
- Alistamento Eleitoral: até dois dias consecutivos ou não, mediante
apresentação do título de eleitor;
- Apresentação de Reservista: um dia, mediante comprovante de apresentação;
- Amamentação: dois períodos de ½ hora por dia até que a criança
complete 6 meses de idade (esse dispositivo da CLT só é válido para as
funcionárias de 40 horas semanais).
Para as funcionárias de 30 h semanais: um período de ½ hora por dia até
a criança completar seis meses (caso a criança venha a freqüentar a creche
essa concessão será suspensa).
a) Faltar ao serviço sem motivo
justificado implicará na aplicação das seguintes penalidades:
- Primeira ocorrência – Advertência verbal – aplicada pelo superior
hierárquico com comunicação expressa ao Serviço de Pessoal, no mesmo dia.
- Segunda ocorrência – Advertência escrita – encaminhada
imediatamente ao Serviço de Pessoal, para elaboração da Carta de Advertência
que deverá ser assinada pelo Coordenador da Coseas.
- Terceira ocorrência – Suspensão de até 10 dias – encaminhada ao
Serviço de Pessoal, para elaboração da Carta de Suspensão, que deverá ser
assinada pelo Coordenador da Coseas.
- Quarta ocorrência – Dispensa encaminhada ao Serviço de Pessoal para
autorização do Coordenador.
a) O Boletim de Freqüência
(cartão de ponto) deverá ser assinado diariamente;
b) O registro de ocorrências será
efetuado pelas chefias, sempre com o conhecimento de seus subordinados;
c) Não é permitido rasurar o
Boletim de Freqüência, utilizar “branquinho” ou assinar a freqüência de
outro servidor;
d) a ausência de assinatura do
servidor, quando do envio dos Boletins à Seção de Pessoal, implicará no não
cadastramento do mesmo, portanto será considerado FALTA e conseqüentemente
haverá desconto;
1.
Em relação à criança:
a) Respeitar a criança zelando
pelo cumprimento do direito ao sono, à alimentação adequada e à forma de ser
oferecida; aos cuidados afetivos e aos de higiene; à segurança, bem como ao
direito de brincar, se movimentar, explorar, de agir, interagir;
b) respeitar a criança não a
submetendo a nenhum tipo de constrangimento ou humilhação, que seja por violência
verbal ou física;
c) Informar imediatamente aos
profissionais da área de saúde ou a Direção, toda e qualquer intercorrência
de saúde ou acidente que ocorra com a criança;
d) Informar ao coordenador, direção
ou na secretaria quando for sair com um grupo de crianças para passeios ou
atividades no entorno da Creche ou dentro do Campus;
2. Em relação às reuniões,
jornadas, formação continuada, relatórios, instrumentos e equipamento de
trabalho, uso de uniforme:
a) Comparecer nos dias de formação
continuada bem como nas duas jornadas que são realizados durante o ano. As ausências
nestes dias serão consideradas faltas injustificadas;
b) Comparecer às reuniões
convocadas pelo superior hierárquico. A ausência injustificada está sujeita
às penalidades;
c) Apresentar os relatórios
solicitados nos prazos estipulados e acordados com o superior hierárquico. O não
cumprimento do acordo será considerado ato de indisciplina e, portanto sujeito
às penalidades;
d) Zelar pelos instrumentos e
equipamento de trabalho, sendo da responsabilidade do servidor os danos e
quaisquer prejuízos ocorridos, por negligência, aos bens patrimoniais ou não,
que estão sob sua guarda ou uso (art. 170, alínea e do ESU);
e) Apresentar-se convenientemente
trajado em serviço, isto é, com roupas que não dificultem, impeça ou causem
constrangimento ao exercício do trabalho com crianças;
f) Usar diariamente o uniforme. O
não cumprimento dessa obrigação fica sujeita às penalidades.
X)
Das proibições[1]
Fica Proibido:
a) Retirar, sem prévia permissão
da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na unidade;
b) Entreter-se durante as horas
de trabalho em atividades estranhas ao serviço;
c) Atender a pessoas no local de
trabalho para tratar de assuntos particulares;
d) Empregar material ou
equipamento do serviço público em serviço particular;
e) Uso indiscriminado do telefone
para questões pessoais (os funcionários não serão chamados ao telefone; a
secretaria anotará os recados);
f) Ministrar à criança qualquer
tipo de medicamento e ficar sob a sua guarda algum remédio trazido pelos pais
(exceto para os profissionais da área da saúde);
g) Transmitir aos pais informações
e intercorrências de saúde da criança e fazer “diagnóstico” do estado físico
e emocional da mesma (esta medida exclui os profissionais da área de saúde e
os membros da coordenação da Creche);
h) Usar qualquer objeto, material
ou utensílio próprio da criança, bem como usar indevidamente o mobiliário
infantil (sentar nas mesinhas, deitar nos colchonetes, etc.);
i)
Fumar nas dependências da Creche (deverá ser acordado com a Direção um local
específico);
j)
Consumir a alimentação destinada à criança;
k)
Usar as dependências da Creche fora do horário de trabalho, salvo autorização
expressa e específica da Direção.
ANEXO
V
NORMAS
PARA ACEITAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS E PESQUISAS
Dentre os princípios fundamentais da Divisão de Creches da Coseas está
a valorização da produção do conhecimento em toda e qualquer área de
interesse para a melhoria da qualidade de vida e das relações humanas. Assim,
o segundo objetivo nas creches que administramos, visando proporcionar
oportunidades para a ampliação do conhecimento, formação de pessoal e
capacitação profissional.
1)
Procedimento
a) As solicitações de estágios e pesquisas deverão
ser encaminhadas para a Divisão de Creches. Os estágios e pesquisas
solicitados no campus de Ribeirão Preto poderão ser encaminhados à própria
Creche, que informará à Divisão de Creches;
b) Os estágios (ou grupo de estagiários) deverão
ter em mãos carta de apresentação da instituição que o encaminha. Deverá
também, entregar um resumo do trabalho que pretende desenvolver, com a carga
horária necessária para tal;
c) A triagem para a aceitação ou não do estágio
será feita pela Equipe Técnica da Divisão de Creches, por um técnico da área
em questão ou área afim;
d) O pesquisador (ou pesquisadores) postulante deverá
entregar o seu projeto de trabalho completo e se dispor a explicá-lo e
discuti-lo com a Equipe Técnica, com um técnico da área em questão ou área
a fim;
e) A Equipe Técnica fará o posterior encaminhamento
do estágio ou pesquisa para uma das creches da Divisão;
2)
Critérios de Aceitação
a) Terão prioridade os estágios e pesquisas
encaminhadas por instituição;
b) Não serão permitidos estágios e pesquisas como
procedimentos invasivos (exame de sangue, etc). Em casos excepcionais os pais
serão consultados e o estágio ou pesquisa estará condicionado à expressa
autorização destes;
c) Não serão permitidos estágios e pesquisas que
interfiram de forma inconveniente na rotina das creches, ou que tragam malefícios
ao seu funcionamento (exemplo: meses de início ou fim de período anual, período
de adaptação das crianças, horários de repouso, etc.);
d) Não serão permitidos estágios e pesquisas que
contrariarem os princípios filosóficos da Divisão de Creches no tocante ao
trato com as crianças;
e) A Divisão de Creches não discriminará áreas de
interesse ou linhas teóricas, desde que não contrarie o disposto no parágrafo
anterior;
f) Não serão aceitos estágios cujo procedimento
envolva a aplicação de testes psicológicos, em caráter de meio treino;
g) Serão avaliados os pedidos de treino de aplicação
de testes psicológicos que necessitem expressamente de sujeitos
institucionalizados;
h) Serão avaliados os estágios e pesquisas que
envolvam testes psicológicos desde que seu uso como instrumento de medida ou
avaliação esteja compondo uma pesquisa maior;
O termo de compromisso citado na letra f do item III deverá conter os
princípios normativos do uso de registro de imagens.
a) Não será permitido uso de imagens colhidas em
qualquer creche da divisão de Creches para fins comerciais;
b) A utilização do filme/vídeo/foto para fins didáticos
será permitida desde que estejam preservadas as identidades das crianças;
c) Os depoimentos registrados só poderão ser
utilizados se autorizados pelos depoentes. No caso de haver cortes nesses
registros, os depoentes deverão ser consultados;
d) Os pais das crianças serão comunicados de que
seus filhos participarão das filmagens. Será solicitada uma autorização
expressa de cada pai no caso de haver uma produção de filme/foto/vídeo que não
seja de uso restrito para fins didáticos ou coleta de dados para análise de
situações interativas;
e) A utilização de filme/foto/vídeo para outro fim
que não aquele para o qual foi produzido dependerá de uma análise e aceitação
por parte da Divisão de Creches;
f) Todo filme/foto/vídeo produzido total ou
parcialmente nas creches da Divisão de Creches, deverá citar nos créditos o
local da sua produção;
g) As opiniões emitidas nos
filmes e vídeos devem ficar inequivocamente assinaladas como de inteira
responsabilidade de seus autores.
[1] Os itens a, b, c e d estão previstos no Artigo 166 do Estatuto dos Servidores da Universidade – ESU.