sexta-feira, 11 de setembro de 2009                Diário Oficial Poder Executivo – Seção I       São Paulo, 119 (170) - 119

 

 

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL COSEAS, nº 06/2009

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

A Coordenadoria de Assistência Social da USP torna pública a abertura de concurso público para preenchimento de 9 (nove) vagas do Grupo Básico I-G e outras que forem surgindo durante a validade deste na função de Cozinheiro.

Fica reservado a pessoas portadoras de deficiência(s) o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas preenchidas durante o prazo de validade do concurso público, conforme disposição das Leis Complementares Estaduais nº. 683, de 18/09/92, e nº. 932, de 08/11/2002.

1. A função será sob o Regime da CLT, em jornada de trabalho de 40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2. Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3. O salário inicial para o mês de Setembro/2009 é de R$ 1.136,24, o que corresponde a Básico I-G.

4. São exigências para o desempenho da função:

-          Ensino Fundamental Completo;

-          06 meses de experiência, relacionada as atividades a serem desempenhadas ou curso profissionalizante na área de atuação;

-          Dominar técnicas para manipulação/conservação de alimentos e preparo de pratos e refeições;

-          Conhecimentos de equipamentos utilizados na cozinha, bem como de normas de segurança e higiene.

5. São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções – P.C.F. da Universidade de São Paulo:

Sumária: Executar tarefas específicas, típicas de sua área de atuação, relacionadas ao preparo de refeições, fórmulas lácteas, hídricas e enterais, que exijam qualificação e experiência , conforme a orientação do nutricionista.

Detalhada:

-          Preparar refeições e sobremesas, controlando qualidade dos alimentos, tempo de preparação e atentando ao sabor, para atender a cardápios estipulados;

-          Elaborar dietas individualizadas, de acordo com cardápios estipulados;

-          Efetuar o controle da quantidade de ingredientes, verificando nível de estoque dos que estão sujeitos a deterioração para providenciar as reposições necessárias;

-          Preparar alimentos de acordo com o cardápio estabelecido, com técnicas dietéticas de preparo, obedecendo às normas de higiene que a situação requer;

-          Zelar pela higiene nos trabalhos da cozinha, aplicando métodos corretos de manipulação, higienização e conservação de alimentos, bem como providenciando a limpeza de equipamentos, instalações e utensílios;

-          Orientar e/ou executar o pré-preparo dos alimentos, escolhendo os cereais, descascando, lavando e picando verduras, legumes, tubérculos e frutas; limpando e cortando carnes, de forma a agilizar o preparo das refeições;

-          Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;

-          Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança;

-          Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;

-          Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho;

-          Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

6. São condições para inscrição no concurso público:

·          Ser brasileiro nato ou naturalizado;

·          Possuir 18 anos completos até a data do encerramento das inscrições;

·          Ensino Fundamental Completo;

·          06 meses de experiência, relacionada as atividades a serem desempenhadas ou curso profissionalizante na área de atuação;

·          Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

·          Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, conforme declaração prestada na Ficha de Inscrição, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa exigida no item 15.1 no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do Edital de Convocação, sob pena de ser considerado(a) desistente do concurso público;

7. Das Inscrições

7.1. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 14/09/2009 a 18/09/2009 através da internet, para tanto sendo necessário o preenchimento e transmissão da ficha de inscrição, bem como pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 18,00, conforme disposto no item 7.2.

7.2. Via internet, a inscrição deverá ser feita durante o período de inscrições através do acesso ao site: www.sistemas.usp.br/marteweb - “link”: Concurso Público, até as 16 horas do dia 18/09/2009, com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos:

- Preenchimento completo da ficha de inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas:

1º) escolher o campus;

2º) escolher a função e clicar em Avançar;

3º) optar pelo concurso público;

4º) informar o CPF e a data de nascimento e clicar em Avançar;

5º) preencher todos os campos obrigatórios da ficha e

6º) Inscrever-se.

ATENÇÃO: APÓS INSCREVER-SE, O CANDIDATO NÃO PODERÁ ALTERAR OS DADOS DA FICHA.

- gerar o boleto referente à taxa de inscrição no valor de R$ 18,00;

- imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa;

- efetuar o pagamento do boleto bancário em qualquer agência bancária, até a data limite para o encerramento das inscrições 18/09/2009.

7.2.1. As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida via internet devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa alegação, omissão ou erro implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer momento, e sujeição às penas da lei.

7.2.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

7.2.3. Não serão aceitas inscrições via internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item 7.2. deste Edital.

7.2.4. O único comprovante de inscrição via internet aceito será o boleto bancário com a autenticação mecânica no valor referente à taxa de inscrição, não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.

7.2.5. Não serão aceitas as inscrições via internet cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data e horário do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

7.2.6. A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7.2.7. A lista dos candidatos inscritos e/ou Edital de Convocação paras Provas com dia e local da prova de múltipla escolha será publicada no dia 02/10/2009 no Diário Oficial do Estado de São Paulo podendo o candidato, sem caráter oficial, acompanhar o concurso público através do endereço eletrônico www.usp.br/coseas, link Vagas.

7.2.8. Caso seja detectado algum problema em sua inscrição via internet, o candidato deverá entrar em contato através do e-mail scpes-coseas@usp.br, para verificar o ocorrido.

7.3. O descumprimento das instruções para a inscrição, via internet, implicará em sua não efetivação.

7.4. Efetivada a inscrição via internet, não haverá, em hipótese alguma, devolução do valor da taxa de inscrição paga.

7.5. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

8. Dos candidatos portadores de deficiência

8.1. É assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever no presente concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para preenchimento da função cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

8.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99.

8.3. O candidato portador de deficiência deverá declará-la(s), por escrito, no ato de sua inscrição, bem como apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da(s) deficiência(s), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

8.4. O candidato portador de deficiência que necessitar de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo até o término do período de inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

8.5. O candidato portador de deficiência que, no período de inscrição, não atender aos itens 8.3. a 8.4. não terá sua prova preparada, estando impossibilitado de realizá-la, seja qual for o motivo alegado.

8.6. O candidato portador de deficiência, tomando conhecimento da síntese das atribuições da função de Cozinheiro, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade e desde que atenda aos requisitos relacionados no item 5 deste Edital, às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

8.7. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida e ao horário e ao local de aplicação das provas.

8.8. O tempo para a realização das provas a que serão submetidos os candidatos portadores de deficiência, conforme disposição do art. 2º, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92, poderá ser diferente daquele previsto para os candidatos não portadores de deficiência(s), levando-se em conta o grau de dificuldade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de dificuldade decorrente de outras modalidades de deficiência.

8.9. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo até o término do período de inscrição com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de deficiência.

8.10. No prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação das Listas de Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, os candidatos portadores de deficiência aprovados deverão submeter-se, no local e horário indicados, à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua(s) deficiência(s) com o exercício das atribuições da função.

8.11. A perícia será realizada pelos médicos do trabalho do SESMT/USP, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do respectivo exame.

8.12. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato portador de deficiência, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do laudo médico para realizar essa indicação.

8.13. A junta médica deverá apresentar laudo conclusivo no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da realização do novo exame.

8.14. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

8.15. O candidato portador de deficiência considerado inapto para o exercício da função pelas perícias médicas realizadas na forma estabelecida nos itens 8.10. a 8.14. estará excluído do concurso público.

8.16. Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos ou aprovados e considerados aptos pela perícia médica, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

9. Das Provas

9.1. O concurso público constará das seguintes etapas:

- 1ª Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) que constará de 30 questões objetivas, com 4 alternativas cada, sendo que apenas uma delas será a correta. A prova compreenderá 10 questões de Português e 10 questões de Matemática, valendo 0,25 ponto cada, e 10 questões de Conhecimentos Específicos, valendo 0,5 ponto cada;

- 2ª Prova Prática (eliminatória) que constará de 2 (duas) preparações, valendo 10 pontos cada, sendo a nota final desta prova a média aritmética das notas atribuídas às duas preparações.

9.2. A Prova de Múltipla Escolha versará sobre o programa abaixo:

-          Português: Compreensão e interpretação de textos; uso adequado de palavras e expressões - vocabulário, pontuação, alfabeto, ortografia, acentuação, sílaba tônica - pronomes, separação de sílabas, substantivos, adjetivos, plural, advérbio, verbos e tempos verbais, preposição, regência, concordância nominal e verbal.

-          Matemática: Operações e problemas com números naturais, números fracionários, números decimais, números romanos e números primos, sistema monetário nacional, sistema legal de medidas, proporcionalidade, equações de 1º grau, porcentagem e regra de três.

-          Conhecimentos Específicos: Recebimento e armazenamento de gêneros alimentícios; Técnicas de preparo dos alimentos e porcionamento dos alimentos; Noções de elaboração de cardápio; Controle higiênico dos alimentos, do ambiente e equipamentos; Higiene pessoal; Noções básicas de Nutrição e de serviços de alimentação: procedimentos operacionais; Atendimento, distribuição e porcionamento de refeições; Controles de tempo e temperatura; Controle de desperdício.

9.3. A Prova Prática terá o conteúdo abaixo discriminado:

Habilidades técnicas ou aptidões para o pré-preparo, preparo e porcionamento dos alimentos; Higiene pessoal, ambiental, dos alimentos e equipamentos.

9.4. Bibliografia sugerida para as Provas.

Português e Matemática: Conteúdo curricular do Ensino Fundamental indicado pelo MEC.

Conhecimentos específicos:

PHILIPPI, S.T. Nutrição e técnica dietética. 2. ed. Barueri: Manole, 2006.

ORNELLAS, L. H. Técnica Dietética: Seleção e preparo de alimentos. 7. ed. rev. e ampl. São Paulo: Atheneu, 2001.

SÃO PAULO (SP). Secretaria Municipal da Saúde. PORTARIA SMS-G n°1210 de 02 de agosto  de 2006. Regulamento Técnico de Boas Práticas na Produção de Alimentos. 2006. Disponível em: <http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/saude/vigilancia_saude/legislacao/0001/portal/secretarias/saude/vigilancia_saude/alimentos/0018>. Acesso em: 08 set. 2009.

SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Saúde do Estado. Portaria CVS 6 de 10 de março de 1999. Aprova Regulamento Técnico, que estabelece os Parâmetros e Critérios para o Controle Higiênico-Sanitário em Estabelecimentos de Alimentos. 1999. Disponível em: <http://www.cvs.saude.sp.gov.br/download.asp?tipo=zip&arquivo=99pcvs6.zip>. Acesso em: 08 set. 2009.

10. Da Prestação das Provas

10.1 A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de 3 (três) horas e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

10.2. O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através da internet no site www.usp.br/coseas, link Vagas.

10.3. O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.

10.4. A Prova Prática terá a duração de 2 (duas) horas e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

10.5. As provas do concurso público poderão ocorrer em dias úteis ou aos domingos a critério da administração e a convocação para as provas será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as etapas do concurso público por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural ou através da Internet pelo site: www.usp.br/coseas, link Vagas.

10.6. O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento de identificação com foto e comprovante de inscrição/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

10.7. A realização das provas só será permitida ao candidato que se apresentar nas datas, nos locais e nos horários constantes do presente Edital e/ou dos Editais de Convocação para Provas.

10.8. Não será admitido o ingresso, na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário das provas determinado no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para Provas.

10.9. O início das provas será declarado pelo Fiscal do Concurso Público presente em cada sala de prova respeitada a duração estabelecida nos itens 10.1 e 10.4.

10.10. Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.

10.11. Será excluído do concurso público o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

·          apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização das provas, não se admitindo qualquer tolerância;

·          não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo;

·          desistir no decorrer das provas;

·          não apresentar documento que bem o identifique;

·          ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

·          ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início;

·          for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos;

·          estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares);

·          efetuar, no caderno de provas, de modo a possibilitar sua identificação, qualquer sinal, marca, rubrica ou anotação ou, ainda, escrever mensagem ou qualquer tipo de protesto;

·          não devolver integralmente o material recebido;

·          perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

10.12. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares das provas aos candidatos, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

11. Do julgamento das Provas

11.1. A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Prática serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

11.2. Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

11.3. A Prova Prática será avaliada quanto a habilidade, organização, higiene, iniciativa, compreensão da tarefa, conhecimento, desperdício, tempo de preparo, apresentação do prato e degustação, conceituando-se cada um deles como: ruim, valendo 0 (zero) ponto; regular, valendo 0,5 (meio) ponto; e bom, valendo 1,0 (um) ponto. A nota de cada preparação será a somatória dos pontos obtidos em cada um dos itens.  

12. Da classificação

12.1. Os candidatos que, em cada prova, obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) pontos serão considerados habilitados, sendo convocados para a próxima etapa do concurso público.

12.2. A nota de cada prova será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

12.3. Considera-se nota final a média aritmética das notas atribuídas à Prova de Múltipla Escolha e à Prova Prática.

12.4. Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota final.

12.5. O Resultado Final/Classificação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos, do número do Registro Geral – R.G., da nota final e da classificação.

12.6. No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

    idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completada até o último dia da inscrição no presente concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

2º maior nota na Prova Prática;

3º maior idade.

13. Dos Recursos

13.1. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do dia seguinte ao da realização de cada prova do concurso público.

13.2. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

13.3. A cada prova do concurso público, o candidato poderá apresentar, dentro dos prazos estabelecidos nos itens 13.1. e 13.2., um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.

13.4. Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 13.1 e 13.2 não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

13.5. Não será admitido pedido de revisão de nota após republicação de resultado de prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

13.6. Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a publicação do Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

13.7. O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota à Comissão do Concurso Público e entregá-lo no Setor de Protocolo da Coordenadoria de Assitência Social da USP, situado na Rua do Anfiteatro, nº 295 – Sala 10 – Cidade Universitária – Butantã, São Paulo/SP, das 8h às 17h.

14. Da validade

14.1. O concurso público terá validade de 01 ano a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

15. Da Contratação

15.1. Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação pessoal completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do concurso público:

·          Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

·          Certidão de Nascimento (para solteiros);

·          Certidão de Casamento;

·          Cédula de Identidade – R.G.;

·          2 fotos 3x4 recentes;

·          Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

·          Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

·          Certificado Militar (para o sexo masculino);

·          Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

·          Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

·          Extrato de participação no PIS/PASEP;

·          Cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Ensino Fundamental que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

·          Declaração de Acumulação de Cargo;

·          Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e/ou Comprovante de Recolhimento de ISS e/ou Certidão expedida por Órgão Público para comprovação da experiência de 06 meses ou comprovante de conclusão de curso profissionalizante na área de atuação;

15.2. Caso o candidato já tenha sido funcionário da Universidade de São Paulo, deverá apresentar declaração da Seção de Pessoal da Unidade/Órgão a qual pertencia com a data e o motivo do desligamento.

15.3. Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP.

15.4. Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá ainda da autorização de acumulação de cargo.

15.5. Atestada a aptidão em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP, e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo, o candidato deverá iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.

16. Das Disposições Finais

16.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das instruções e condições estabelecidas no presente Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

16.2. A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

16.3. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.

16.4. A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.

16.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do concurso público.

16.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público.

16.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.