São Paulo, 1º de agosto de 1997.

 

CODAGE/CIRC/101/97
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       Tendo em vista a Portaria GR 3076, de 30.07.97, encaminho a V. Exa. a Ordem de Serviço CODAGE nº 01/97, de 31.07.1997, que disciplina a prestação de serviços pelos Centros de Informática às Unidades/Órgãos da USP.

       Apresento a V. Exa. minhas cordiais saudações.

  

Prof. Dr. Hélio Nogueira da Cruz
Coordenador de Administração Geral

 


ORDEM DE SERVIÇO CODAGE nº 01/97

 

      O Coordenador da CODAGE, com base na Portaria GR 3076, de 30.07.1997, baixa a seguinte Ordem de Serviço que disciplina a prestação de serviços pelos Centros de Informática às Unidades/Órgãos da USP.

a) A Unidade interessada em utilizar os serviços dos Centros de Informática deverá enviar ao responsável pelo Centro de Informática, anualmente, um ofício informando a relação de pessoas autorizadas a aprovar os orçamentos.

b) Constatada a necessidade de serviços de informática, conforme Portaria acima citada, e se a Unidade resolver recorrer a um dos Centros de Informática relacionados em anexo, deverá ser feita comunicação ao Centro escolhido, solicitando o atendimento técnico.

c) Essa comunicação deverá ser feita por chamado telefônico (conforme lista em anexo), ou por ofício a ser encaminhado ao responsável pelo Centro de Informática, ou através da rede.

d) O Centro de Informática abrirá então uma Chamada Técnica (CHT). Dependendo do serviço, o orçamento poderá ser passado de pronto ou, se necessário, será providenciada a visita de um técnico para o diagnóstico do problema e a elaboração de um orçamento.

e) Caso o valor do orçamento não exceda o valor de 2 horas técnicas, o serviço será feito imediatamente sem a solicitação de autorização.

f) Serviços cujo custo estimado estejam acima desse valor serão realizados apenas após a aprovação do orçamento.

g) O orçamento, nos termos das alíneas "d" e "f" acima, será encaminhado (preferencialmente por fax ou correio eletrônico) ao responsável pela aprovação/autorização de serviços na Unidade. Nesse orçamento virão discriminados os itens referentes ao serviço, incluindo custos de partes e/ou software, quando for o caso, e o número estimado de horas técnicas. A validade dos orçamentos será de 10 dias corridos, após os quais o orçamento será considerado como não aprovado.

h) Recebida a autorização da Unidade, o Centro de Informática providenciará a execução do serviço. A autorização deve vir acompanhada da origem dos recursos.

i) Caso não seja recebida autorização para a execução do serviço, será cobrado da Unidade apenas o custo da VISITA, quando for o caso, estabelecido o seu valor em uma hora técnica. No caso de equipamentos que tenham sido levados para o laboratório do Centro de Informática, estes serão devolvidos à Unidade no estado em que foram retirados.

j) As visitas improdutivas, em que o técnico comparece à Unidade mas, por questões imputáveis unicamente a esta, não lhe é permitida a execução dos serviços de informática, será cobrada da Unidade a taxa de uma VISITA (1 hora técnica).

k) Será encaminhada trimestralmente à Unidade, pelo Centro de Informática, uma lista dos serviços de informática a ela concernentes, para seu controle. Virão relacionados os dados principais de cada serviço realizado no período para a Unidade, discriminando-se os custos relativos a peças, software e hora técnica.

l) Caso o Centro de Informática não esteja habilitado ou capacitado a executar um determinado serviço, nada será cobrado da Unidade. No caso de equipamento retirado, este será devolvido à Unidade no estado em que foi retirado, para que aquele recorra a uma empresa externa especializada para a realização do serviço.

m)Todas as facilidades deverão ser providas, na Unidade, ao técnico do Centro de Informática para realização do serviço.

n) O horário de atendimento dos Centros de Informática consta do anexo ao presente documento.

o) Os serviços de manutenção de hardware realizados pelos Centros de Informática gozarão de garantia que será especificada na apresentação do orçamento à Unidade. Não estarão cobertos pela garantia novos defeitos que comprovadamente, sejam decorrentes de uso indevido ou causados por fenômenos naturais (raios, enchentes etc.).

p) Os Centros de Informática enviarão mensalmente ao Coordenador da CODAGE relatório sobre os serviços prestados às Unidades/Órgãos da USP, contendo os valores dos orçamentos aprovados e aqueles constantes das alíneas "e", "i " e "j". Com base nesses relatórios, a CODAGE providenciará mensalmente os repasses das Unidades para o(s) Centro(s) de Informática da parcela referente a peças e componentes.

q) O valor referente à hora técnica será transferido para o Fundo de Infra-Estrutura de Informática, administrado pela Comissão de Administração dos Fundos de Informática.

r) O valor referente à aquisição de licença de uso de software deverá ser repassado ao órgão responsável pelo contrato do software em questão.

s) Cada Centro de Informática divulgará uma tabela específica de serviços disponíveis.

t) A CAFI divulgará as tabelas com os valores de hora técnica, válidos para os Centro de Informática da USP. Sempre que houver alteração nesses valores, esta será amplamente divulgada com um mês de antecedência.

        Esta Ordem de Serviço tem validade durante o exercício de 1997, podendo ser renovada.

        Coordenadoria de Administração Geral da USP, em 31 de julho de 1997.

 

Hélio Nogueira Cruz
Coordenador de Administração Geral


ANEXO

 

CENTROS DE INFORMÁTICA DA USP

Bauru

Prefeitura do Campus telefone: (014) 223-4133 ramal 219 ou 23-6595
fax (014) 223-0415
horário de atendimento: 8:00 h - 12:00 h /14:00 h - 18:00 h

Piracicaba

Prefeitura do Campus
Centro de Informática
na Agricultura (CIAGRI)
 

telefone: (019) 429-4373
fax: (019) 434-1711
horário de atendimento: 8:00 h - 12:00 h /14:00 h - 18:00 h


Ribeirão Preto

CIRP telefone: (016) 602-3000 ramais 417/419/550 ou 633-0567
horário de atendimento: 8:00 h - 11:00 h /13:00 h - 17:00 h

São Carlos

CISC telefone: (016) 272-6222
horário de atendimento: 8:00 h - 12:00 h /14:00 h - 18:00 h

São Paulo

CCE-Grupo
de Atendimento
a Usuários (GAU)
 

telefone: (011) 818-6454 ou 818-6455 ou 818-6456
fax:          (011) 815-4272
e-maiI: grau-cce@recad.usp.br
horário de atendimento: 8:00 h - 12:30 h /13:30 h - 18:30 h