CODAGE/CIRC/099/98
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Assunto: Interpretação da Resolução nº 4543/98 e demais normas que regulamentam a taxa sobre convênios, atividades de assessoria, cursos de especialização e patentes na Universidade ("overhead")

 

        Considerando as dúvidas que têm surgido acerca do modo de interpretar e aplicar as normas universitárias que regem a incidência da taxa sobre as atividades de convênio e assessoria, foram consolidadas no texto a seguir as interpretações sobre cada situação, incluindo-se os cursos de especialização, as patentes e os direitos autorais.

       A elaboração desta consolidação contou com a participação dos Professores Antonio Marcos de Aguirra Massola (EP), Evaristo Marzabal Neves (ESALQ), Guilherme Ary Plonski (CECAE), Eliseu Martins (FEA) e João Alberto Schützer Del Nero (CJ) a partir de versão preliminar redigida por Maria Paula Dallari Bucci (CJ), Luiz Antonio Teixeira (DF) e Peter Greiner Jr. (DF).

       Deve ficar claro que esta interpretação apenas explicita e esclarece as disposições já vigentes sobre a matéria, que já foi referida, no passado, como "overhead", "sobretaxa", e que passa, de agora em diante, a ser designada simplesmente como "taxa".

       Devem ser recolhidos à Reitoria e às Unidades os percentuais sobre convênios/contratos em vigor desde a edição da Resolução nº 4543, em 20 de março de 1998, que ainda não o tenham sido. Todos os recolhimentos ainda pendentes devem ser regularizados até a data limite de 30 de novembro de 1998.

       1 - Como se aplica a taxa sobre o pagamento a docentes?

       Sobre os pagamentos a docentes da USP em decorrência de atividades de convênios incide, obrigatoriamente, o percentual de 5% destinado à Reitoria. A Unidade deve estipular um valor adicional entre 5 e 45% do valor dos pagamentos aos docentes. A base de cálculo em ambos os casos é a mesma, correspondendo ao valor bruto desses pagamentos (art. 1º da Res. 4543/98). Dessa forma, o valor total a ser retido situar-se-á entre 10 e 50% dos pagamentos aos docentes, cabendo, portanto, ao professor entre 50 e 90% do valor contratado.

       Esta hipótese aplica-se também no caso das atividades de assessoria que não decorram de convênio (art. 15 da Res. 3533/89, com a redaçao da Resolução 4542) e a base de cálculo para incidência da taxa é o preço do serviço fixado pelo docente.

      Sobre os ganhos do professor a USP não aplica qualquer outra taxa.

      2 - Há outras hipóteses de incidência da taxa?

      Sim. Há uma outra hipótese que incide sobre as "despesas de custeio e pagamento de terceiros previstos em convênios ou contratos de pesquisa, assessoria e treinamento". Nesse caso, o percentual a ser recolhido à Reitoria é de 2,5%, cabendo à Unidade estabelecer a porcentagem adicional a ser recolhida a seu favor.

      3 - Incide a taxa sobre a contratação de pessoal?

      Sim. Excetuando-se o caso de pagamento a docentes, em que cabem 5% à Reitoria, sobre todas as outras formas de pagamento a pessoal (autônomos, prestadores de serviço, contratados por tempo determinado, inativos, bolsistas e estagiários) incide taxa de 2,5% à Reitoria. Além desse, cada Unidade deve estabelecer qual o percentual adicional que será recolhido a seu favor (art. 3º da Res. 4543/98).

       4 - A taxa incide sobre recursos destinados à construção e reforma de instalações e compra de equipamentos?

       Não. A taxa não se aplica a despesas de investimento. Além das hipóteses referidas acima (pagamento de professores e pessoal), incide somente sobre despesas de custeio, que compreendem, além dos serviços, aquelas efetuadas com material de consumo e peças.

       5 - A taxa se aplica aos convênios intermediados por Fundações ou Núcleos?

       Sim. A Resolução 4543/98 é clara nesse ponto (art. 2º).

       6 - Como se aplica a taxa aos cursos de especialização?

       Incide taxa de 5%, destinado à Reitoria, sobre o total arrecadado pelos cursos de especialização, com base na Resolução CoPGr nº 4196/95, que continua em vigor.

       A Unidade pode recolher, adicionalmente, 10% do total arrecadado, restando 85% para custeio de despesas do curso, tais como pagamento de terceiros, docentes e material. A distribuição entre a administração da Unidade e os Departamentos deve ser definida por regulamentação interna.

       A base de cálculo e a forma de pagamento são as mesmas para os cursos oferecidos diretamente pelas Unidades da USP ou por intermédio das fundações de apoio. Nos dois casos o valor da taxa é calculado com base no total arrecadado com as parcelas cobradas dos alunos.

       Nesse caso, não incide a taxa prevista na Resolução nº 4543/98 (de 5% sobre os pagamentos aos docentes e 2,5% sobre despesas de custeio e pagamentos a terceiros), porque isso consistiria em dupla oneração do convênio.

"Resolução CoPGr nº 4196/95

       Artigo 9º - Tendo em vista as características e objetivos de cada Curso de Especialização poderão, a critério da unidade, ser cobradas taxas (seleção, inscrição e custeio).

      § 1º - Do total arrecadado, os órgãos centrais da Reitoria recolherão 5%. Este recolhimento constituirá um fundo de auxílio para os cursos de especialização, gerido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

      § 2º - As Unidades ou Departamentos poderão, a seu critério, recolher até 10% do total arrecadado.

      § 3º - Os  85% restantes serão utilizados para gastos relativos ao funcionamento do curso (aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo, pagamento de docentes, serviços de terceiros etc.). "

7- Em resumo, quais as taxas a serem aplicadas?

O quadro a seguir resume os casos descritos acima:

Situação Base de Cálculo Reitoria Unidade / Depto.

1 Convênio / Contrato

1.1 Docentes da USP

Valor bruto dos
pagamentos
aos docentes
5% 5 a 45%

1.2 Pessoal (exceto
     docentes da USP)

Valor bruto dos
pagamentos a pessoal
(exceto docentes da USP)
2,5% Definido pela
Unidade

1.3 Demais despesas de
     custeio

Valor total das despesas de custeio 2,5% Definido pela
Unidade

1.4 Investimento

- Não incide Não incide

2. Cursos de
   Especialização

Valor total arrecadado 5% até 10%

8- Como incide a taxa sobre as patentes?

         Os direitos sobre as patentes que resultem de inventos produzidos na Universidade devem ser divididos em partes iguais entre a Universidade e o inventor. Quando forem obtidas em decorrência de convênios, observa-se o que estiver previsto no convênio. Em principio, metade dos direitos caberá à convenente ou contratante e a outra metade à USP, esta, a ser dividida com o inventor, em partes iguais.

         Da parte da USP, uma parcela caberá á Reitoria, outra à Unidade e outra ao Departamento a que pertencer o inventor, para despesas com "material permanente, instalações, material de consumo e serviços de terceiros, necessários à pesquisa e ao desenvolvimento, de interesse do Departamento".

          A tabela abaixo resume as situaçoes possíveis e a repartição dos valores:

Situação Convenente Docente Reitoria Unidade Departamento
Convênio /
Contrato
50% 25% 2,5% 2,25% 20,25%
Sem convênio - 50% 5% 4,5% 40,5%

        Continuam em vigor as Resoluções que disciplinam a taxa sobre patentes (nºs 3428/88 e 3727/90), tendo sido alterada apenas a sua destinação para o Fundo de Convênios.

         Até que sejam instituídos os novos fundos, os recursos oriundos de patentes serão depositados na mesma conta dos demais valores dessa taxa.

9- Aplica-se a taxa sobre os direitos autorais?

Em princípio, não.

                   Entretanto, quando o livro ou obra de que resultem os direitos autorais for objeto de encomenda em contrato, deve-se distinguir o que é adiantamento de direitos autorais aos autores e o que é a remuneração da Universidade.

                    Excluindo-se o que for expressamente definido como adiantamento de direitos autorais, sobre os demais valores incide a taxa de 5%.

10 - E no caso dos direitos autorais sobre programas de computador (software), como se calcula a taxa?

                    Aplica-se, para cálculo da taxa sobre programas de computador, o mesmo procedimento adotado para a taxa sobre patentes (item 8), dividindo-se os direitos oriundos do registro de programas de computador em partes iguais entre o professor e a Universidade.

11 - Como devem ser efetuados os recolhimentos das taxas?

                    A parcela que cabe à Reitoria deve ser recolhida através das tesourarias das Unidades nas contas a seguir:

  • Grupo 983, Fundo - Overhead/Convênios, no caso de convênios/contratos; e
  • Grupo 947, PRPG - Taxas Acadêmicas, no caso de cursos de especialização.

                    As guias devem identificar claramente o convênio/Fundação que está efetuando o recolhimento.

                    A Unidade ficará responsável pela prestação de contas, aos colegiados da USP, do montante arrecadado bem como dos repasses realizados.   

Prof. Dr. HÉLIO NOGUEIRA DA CRUZ
              Coordenador de Administração Geral