São Paulo, 18 de junho de 1999.

 

CODAGE/CIRC/037/99
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        Estamos encaminhando, em anexo, uma cópia das "RESOLUÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE MANUTENÇÃO PREDIAL", para que essa Unidade/Prefeitura tome conhecimento e adote os procedimentos ali estabelecidos, visando normatizar a sistemática de atendimento dos serviços de manutenção predial em todos os campi da USP.

        Apresento a V. Exa. minhas cordiais saudações.

 

Prof. Dr. Hélio Nogueira da Cruz
Coordenador de Administração Geral


 

RESOLUÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE MANUTENÇÃO PREDIAL

COMISSÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL                            ABRIL 1999

 

       As presentes resoluções complementam as portarias sobre Manutenção Predial e foram deliberadas na reunião de 28 de abril de 1999 da Comissão de Manutenção Predial. As questões debatidas foram a sistemática do encaminhamento dos serviços de manutenção predial e os critérios para orçamento da mão-de-obra.

       Concluiu-se, visando a uniformização do atendimento prestado pelas Prefeituras e pelo Fundusp e a observância às portarias da Reitoria a respeito de Manutenção Predial, que:

1. Todo e qualquer serviço de manutenção solicitado deverá ser cobrado das Unidades (materiais e mão-de-obra, inclusive a empregada na elaboração de projeto), ressalvando a possibilidade da Unidade adquirir diretamente os materiais necessários aos serviços;

2. A transposição de verba das Unidades deverá ser feita via Codage, que reterá o custo relativo à mão-de-obra e repassará às Prefeituras / ao Fundusp o valor correspondente aos materiais;

3. Serviços emergenciais ou abaixo de um limite de custo previamente estabelecido poderão ser executados de imediato (sem elaboração / aprovação de orçamento), realizando-se posteriormente a transposição de verba via Codage;

4. As Prefeituras I Fundusp deverão manter um registro dos serviços de manutenção executados, com custos, para posterior prestação de contas à Codage;

5. A base do orçamento de mão-de-obra será o Sistema PINI, software "Volare", expurgando-se o percentual referente ao B.D.l. (lucro da empreiteira) e computando-se as leis sociais;

6. O orçamento estimativo dos serviços (anterior ao início da obra) deverá ser considerado como o seu custo final, ou seja, as Prefeituras / o Fundusp absorverão pequenos prejuízos ou superávites referentes aos materiais efetivamente utilizados, simplificando-se a tramitação a respeito de custos de manutenção;

7. As Unidades deverão indicar dentre seus funcionários aquele que ficará responsável pela manutenção predial periódica, como a limpeza de coberturas e calhas, pequenos reparos hidráulicos, e outros serviços;

8. Deverão ser relacionados pelo Fundusp / pelas Prefeituras - e enviados às Unidades - os tipos de serviços de manutenção mais frequentes, estabelecendo-se quais os que podem ser solicitados às Prefeituras / ao Fundusp e aqueles que ficarão a cargo da Unidade, diretamente ou através de terceiros;

9. No caso de terceirização dos serviços de manutenção, as Unidades deverão contratar apenas firmas com inscrição cadastral na USP, no Metro ou na SABESP, e com responsável técnico devidamente habilitado;

10. Os serviços de manutenção realizados pelas Prefeituras / pelo Fundusp deverão ter garantia por um prazo a ser explicitado no orçamento estimativo, o mesmo devendo ser exigido das firmas contratadas pelas Unidades.