São Paulo, 30 de junho de 1999.
CODAGE/CIRC/43/99
/pmc
Considerando os termos da Deliberação COP 01/99 (cópia anexa), esclarecemos que o trâmite de processos que visem a celebração de contratos administrativos na Universidade de São Paulo devem seguir os procedimentos abaixo.
Os processos de contrato cujo valor estimado seja superior a R$ 300.000,00 deverão tramitar pela COP para análise do mérito antes da instauração de procedimento licitatório, dispensa ou inexigibilidade de licitação. De forma análoga devem ser encaminhados à CODAGE os processos que visem contratos de valores inferiores a R$ 300.000,00, mas superiores a R$ 30.000,00.
Aproveitamos a oportunidade para apresentar a V. Exa. nossas cordiais saudações.
Prof. Dr. Hélio Nogueira da Cruz
Coordenador de Administração Geral