São Paulo, 28 de dezembro de 2000.

 

CODAGE/CIRC/101/2000
/tc

 

Tendo em vista o Ofício CODAGE/CIRC/087/2000, de 13.11.2000, que encaminhou o Boletim CCRH, DE 10.112000, sobre a Movimentação na Carreira dos Servidores Não Docentes - Critério Escolaridade, solicito a gentileza de divulgar aos servidores não docentes dessa Unidade/Órgão o que segue:

  1. não serão considerados elegíveis os funcionários que se encontram no nível III J dos grupos Básico, Técnico e Superior;
  2. o limite máximo para concessão de níveis de aumento é a posição III J dos grupos Básico, Técnico e Superior da carreira;

Atenciosamente,

 

Prof. Dr. Hélio Nogueira Cruz
Coordenador de Administração Geral