São Paulo, 24 de abril de 2000.
CODAGE/CIRC/032/2000
/pmcTendo em vista os trabalhos que estão sendo realizados pela Subcomissão de Legislação Informatizada do GEFIM, e visando a atualização de legislação, solicitamos de V.Sa. analisar os Ofícios Circulares anexos, para determinar:
Caso haja ofícios que devam ser revogados apenas parcialmente, solicitamos providenciar a edição de novo ofício contendo o trecho válido, com as devidas adaptações, revogando integralmente o anterior. O parecer de V.Sa. sobre os ofícios circulares deverá ser encaminhado ao Serviço de Expediente e Controle de Legislação e Documentos - SVEXCLD, com a maior brevidade possível. Lembramos, ainda, que a partir dessa análise, todos os novos ofícios que vierem a ser editados deverão indicar se alteram ou revogam algum ofício em vigor.a) quais foram revogados integralmente;
b) quais ainda estão em vigor.Atenciosamente.
Hélio Nogueira da Cruz
Coordenador de Administração Geral