São Paulo, 28 de fevereiro de 2001.
CODAGE/CIRC/013/2001
/sb
Comunico a V. Exa. que, a partir de 1º de março de 2001, o valor do quilômetro rodado passará a custar:
1) Veículos movidos a óleo combustível (diesel)
R$ 0,85 - para Ônibus
R$ 0,55 - para Vans e Caminhonetes
2) Veículos leves movidos a gasolina e álcool
R$ 0,35.
Atenciosamente.
Prof. Dr. Hélio Nogueira da Cruz
Coordenador da Administração Geral