São Paulo, 28 de fevereiro de 2001.

 

CODAGE/CIRC/013/2001
/sb

 

         Comunico a V. Exa. que, a partir de 1º de março de 2001, o valor do quilômetro rodado passará a custar:

1) Veículos movidos a óleo combustível (diesel)

  • R$ 0,85 - para Ônibus

  • R$ 0,55 - para Vans e Caminhonetes

2) Veículos leves movidos a gasolina e álcool

  • R$ 0,35.

Atenciosamente.

 

Prof. Dr. Hélio Nogueira da Cruz
Coordenador da Administração Geral