São Paulo, 16 de março de 2001.

 

CODAGE/CIRC/019/2001
/cltb

 

Sr. Dirigente

 

       Dando continuidade ao assunto tratado no ofício CODAGE/CIRC/014/2001, datado de 01/03/2001, que dispunha sobre a entrega da DIRF (Declaração de imposto de renda retido na fonte) do ano calendário 2000, estamos encaminhando as instruções acerca do procedimento a ser adotado por essa Unidade/Órgão a fim de que seja solucionado o problema acarretado pela sobreposição de informações enviadas à Receita Federal.

       Conforme mencionado no referido ofício, as informações referentes à DIRF/2000 devem ser consolidadas em um único arquivo, ficando sob responsabilidade da Reitoria o seu encaminhamento à Receita Federal. Portanto, solicito que as Unidades/Órgãos encaminhem ao Departamento de Finanças da Reitoria, Rua da Reitoria, 109 – Bloco L – 5º andar A/C. Luiza, até 27.03.01, impreterivelmente, disquete contendo o arquivo gerado à partir do programa da Receita Federal (entregue ou não).

       Caso já tenha sido entregue, especificar o meio utilizado para remessa do arquivo à RF.

       Informamos ainda que, a partir desta data, qualquer retificação do arquivo gerado pelas Unidades/Órgãos, deverá ser encaminhada à esta Reitoria que providenciará os devidos acertos junto à Receita Federal. Fica, dessa forma, impedida a Unidade/Órgão de enviar essas informações à Receita Federal por qualquer meio (internet, disquete, papel, CD-ROM, fita magnética, cartucho, etc).

       Finalmente, acrescentamos que os informes de rendimentos referentes especificamente a esses arquivos continuam a ser de responsabilidade da Unidade/Órgão, e que possíveis dúvidas poderão ser dirimidas através do endereço de correio eletrônico pgreiner@usp.br

Atenciosamente.


Prof. Dr. Hélio Nogueira da Cruz
Coordenador de Administração Geral