São Paulo, 23 de maio de 2001.

 

CODAGE/CIRC/040/2001
/tc

 

Tendo em vista a edição da Portaria GR 3283, de 15.05.2001, informamos as medidas que serão adotadas no âmbito da CODAGE, a partir de 28.05.2001 - 2a feira, visando a economia de energia elétrica:

  1. Fica estabelecido o horário das 8:00h às 17:00h, para entrada e saída dos servidores na CODAGE;

  2. Haverá um esforço adicional de redução de horas extras;

  3. No intervalo entre os horários de uso intenso (entrada, almoço e saída) um dos elevadores de cada bloco será desligado;

  4. Será reduzido o número de lâmpadas;

  5. Os microcomputadores deverão ser configurados para o modo de economia de energia.

Atenciosamente,

 

Prof. Dr. Hélio Nogueira da Cruz
Coordenador de Administração