São Paulo, 18 de outubro de 2002.


CODAGE/
CIRC/100/2002
/lgsa

 

Tendo em vista que a ocorrência de falta de pedido tempestivo de renovação de contrato ou permissão de exercício sem qualquer título (contratos com prazos encerrados) têm sido deveras repetitivas, solicito de V. Sa. que divulgue junto aos setores  competentes dessa Unidade / Órgão a necessidade da prática, no devido tempo, dos atos que lhes estão atribuídos de solicitação tempestiva de prorrogação (antes de encerrado o prazo do contrato) e da impossibilidade de deixar o servidor docente ou não docente em exercício sem o devido respaldo em ato ou contrato previamente editado.

Enfatizo, portanto, essas recomendações, lembrando que o fato de permitir, por ação ou omissão, a alguém que exerça irregularmente atividades no âmbito da Administração Pública sujeita, em tese, aquele a quem tal fato seja imputável, pelo menos, à responsabilidade administrativa e patrimonial.

Ressalto, ainda, a decisão da d. CLR, em sessão realizada em 16/09/02, e despacho do M. Reitor de 27/09/02, exarados no Processo nº 95.1.3255.3.0, de alertar os Senhores Diretores para que situações como estas não mais ocorram na Universidade.

Atenciosamente,

Prof. Dr. Adilson Carvalho
Coordenador de Administração Geral