São Paulo, 18 de dezembro de 2002.
CIRC/122/2002
CODAGE/
/lgsa.
Tendo em vista os contratempos advindos na aplicação da Rotina “Multa de Trânsito”, contida no Manual de Normas e Procedimentos para Utilização de Veículos Oficiais, em razão de algumas irregularidades detectadas na documentação dos veículos, solicito a V. Sa. dignas providências no sentido de que o responsável pela área de Transportes faça a devida verificação, em especial quanto ao CEP da Unidade / Órgão, tomando-se providências de regularização, caso necessário, buscando evitar o extravio de correspondências referentes a eventuais infrações.
É importante salientar que tal medida faz-se necessária, para que a Universidade possa cumprir o disposto no parágrafo 8º do art. 257 e usufruir o desconto previsto no artigo 284, todos do Código de Trânsito Brasileiro.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Adilson Carvalho
Coordenador de Administração Geral