São Paulo, 19 de março de 2002.


CODAGE/CIRC/015/2002
/
esr

Tendo em vista o Código de Trânsito Brasileiro e as rotinas constantes no Manual de Normas e Procedimentos para Utilização de Veículos Oficiais, encaminho a Vossa Senhoria os seguintes esclarecimentos:

  1. Admissão de novos motoristas
  2. Cabe ao responsável pela área de Transportes entregar o documento, referente às "Responsabilidades do Motorista" – Anexo-Doc. II (constante do disquete entregue pela COPAVO em abril/2000), bem como providenciar o recibo a ser preenchido pelo motorista no ato da entrega desse documento, o qual deverá ser anexado ao processo de contratação do interessado, que servirá como elemento probatório para eventual consulta dos órgãos técnicos competentes.

  3. Não interposição de recurso, nos casos de Multa de Trânsito
  4. Quando o motorista desistir de recorrer, em qualquer instância, de uma infração cometida deverá manifestar a sua intenção, por escrito, na presença de 02 testemunhas (estranhas à Seção de Transportes), devidamente identificadas, e encaminhar o documento para que o responsável pela área de Transportes providencie a juntada ao protocolado referente ao assunto.

  5. Processo Administrativo Disciplinar
  6. Quando o protocolado for transformado em processo administrativo disciplinar, a Comissão designada deverá fazer com que todos os atos sejam acompanhados por advogado, legalmente constituído.

  7. Rotina – "Sinistro com veículos oficiais – acidentes, furto e roubo"
  8. Tendo em vista a extinção da Polícia de Trânsito, a lavratura do Boletim de Ocorrência deverá ser providenciada, tão logo ocorra o acidente, em obediência aos itens 2.3 (letra b) e 2.4 – Competência por parte do motorista, contidos no Manual, junto aos Batalhões / Companhias da Polícia Militar, cujos endereços poderão ser obtidos nos telefones 190 ou 193 ou ainda pelo nº 3327-7000.

  9. Registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo)

Equipamento obrigatório nos veículos constantes no inciso II do artigo 105 do CTB e Resolução CONTRAN nº 92, de 04 de maio de 1999, que dispõe sobre os requisitos técnicos mínimos que deverão ser observados.

Em caso de irregularidade, a multa prevista está contemplada no inciso XIV do artigo 230 do citado Código.

É importante ressaltar que, em ocorrendo infração da espécie, a Chefia será passível de responsabilização administrativo-disciplinar, por infringência ao inciso II do artigo 24 da Portaria GR nº 3162, de 19 de maio de 1999 (vide rotina "Multa de Trânsito – Das Infrações Não Inerentes ao Ato de Dirigir – por parte da Chefia, contida no Manual de Normas e Procedimentos para Utilização de Veículos Oficiais), além de haver prejuízo na apuração de responsabilidade, em caso de acidente de trânsito.

Vale salientar, outrossim, que a legislação citada poderá ser encontrada no endereço http://www.recad.usp.br/codage/copavo.

É importante ressaltar que, oportunamente, será providenciada a atualização do referido Manual, e que o responsável pela área de Transportes está sendo devidamente orientado pela COPAVO, por intermédio de ofícios, considerando a necessidade de procedimentos específicos inerentes à atividade da área.

Cabe-me ressaltar, ainda, que tais elucidações são importantes para se evitar "Multas de Trânsito" e contribuir com a melhoria da qualidade na utilização dos veículos oficiais.

Atenciosamente,

Prof. Dr. Adilson Carvalho
Coordenador de Administração Geral