São Paulo, 23 de agosto de 2002.


CODAGE/
CIRC/077/2002
/esr

A Portaria GR 3.351/02 instituiu o “Fundo de Cobertura de Acidentes Pessoais” no âmbito da USP, substituindo a anterior cobertura das apólices de seguro contra acidentes pessoais.

O custo do seguro previsto no artigo 7º. fica estipulado em  R$ 30,00 (trinta reais) por estagiário/ano, e devendo ser descontado do primeiro pagamento efetuado. Este custo será reavaliado anualmente pela CODAGE, com base  nos valores médios praticados pelo mercado de seguros para coberturas equivalentes.

Quando o período do contrato de estágio for inferior a 12 meses,  o valor anual do desconto deverá ser fracionado,  na correspondência aos meses contratados.  Assim, por exemplo, num contrato de estágio por seis meses, o desconto de R$ 15,00 ocorrerá no primeiro pagamento devido ao estagiário.

Como o benefício também se aplica aos alunos bolsistas monitores, as unidades deverão efetuar o respectivo desconto de cada bolsista e remanejar o valor correspondente para o grupo 001.167 – Fundo de Cobertura de Acidentes Pessoais nas dotações 64121 (Tesouro) ou 64130 (Receita), conforme o caso.

Na contratação de estagiários, que recebem através da folha de pagamento elaborada pela Reitoria, não há providência a ser adotada por parte da unidade, uma vez que o Departamento de Recursos Humanos efetuará o respectivo desconto em folha.

Atenciosamente,

Prof. Dr. Adilson Carvalho
Coordenador de Administração Geral