São Paulo, 17 de outubro de 2002.


CODAGE/
CIRC/099/2002
/pvcg

 

Com o intuito de divulgar os trabalhos, a competência, a composição e a eleição dos novos representantes não docentes na Comissão Central de Recursos Humanos – CCRH, solicitamos a V.Sa. a distribuição do boletim anexo, a todos funcionários de sua Unidade/Órgão.

Pretendemos a cada reunião da CCRH, adotar esta sistemática, que visa dar conhecimento das ações, políticas e diretrizes para a administração dos recursos humanos da USP.

Agradecendo antecipadamente a colaboração, reiteramos nossos protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

Prof. Dr. Adilson Carvalho
Coordenador de Administração Geral


                         CCRH 
                            Comissão Central de Recursos Humanos

 

São Paulo,   17 de outubro de 2002

 

ELEIÇÃO NA COMISSÃO CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS

Em dezembro próximo terá inicio o novo processo eletivo para renovação dos três membros, representantes não docentes na  Comissão Central de Recursos Humanos – CCRH.

A CCRH tem um papel muito importante, pois dela são emanadas todas as diretrizes e políticas para a Administração dos Recursos Humanos da USP, estando a seu cargo:

·        A atualização, revisão e aperfeiçoamento da carreira dos servidores não docentes, desde sua estrutura, processos avaliatórios até a progressão funcional entre outros.

·        Fornecer subsídios que permitam preservar o equilíbrio salarial dos servidores não docentes

·        Apresentar elementos para planejamento de formação e treinamento de mão-de-obra utilizada na Universidade;

·        Assessorar Unidades e Órgãos na aplicação das diretrizes aprovadas sobre Recursos Humanos.

A CCRH é composta pelos seguintes membros:

·      pelo Coordenador da CODAGE, na qualidade de Presidente; 

·      pelo Diretor do DRH;

·      por  dois docentes indicados pelo M. Reitor;

·  por três representantes dos servidores, eleitos por seus pares, com mandato de dois anos.

Os funcionários deverão votar em suas respectivas Unidades ou Órgãos, que estarão habilitadas a conduzir o processo de acordo com Portaria do Reitor publicada especificamente para este fim.

Não deixe de exercer seu direito de voto

Comissão Central de Recursos Humanos