São Paulo, 24 de fevereiro de 2003.


CODAGE/
CIRC/010/2003
/lgsa

.

A gestão de contratos terceirizados demanda a implantação e manutenção sistemática de controles internos de cada Unidade Universitária. Neste sentido, solicito a V. Sa. enfatizar aos Assistentes envolvidos, o máximo de empenho no acompanhamento desses contratos, conforme recomendado na documentação anexa.

A CODAGE, através do grupo gestor criado especificamente para tratar da administração dos contratos terceirizados, prestará a devida assessoria às Unidades, bem como acompanhará os mecanismos de controles implantados. Dúvidas sobre procedimentos, deverão ser direcionadas à CODAGE, aos seguintes servidores:

§         Hamilcar J. F. de Miranda – 3091 2026 – hamilcar@usp.br

§         Soraya Conceição Mazzeo – 3091 3208 – mazzeo@usp.br

§         Zenon Seckler Ewald – 3091 3010 – zenon@usp.br;

que oferecerão os esclarecimentos necessários ou farão o adequado encaminhamento do problema.

Reitero ainda especial atenção ao ofício-circular CODAGE/CIRC/35/95, anexo II, cujas determinações são pertinentes ao presente assunto, e que também tem acarretado problemas à Universidade, quando descumpridas.

Em específico alerto que problemas provocados por falência da contratada, seu desaparecimento, reclamações trabalhistas ou qualquer outro incidente que possa trazer ônus para a Universidade, resultarão em apuração de responsabilidades, uma vez que a Universidade é solidária com a Contratada e subsidiária, enquanto Contratante.

Atenciosamente,

Prof. Dr. Adilson Carvalho
Coordenador de Administração Geral


ANEXO I

1.      Recomendações gerais para o acompanhamento do contrato

§        o acompanhamento de tais contratos deverá ocorrer cf. a legislação em vigor e os termos do próprio contrato;

§        fiscalizar a manutenção, pela Contratada, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação - cf.  art. 55, XIII, da Lei 8.666/93:

“XIII – a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.”

e cf. item constante dos contratos mantidos pela Universidade:

‘CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

3. ...

              3.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase de licitação.”  

o que decorre, obrigatoriamente, em um controle de tais habilitações e qualificações, através da validade e renovação obrigatória de certidões, seja através de checagem pela Internet, seja através de renovação pela própria Contratada. Pagamentos efetivados a contratadas que não mantiverem tais condições constituem irregularidade, motivo pelo qual só deverão ser efetivados ou suspensos mediante autorização expressa do Departamento de Finanças desta Coordenadoria

 

§        rigor com a legitimidade de documentos e a possibilidade de fraudes e de qualquer forma de burla, pelas Contratadas

§        exercer uma fiscalização proativa sobre as contratadas, não esperando as crises para exercer tal direito

§        tratar a contratada com a necessária formalidade, mantendo comunicação escrita e protocolada

§        atenção a documentos entregues pela contratada, para comprovações, que obrigatoriamente devem ser cercados de alguns cuidados básicos, para garantir sua legalidade, como: conferir a assinatura dos empregados da mesma, em documentos como: registro de empregado, contrato de trabalho, recibos de pagamentos, benefícios e férias, opção de FGTS, etc ; cruzamento entre documentos, para checar coerência; checagem de legitimidade através da Internet; etc;

§        o arquivamento de documentos e registros deve ser feito de maneira extremamente cuidadosa e responsável

§        não permitir que se faça, na unidade, concessões à má qualidade de serviço (p.ex., não se tira pó das mesas porque os documentos ficam desarrumados; uma contratada especializada em limpeza de empresas obrigatoriamente tem que ter funcionários treinados para a execução correta de tarefas como essa)

§       não permitir que se faça, na unidade, concessões à má qualidade de supervisão da contratada (quanto maior a necessidade de  acionar o supervisor ou encarregado, pior estará a qualidade de tal supervisão, o que deve ser imediatamente  cobrado da contratada);

§       aplicar, sempre que necessário, as devidas sanções, não permitindo impunidade às contratadas que se mostrem desleixadas, incompetentes ou inidôneas.

 


 2. Recomendações específicas para o acompanhamento dos aspectos trabalhistas

§      nas questões pertinentes a pessoal -  gerir o contrato com base no próprio contrato, na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria (CCT), na CLT, na Portaria 3214/78, do Ministério do Trabalho e em outros documentos legais necessários, conforme a especificidade do contrato

§      controlar com rigor a obrigatoriedade dos intervalos de refeição, principalmente nos contratos de vigilância, cobrados mas não cumpridos pelas contratadas; algumas das empresas, por questão de economia, para não ter que deslocar ninguém para cobrir os intervalos de refeição e descanso, não liberam os funcionários para tal descanso, pagando uma hora extra aos mesmos, o que não supre o direito de intervalo do trabalhador, já que tal intervalo é obrigatório, cf. a legislação e a própria Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)

§      manter controle e registro rígido, preciso e diário, dos funcionários da contratada que estão efetivamente trabalhando na Unidade Contratante

 

documento a ser conferido

procedimento

observações

§      Convenção Coletiva de Trabalho

§  checar a validade

 

§  listar todas as obrigações do empregador da Contratada

 

§  conferir o cumprimento de cada uma das obrigações do empregador da Contratada, sempre através de cópia do recibo original do empregado, com arquivamento de cópia

§   evitará que se deixe de cumprir qualquer determinação da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho)

 

 

 

§   evitará que em uma eventual reclamação trabalhista, a USP venha a pagar aquilo que o empregador da Contratada deveria ter pago

 

 

documento a ser conferido

procedimento

observações

§ folha de pagamento

§    checar folha de pagamento com a relação de funcionários apresentada pela Contratada e checada pelo preposto (respeito aos prazos;salário igual ou maior do que o piso; horas extras; horas noturnas; multas previstas na CLT e na Convenção Coletiva de Trabalho; verbas correspondentes a férias e 13º. salário; descontos indevidos, como p.ex., sindicais, uniformes, EPIs);

§    checar folha de pagamento com cópias dos recibos de salários dos empregados,  ou com depósitos bancários

§    checar GFIP com recibos de pagamento

  

§    confrontar valor recolhido na GPS com valor que aparece na GFIP (Previdência)

§    evitará que funcionários que nunca trabalharam para a USP, entrem com ação contra ela, no desaparecimento do empregador

 

 

 

 §    evitará que se mostre um valor na folha de pagamento e na realidade, se pague outro

§    evitará que se recolha FGTS a menor do que é devido

 

§    evitará qualquer burla no recolhimento do INSS, tanto no que se refere à parte do empregador, quanto à do empregado

 


 

documento a ser conferido

procedimento

observações

§           vale-transporte, vale-refeição e qualquer outro benefício de direito

 

  

§  processo de rescisão

§confrontar a relação de funcionários com os recibos de benefícios devidamente assinados pelos beneficiados

  

 

 

 

§conferir previamente, arquivando as necessárias cópias – regularidade de datas e pagamentos do aviso prévio; demais verbas rescisórias (saldo de salário; férias vencidas + férias proporcionais; 13º. proporcional; horas extras e noturnas;  multa do FGTS; TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho); CD (Comunicado de Dispensa)

§  evitará que em uma eventual ação trabalhista, a Universidade venha a ser responsabilizada pelo pagamento indevido ou pelo não-pagamento do vale-transporte (atenção: conferir a CCT a respeito – para algumas categorias, o pagamento pode ser feito em dinheiro, enquanto que para outras, só em passes) ou de qualquer outro benefício de direito

 

§ evitará que em uma eventual reclamação trabalhista, a Universidade venha a ser responsabilizada por pagamento irregular de rescisão


  Conferir ainda: