São Paulo, 1º de julho de 2003.


CODAGE/
CIRC/045/2003
/sb

 

Os ofícios Circulares CODAGE 87 e 113/02 deliberam sobre a exigência de contratação somente com empresas certificadas (detentoras do Certificado de Registro Cadastral – CRC – emitido pela Universidade de São Paulo, em plena validade), para aquisições de Equipamentos de Informática, Mobiliário e Prestação de Serviço de Limpeza e Conservação e Segurança e Vigilância.

Na impossibilidade do atendimento aos Ofícios acima mencionados, a Unidade interessada deverá extrair do Sistema Mercúrio relatório que comprove a insuficiência de fornecedores certificados (número mínimo exigido por Lei), bem como elaborar justificativa fundamentada para a contratação com empresa não certificada.

A condição acima fica limitada a, no máximo, 3 (três) justificativas por fornecedor, no âmbito da Universidade de São Paulo, devendo a Unidade dar ciência à empresa e convidá-la a providenciar seu cadastro, caso haja interesse em fornecer para a USP.

O mesmo procedimento deverá ser também adotado para compras promovidas por Dispensa de Licitação.

Atenciosamente,

Prof. Dr. Adilson Carvalho
Coordenador de Administração Geral

Cessada a aplicabilidade ver CODAGE/CIRC/056/2004