São Paulo, 1º de setembro de 2003.


CODAGE/
CIRC/068/2003
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Prezado(a) Senhor(a)

Tendo em vista a decisão contida no Processo n. º 95.1.17482.1.8 solicito a Vossa Senhoria dignas providências no sentido de serem observadas as seguintes medidas:

1)   ACIDENTES: - motorista deverá se fazer acompanhar de advogado, para garantia de ampla defesa;

2)   TREINAMENTO: - motorista deverá ser submetido a treinamentos, que serão obrigatórios;

3)   VIAGENS: - motorista somente poderá viajar após o período de experiência e comprovado conhecimento dos procedimentos atinentes às normas da Universidade e de trânsito, nas estradas e áreas urbanas;

4)   CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS: - os veículos da USP deverão ser revisados e mantidos sempre em condições de tráfego, conforme o estabelecido no Manual de Propriedade do Carro (dentro e fora do período de garantia);

5)   DOCUMENTAÇÃO DOS VEÍCULOS: - os documentos dos veículos deverão estar sempre dentro dos mesmos (xerox autenticada pelo DETRAN);

6)   FERRAMENTAS: - os veículos deverão ter ferramentas mínimas (triângulo de segurança, chave de rodas, macaco, chave de fenda, alicate e cordão de luz);

7)   PERÍCIA MÉDICA: - fazer perícia médica periódica (anual) pelo SESMT, com exames aprofundados, inclusive psicológico, objetivando coibir eventual ingestão de bebidas alcoólicas, consumo de drogas ou anfetaminas, etc;

 8)   CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS: - não deverão ser alteradas as características dos veículos;

9)   REVISÃO DOS VEÍCULOS: - veículo oficial trafegando sem condições de uso e, tendo sido atestada a sua revisão, a responsabilidade recairá sobre o Serviço de Manutenção e/ou aquele que atestou as perfeitas condições do veículo.

10)  CONTROLES DE TRÁFEGO: -

10.1- deverão ser preenchidas corretamente, inclusive o campo “condições do veículo”, sendo vistadas pelo Chefe de Tráfego, diariamente.

10.2 – os veículos não poderão ser recolhidos nas respectivas garagens sem o preenchimento do Controle de Tráfego.

10.3 – cada vez que houver troca de motorista deverá ser providenciado o encerramento do respectivo Controle de Tráfego e a imediata abertura de um outro.

11)  VEÍCULOS PESADOS: - principalmente os ônibus rodoviários deverão ter os tacógrafos em perfeito funcionamento, lembrando que isto é uma obrigação legal;

12)  SEGURANÇA DE VEÍCULOS: - a fim de coibir furto de veículo oficial, instalar sistema de segurança (alarme ou trava de segurança); e

13)  RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM VEÍCULO OFICIAL:

- observar a Resolução USP 5.041, de 02.06.03, publicada em 07.06.2003, no DOE; e

- of. SG/COP/74 de 08 de agosto de 2003, que alterou o valor da franquia obrigatória para R$ 500,00 (quinhentos reais).

Atenciosamente,

Prof. Dr. Adilson Carvalho

Coordenador de Administração Geral