São Paulo, 15 de abril de 2004.


CODAGE/
CIRC/035/2004
/esr

Prezado(a) Senhor(a)

Comunico que está sendo implantado no Sistema Mercúrio, Subsistema Patrimônio, Objeto Patrimônio Animais, a tela para o Cadastro e/ou Incorporação  de Animais. Sua implantação objetiva melhor controle dessa parcela do patrimônio, atendendo recomendação do Egrégio Tribunal de Contas.

Todos os animais, inclusive os existentes no Biotério de sua Unidade, deverão ser cadastrados, independentemente de sua finalidade, classificação ou origem, visando possibilitar a determinação do número de criações, rebanhos, animais.

Os animais considerados matrizes ou reprodutores são classificados como bens permanentes e devem ser obrigatoriamente incorporados. Aqueles utilizados em ensino e pesquisa, bem como os de Biotério, são considerados bens de consumo e devem ser cadastrados, no sistema, como tal. Na eventualidade desses últimos tornarem-se matrizes ou reprodutores, deverão ser incorporados ao patrimônio.

Dúvidas quando à operação do sistema deverão ser encaminhadas  ao GRS, através do serviço disponível na página do GEFIM.

Atenciosamente,

Prof. Dr. Adilson Carvalho

Coordenador de Administração Geral