São Paulo, 9 de novembro de 2004.

CODAGE/CIRC/089/2004
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Prezado(a) Senhor(a)

Tendo em vista o Decreto Federal nº 4.840, de 17 de setembro de 2003, a Lei Federal nº 10.820, de 17 de dezembro, e a Portaria GR nº 3.491, de 26 de maio de 2004, informo que estamos implementando as novas regras para o cadastro de empréstimos bancários com desconto em folha de pagamento.

Novos bancos firmaram convênios com a Universidade, o que ampliará as opções de nossos servidores. Além disso, os servidores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT poderão contratar empréstimos junto a qualquer instituição financeira, independente de possuir convênio com a Universidade, desde que esta esteja cadastrada no Sistema Marte.

As rotinas de cadastro permanecerão as mesmas, exceto pela criação do documento DEMONSTRATIVO DE REMUNERAÇÃO PARA FINS DE CONSIGNAÇÃO, que deverá ser emitido quando de solicitação por parte do servidor. Este documento estará disponível na próxima atualização de versão do Sistema Marte.

O Sistema Marte também sofreu alterações quanto aos limites de valores contratados, o que restringirá os empréstimos a 30% da margem consignável do servidor, e a 40% da mesma margem para o total das consignações, incluindo os empréstimos.

Foi criada, também, uma rotina específica para o desconto, em verbas rescisórias, de saldo devedor de empréstimos bancários, nos termos das legislações supracitadas.

Os procedimentos estão disponíveis no Manual de Normas e Diretrizes constante da página do DRH, sob os títulos: CONSIGNATÁRIA – CADASTRO DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS; CONSIGNATÁRIA – CADASTRO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO CONVENIADAS e CONSIGNATÁRIA – DESCONTO DE SALDO DEVEDOR NAS VERBAS RESCISÓRIAS.

Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas com: Serviço de Registro de Atos, telefone (11) 3091-3397, no que se referir aos procedimentos; Seção de Apoio ao Sistema e Usuário, telefone (11) 3091-3380, no que se referir aos cálculos de folhas de pagamento; e Grupo Responsável pelo Sistema Marte, telefone (11) 3091-2000 ou (11) 3091-2009, quando se tratar do cadastro no Sistema Marte.

Solicitamos dar ampla publicidade dos novos procedimentos à área de recursos humanos e aos funcionários dessa Unidade/Órgão.

 


Atenciosamente,

Prof. Dr. Adilson Carvalho
Coordenador de Administração Geral