São Paulo, 20 de janeiro de 2005.

CODAGE/CIRC/004/2005
/sb

Comunico a V. Exa. que, a partir de 1º de fevereiro de 2005, o valor do quilômetro rodado passará a custar:

1) Veículos movidos a óleo combustível (diesel)

·        R$ 1,15 – para Ônibus

·        R$ 0,75 – para Vans e Caminhonetes

2) Veículos leves movidos à gasolina e álcool

·        R$ 0,50

Atenciosamente,

Prof. Dr. Adilson Carvalho
Coordenador de Administração Geral