São Paulo, 21 de março de 2005.

Of. CODAGE/CIRC/027/05

 

 

            Encaminho a V.Sa. as tabelas das diárias em vigor a partir de 01 de abril de 2005, a que se refere a Resolução n. 3502/89, bem como a tabela para pagamento do “Auxílio” a Professores Visitantes, previsto na Portaria Interna n. 1/89, do Magnífico Reitor.

            A partir dessa data, as diárias passarão a ser classificadas em Completas, quando a missão ou tarefa oficial do servidor gerar a necessidade de pernoite, ou Simples, quando se encerrar no mesmo dia.

 

Atenciosamente,

 

Prof. Dr. Adilson Carvalho
Coordenador de Administração Geral

 

TABELA 1

 

 

VALOR LIMITE DAS DIÁRIAS NO PAÍS A QUE SE REFERE
A RESOLUÇÃO 350
2/89 – MÊS DE ABRIL / 2005

 

 

  

CATEGORIA

DIÁRIAS EM R$

 

COMPLETA

SIMPLES

Reitor e Vice-Reitor

300,00

120,00

Pro-Reitor, Dirigentes de órgãos centrais, complementares e de integração, Diretores de unidade de ensino e Presidentes de comissões permanentes

240,00

96,00

Docentes e servidores técnicos de nível superior

180,00

72,00

Demais servidores

120,00

48,00

 

 

 

 Aprovo

 

São Paulo, 21 de março de 2005.

 

 

 

Adolpho José Melfi

Reitor

 

 

 

OBS: As Unidades definirão o valor em reais das diárias a serem pagas aos seus servidores, de acordo com suas características e disponibilidades, desde que respeitados os valores limites que constituem a presente tabela, os quais não podem ser ultrapassados.  

 

TABELA 2

 

 

 

VALOR LIMITE DAS DIÁRIAS NO EXTERIOR A QUE SE REFERE
A RESOLUÇÃO 350
2/89 – MÊS DE ABRIL / 2005

 

 

 

 

CATEGORIA

DIÁRIAS EM US$ *

Reitor e Vice-Reitor

300.00

Pro-Reitor, Dirigentes de órgãos centrais, complementares e de integração, Diretores de unidade de ensino e Presidentes de comissões permanentes

 

250.00

Docentes e servidores técnicos de nível superior

220.00

* A ser convertido em reais no ato de pagamento

 

 

 

Aprovo

 

São Paulo, 21 de março de 2005.

 

 

 

Adolpho José Melfi

Reitor

 

 

TABELA 3

 

 

VALOR LIMITE PARA PAGAMENTO DE AUXÍLIO A PROFESSORES
VISITANTES NOS TERMOS DA PORTARIA INTERNA No. 01/89
MÊS DE ABRIL / 2005

 

 

  

PROFESSOR VISITANTE

PERNOITE

SEM PERNOITE

 

240,00

96,00

 

 

 

Aprovo

 

São Paulo, 21 de março de 2005.

 

 

 

Adolpho José Melfi

Reitor

 

 

 OBS: As Unidades definirão o valor em reais das diárias a serem pagas a professores visitantes, de acordo com suas características e disponibilidades, desde que respeitados os valores limites que constituem a presente tabela, os quais não podem ser ultrapassados.