São
Paulo, 21 de março de 2005.
Of. CODAGE/CIRC/027/05
Encaminho a V.Sa. as tabelas das diárias em vigor a partir de 01 de abril de 2005, a que se refere a Resolução n. 3502/89, bem como a tabela para pagamento do “Auxílio” a Professores Visitantes, previsto na Portaria Interna n. 1/89, do Magnífico Reitor.
A partir dessa data, as diárias passarão a ser classificadas em Completas, quando a missão ou tarefa oficial do servidor gerar a necessidade de pernoite, ou Simples, quando se encerrar no mesmo dia.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Adilson Carvalho
Coordenador de Administração Geral
TABELA 1
VALOR LIMITE DAS DIÁRIAS NO
PAÍS A QUE SE REFERE
A RESOLUÇÃO 3502/89 – MÊS DE ABRIL / 2005
CATEGORIA |
DIÁRIAS EM R$ |
|
|
COMPLETA |
SIMPLES |
Reitor e Vice-Reitor |
300,00 |
120,00 |
Pro-Reitor, Dirigentes de órgãos centrais, complementares e de integração, Diretores de unidade de ensino e Presidentes de comissões permanentes |
240,00 |
96,00 |
Docentes e servidores técnicos de nível superior |
180,00 |
72,00 |
Demais servidores |
120,00 |
48,00 |
Aprovo
São Paulo, 21 de março de 2005.
Adolpho José Melfi
Reitor
OBS: As Unidades definirão o valor em reais das diárias a serem pagas aos seus servidores, de acordo com suas características e disponibilidades, desde que respeitados os valores limites que constituem a presente tabela, os quais não podem ser ultrapassados.
TABELA 2
VALOR LIMITE DAS DIÁRIAS NO
EXTERIOR A QUE SE REFERE
A RESOLUÇÃO 3502/89 – MÊS DE ABRIL / 2005
CATEGORIA |
DIÁRIAS EM US$ * |
Reitor e Vice-Reitor |
300.00 |
Pro-Reitor, Dirigentes de órgãos centrais, complementares e de integração, Diretores de unidade de ensino e Presidentes de comissões permanentes |
250.00 |
Docentes e servidores técnicos de nível superior |
220.00 |
* A ser convertido em reais no ato de pagamento
Aprovo
São Paulo, 21 de março de 2005.
Adolpho José Melfi
Reitor
TABELA 3
VALOR LIMITE PARA PAGAMENTO DE
AUXÍLIO A PROFESSORES
VISITANTES NOS TERMOS DA PORTARIA INTERNA No. 01/89
MÊS DE ABRIL / 2005
PROFESSOR VISITANTE |
PERNOITE |
SEM PERNOITE |
|
240,00 |
96,00 |
Aprovo
São Paulo, 21 de março de 2005.
Adolpho José Melfi
Reitor
OBS: As Unidades definirão o valor em reais das diárias a serem pagas a professores visitantes, de acordo com suas características e disponibilidades, desde que respeitados os valores limites que constituem a presente tabela, os quais não podem ser ultrapassados.