São Paulo, 30 de março de 2005.

            Of. CODAGE/CIRC/030/05

 

 

            Em aditamento ao Ofício Circular CODAGE/CIRC/027/05, esclareço que fica entendido como DIÁRIA COMPLETA, aquela cujo período de afastamento for superior a 12 horas, e SIMPLES a que compreender o período entre 4 e 12 horas. Não haverá, portanto, pagamento de diária para período inferior a 4 horas.

            Por razões de ordem legal, e para garantir a uniformidade nos pagamentos de diárias, os valores constantes das tabelas anexas, são considerados fixos.  

            Esclareço ainda que, a partir de 01/04/2005,  não poderão ser efetuados pagamentos com valores diferenciados daqueles fixados no presente documento.

 Atenciosamente,

 

Prof. Dr. Adilson Carvalho
Coordenador de Administração Geral

 

TABELA 1

 

  

VALOR LIMITE DAS DIÁRIAS NO PAÍS A QUE SE REFERE
A RESOLUÇÃO 350
2/89 – MÊS DE ABRIL / 2005

  

 

 

CATEGORIA

DIÁRIAS EM R$

 

COMPLETA

SIMPLES

Reitor e Vice-Reitor

300,00

120,00

Pro-Reitor, Dirigentes de órgãos centrais, complementares e de integração, Diretores de unidade de ensino e Presidentes de comissões permanentes

240,00

96,00

Docentes e servidores técnicos de nível superior

180,00

72,00

Demais servidores

120,00

48,00

 

 

Aprovo

 

São Paulo, 21 de março de 2005.

 

  

 

Adolpho José Melfi

Reitor

 

 

 

TABELA 2

 

  

VALOR LIMITE DAS DIÁRIAS NO EXTERIOR A QUE SE REFERE
A RESOLUÇÃO 350
2/89 – MÊS DE ABRIL / 2005

  

  

CATEGORIA

DIÁRIAS EM US$ *

Reitor e Vice-Reitor

300.00

Pro-Reitor, Dirigentes de órgãos centrais, complementares e de integração, Diretores de unidade de ensino e Presidentes de comissões permanentes

 

250.00

Docentes e servidores técnicos de nível superior

220.00

* A ser convertido em reais no ato de pagamento

 

  

Aprovo

 

São Paulo, 21 de março de 2005.

 

 

Adolpho José Melfi

Reitor

 

 

TABELA 3

 

  

VALOR LIMITE PARA PAGAMENTO DE AUXÍLIO A PROFESSORES
VISITANTES NOS TERMOS DA PORTARIA INTERNA No. 01/89
MÊS DE ABRIL / 2005

 

 

 

PROFESSOR VISITANTE

PERNOITE

SEM PERNOITE

 

240,00

96,00

 

  

Aprovo

 

São Paulo, 21 de março de 2005.

 

  Adolpho José Melfi

Reitor