São Paulo, 30 de março de 2005.
Of. CODAGE/CIRC/030/05
Em aditamento ao Ofício Circular CODAGE/CIRC/027/05, esclareço que fica entendido como DIÁRIA COMPLETA, aquela cujo período de afastamento for superior a 12 horas, e SIMPLES a que compreender o período entre 4 e 12 horas. Não haverá, portanto, pagamento de diária para período inferior a 4 horas.
Por razões de ordem legal, e para garantir a uniformidade nos pagamentos de diárias, os valores constantes das tabelas anexas, são considerados fixos.
Esclareço ainda que, a partir de 01/04/2005, não poderão ser efetuados pagamentos com valores diferenciados daqueles fixados no presente documento.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Adilson Carvalho
Coordenador de Administração Geral
TABELA 1
VALOR LIMITE DAS DIÁRIAS NO
PAÍS A QUE SE REFERE
A RESOLUÇÃO 3502/89 – MÊS DE ABRIL / 2005
CATEGORIA |
DIÁRIAS EM R$ |
|
|
COMPLETA |
SIMPLES |
Reitor e Vice-Reitor |
300,00 |
120,00 |
Pro-Reitor, Dirigentes de órgãos centrais, complementares e de integração, Diretores de unidade de ensino e Presidentes de comissões permanentes |
240,00 |
96,00 |
Docentes e servidores técnicos de nível superior |
180,00 |
72,00 |
Demais servidores |
120,00 |
48,00 |
Aprovo
São Paulo, 21 de março de 2005.
Adolpho José Melfi
Reitor
TABELA 2
VALOR LIMITE DAS DIÁRIAS NO
EXTERIOR A QUE SE REFERE
A RESOLUÇÃO 3502/89 – MÊS DE ABRIL / 2005
CATEGORIA |
DIÁRIAS EM US$ * |
Reitor e Vice-Reitor |
300.00 |
Pro-Reitor, Dirigentes de órgãos centrais, complementares e de integração, Diretores de unidade de ensino e Presidentes de comissões permanentes |
250.00 |
Docentes e servidores técnicos de nível superior |
220.00 |
* A ser convertido em reais no ato de pagamento
Aprovo
São Paulo, 21 de março de 2005.
Adolpho José Melfi
Reitor
TABELA 3
VALOR LIMITE PARA PAGAMENTO DE
AUXÍLIO A PROFESSORES
VISITANTES NOS TERMOS DA PORTARIA INTERNA No. 01/89
MÊS DE ABRIL / 2005
PROFESSOR VISITANTE |
PERNOITE |
SEM PERNOITE |
|
240,00 |
96,00 |
Aprovo
São Paulo, 21 de março de 2005.
Adolpho José Melfi
Reitor