São Paulo, 06 de abril de 2005.

            OF/CODAGE/CIRC/033/05

 

 

            Levando-se em conta as questões apresentadas pelos Dirigentes de Unidades/Órgãos com relação aos ofícios CODAGE/CIRC/027/05 e CODAGE/CIRC/030/05, que tratam de concessão de diárias a servidores, esclareço que fica entendido como DIÁRIA COMPLETA aquela cujo afastamento incluir pernoite, e DIÁRIA SIMPLES aquela cujo afastamento for superior a 4 horas,  sem envolver pernoite.

            Fica ainda ratificado que os valores são fixos e que não haverá pagamento para períodos inferiores a 4 horas.

 Atenciosamente,

 

Prof. Dr. Adilson Carvalho
Coordenador de Administração Geral