São Paulo, 18 de novembro de 2006. 

CODAGE/CIRC/101/2006
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Prezado (a) Senhor (a)

Cabe-me informar que deve ser desconsiderada a regra prevista no item 5 do Ofício CODAGE/CIRC/068/2003 (os documentos dos veículos deverão estar sempre dentro dos mesmos - xerox autenticada pelo DETRAN), tendo em vista as novas determinações do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), contidas na Resolução n.º 205, de 20 de outubro de 2006, no que tange à documentação dos veículos.

Para conhecimento do teor da Resolução, recomendo seja acessada a página http://www.usp.br/codage/copavo.

Desta forma, solicito a divulgação do presente documento à área de Transportes, a fim de que  seja dada especial atenção no cumprimento das normas de trânsito, para que não haja ocorrência de irregularidades administrativas, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação vigente.

Atenciosamente,

Prof. Dr. Douglas Wagner Franco

Coordenador de Administração Geral