São Paulo, 20 de dezembro de 2006. 

CODAGE/CIRC/103/2006
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Senhor (a) Dirigente,

Ref.:  Prestação de serviços extraordinários

 

Como é do conhecimento de V.Sa., no âmbito da Universidade de São Paulo, a convocação de servidores não docentes para prestação de serviços extraordinários está disciplinada por meio da Resolução nº 4.964/2002 e, via de conseqüência, para que seja autorizado o pagamento, é imprescindível a integral observância de todos os procedimentos contidos na referida norma.

 Assim, considerando o elevado número de pedidos de pagamentos de horas extras que chegam à esta Coordenadoria descumprindo os procedimentos estabelecidos na referida Resolução nº 4.964/2002, informo a V.Sa. que:

1 - A prestação de serviços extraordinários não deverá exceder o limite de 90 dias, contínuos ou intercalados, durante o exercício (art. 3º da Resol. 4.964/2002);

 2 – A convocação para prestação de serviços extraordinários    deverá ser previamente autorizada por esta Coordenadoria, salvo os casos em que, justificadamente, visem atender a serviços inadiáveis, cuja inexecução possa causar manifesto prejuízo para a Universidade (§ único do artigo 3º da Resol. 4964/2002);

 3 - Nos termos do Ofício Circular DRH 080/2005, é proibida a convocação para a prestação de serviços extraordinários de servidores celetistas que recebem adicional de insalubridade sem a prévia autorização da Delegacia Regional do Trabalho – D.R.T. (artigo 60 da CLT);

4 - Fica proibida a convocação para a prestação de serviços extraordinários de servidores submetidos ao regime estatutário e que também percebem adicional de insalubridade, salvo se a Unidade/Órgão possuir a autorização prevista no referido Oficio Circular DRH 080/2005;

5 - Servidores que desempenham atividades em condições perigosas e que têm jornada de trabalho regulamentada por lei poderão realizar horas extras apenas em ocasiões excepcionais, não podendo exceder a duas horas diárias, conforme disposto no artigo 59 da CLT, sendo vedada sob qualquer hipótese a realização de horas extras em dias de folgas;

6 - Quando previamente autorizada a prestação para serviços extraordinários por esta Coordenadoria, o Departamento de Recursos Humanos estimará o montante devido e encaminhará a Unidade/Órgão para repassar da Receita Própria para a dotação 22119 da Reitoria, juntando, para tanto, o respectivo documento de remanejamento emitido pelo Sistema Mercúrio, em face do disposto no artigo 6º da Resolução 4.964/2002; 

7 - Em situações especiais, caso o servidor prorrogue a sua jornada de trabalho para concluir serviços, cuja inexecução possa acarretar prejuízos manifesto, como por exemplo, no caso dos motoristas, a Unidade/Órgão deverá providenciar, obrigatoriamente, a formalização de acordo de compensação das horas excedentes pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que essa compensação seja realizada imediatamente após da conclusão dos serviços (Anexo I);

8 - Deverá ser respeitada entre 02 (duas) jornadas de trabalho um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas, ou seja, o servidor, ao encerrar a sua jornada diária, somente poderá iniciar outra após um período de, no mínimo, onze horas de descanso (C.L.T., art. 66);

9 - É proibida a prestação de serviços extraordinários em atividades diversas daquelas compreendidas na função para a qual o servidor foi contratado;

10 - Os processos com pedidos de autorização para a prestação de serviços extraordinários, na forma prevista na Resolução 4.964/2002, deverá seguir o incluso fluxograma (Anexo II).

 Por fim, comunico que o descumprimento dos preceitos legais para a realização de horas extraordinárias, especialmente da Resolução nº 4964/2002 e do Ofício Circular DRH 080/2005, ensejará a responsabilização pessoal das Chefias pelo pagamento das horas extras irregularmente prestadas mediante o desconto em seus vencimentos dos valores assumidos pela USP perante o servidor que as tenha realizado após conclusão do processo administrativo que será instaurado por esta CODAGE.

Certo da compreensão de V.Sa. da importância quanto ao cumprimento das normas disciplinadoras do trabalho, mantenho-me à disposição.

Atenciosamente,

Prof. Dr. Douglas Wagner Franco

Coordenador de Administração Geral

 


 

Anexo I

 

 

 Acordo para compensação de horário de trabalho

 Pelo presente instrumento, (nome da Unidade), com sede em ________________, à Rua _____________________________, nº ______, representado neste ato por (representante legal), e (nome do servidor), portador(a) da CTPS nº _________, série ___________, ficou acordado o seguinte:

 

1)      O horário de trabalho de (dia da semana) a (dia da semana), por motivo de necessidade de serviço (artigo 61 da C.L.T.) foi prorrogada sua jornada no(s) dia(s)_____________________________________________________________.

 

2)      De acordo com o inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal e § 2º do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho, as referidas horas excedentes serão compensadas em descanso nos (dias, mês e ano) no seguinte horário: das _____ às ______ horas.

                                                                                

3)      Em vista do disposto no § 2º do art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho, o salário das horas excedentes não sofrerá majoração, visto tratar-se de compensação pela ausência de trabalho em outros dias da semana, observadas a jornada de 40 horas semanais.

 

E como prova de assim haverem acordado, assinam o presente em 2 (duas) vias, ficando uma com a Empresa e outra com o Empregado, juntamente com 2 (duas) testemunhas a tudo presentes.

 

 

(Nome da cidade), ___ de ______________ de _____.

 

 

Unidade/Órgão:   ___________________________________________

 

 

Servidor:              ____________________________________________

 

 

Testemunhas:     ___________________________________________

 

                 ____________________________________________