São Paulo, 14 de julho de 2006.

CODAGE/CIRC/061/2006
/mf

Prezado (a) Senhor (a)

 

Tendo em vista:

 

a)        que, em 1º/01/2007, encerra-se o prazo para manutenção, no Banco do Estado de São Paulo S.A. – Banespa, da folha de pagamentos dos servidores ativos e aposentados da Administração direta, autárquica e fundacional do Governo de São Paulo;

b)        que, a partir daquela mesma data, o pagamento de todos os servidores públicos estaduais passará, obrigatoriamente, a ser efetuado através do Banco Nossa Caixa S.A., pois, conforme estabelecido no artigo 173 da Constituição Estadual, este é o agente financeiro do Tesouro do Estado;

c)        a edição do Decreto nº 50.854, de 02/06/2006, anexo por cópia,

informamos que esta Coordenadoria de Administração Geral (CODAGE) está adotando as devidas medidas visando à transferência do crédito dos vencimentos e/ou proventos dos servidores da Universidade, que recebem pelo Banespa, para o Banco Nossa Caixa S.A., a partir de 1º/01/2007.

 

Importa ressaltar que, neste primeiro momento, as Unidades/Órgãos e os servidores não terão que tomar nenhuma providência.

 

Esclarecemos que maiores informações sobre essa operacionalização serão enviadas posteriormente, e que, até 31/12/2006, permanece válida a opção pelo recebimento de vencimentos e/ou proventos tanto pelo Banespa quanto pela Nossa Caixa, conforme Ofício CODAGE/CIRC/014/2005 (também anexo por cópia).

 

Atenciosamente,

Prof. Dr. Douglas Wagner Franco

Coordenador de Administração Geral