São Paulo, 14 de julho de 2006.
CODAGE/CIRC/061/2006
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Tendo em vista:
a) que, em 1º/01/2007, encerra-se o prazo para manutenção, no Banco do Estado de São Paulo S.A. – Banespa, da folha de pagamentos dos servidores ativos e aposentados da Administração direta, autárquica e fundacional do Governo de São Paulo;
b) que, a partir daquela mesma data, o pagamento de todos os servidores públicos estaduais passará, obrigatoriamente, a ser efetuado através do Banco Nossa Caixa S.A., pois, conforme estabelecido no artigo 173 da Constituição Estadual, este é o agente financeiro do Tesouro do Estado;
c) a edição do Decreto nº 50.854, de 02/06/2006, anexo por cópia,
informamos que esta Coordenadoria de Administração Geral (CODAGE) está adotando as devidas medidas visando à transferência do crédito dos vencimentos e/ou proventos dos servidores da Universidade, que recebem pelo Banespa, para o Banco Nossa Caixa S.A., a partir de 1º/01/2007.
Importa ressaltar que, neste primeiro momento, as Unidades/Órgãos e os servidores não terão que tomar nenhuma providência.
Esclarecemos que maiores informações sobre essa operacionalização serão enviadas posteriormente, e que, até 31/12/2006, permanece válida a opção pelo recebimento de vencimentos e/ou proventos tanto pelo Banespa quanto pela Nossa Caixa, conforme Ofício CODAGE/CIRC/014/2005 (também anexo por cópia).
Atenciosamente,
Prof. Dr. Douglas Wagner Franco