São Paulo, 23 de agosto de 2006.
CODAGE/CIRC/070/2006
gp/lgsa
Considerando a necessidade de agilizar e otimizar o controle orçamentário nos procedimentos de concessões e prorrogações de estágios, informamos que a autorização somente será concedida pela CODAGE após o remanejamento, para a Reitoria, dos recursos correspondentes às despesas previstas para o exercício. Os processos deverão ser instruídos com o documento de remanejamento emitido pelo Sistema Mercúrio.
Se a fonte de recurso for a Receita Própria da Unidade/Órgão, o remanejamento deverá ser efetuado para a dotação 22933. Caso a fonte de recurso seja “Tesouro”, o remanejamento deverá ser efetuado em cotas para a dotação 112840.
Essa medida visa acelerar o procedimento de concessões de estágios por parte do DRH, pois suprime a necessidade de avaliação pelo DF quanto à existência de recursos para cobrir a despesa.
Informamos, ainda, que está em elaboração um projeto visando a completa descentralização desses controles para as Unidades/Órgãos, com previsão de implantação em 2007.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Douglas Wagner Franco