São Paulo, 13 de setembro de 2006.

CODAGE/CIRC/077/2006
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Prezado(a ) Senhor(a)

 

A CODAGE, em circular de 14 de julho de 2006, informou que, por conta da edição do Decreto nº 50.854, o crédito dos vencimentos e/ou proventos dos servidores da USP deverão ser efetuados no Banco Nossa Caixa S.A, a partir de janeiro de 2007. Com o encerramento do prazo para a manutenção destes créditos no Banco do Estado de São Paulo S.A. – BANESPA, a folha de pagamento dos servidores deverá ser creditada obrigatoriamente no Banco Nossa Caixa S.A.

A Reitoria vem trabalhando junto à Nossa Caixa com o objetivo de minimizar o desconforto que tal mudança pode trazer aos servidores da USP. Em primeiro lugar, é necessário viabilizar infra-estrutura mínima necessária para atender aos mais de 25.800 servidores ativos e aposentados. Para tanto, a Nossa Caixa enviou-nos um plano de ação de forma que o atendimento seja realizado no maior número de espaços, quer seja através de caixas automáticos, quer seja através de postos bancários. Estamos contando com a colaboração dos diretores de unidade e dirigentes dos diversos campi para a concessão de espaços físicos, de forma a permitir a instalação de postos de atendimento.

A operacionalização do processo de abertura de conta corrente deverá ser facilitada pela presença, em todas as unidades da USP, de equipes volantes da Nossa Caixa, sendo mais uma vez necessária a colaboração dos diretores / dirigentes das Unidades, de forma a viabilizar espaço de trabalho para essas equipes e, assim, possibilitar maior comodidade aos servidores. A expectativa de conclusão do processo de abertura de conta corrente é até novembro de 2006 (o cronograma de atuação das equipes está disponível no site da www.recad.usp.br/codage ).

Conforme informações obtidas junto à Nossa Caixa, fica a critério do servidor a escolha da agência para receber seu salário. Informamos, também, ser possível o crédito em conta corrente conjunta 1º e 2º titular.

O segundo tema de preocupação diz respeito à abertura de conta. Para o recebimento dos salários, os servidores deverão possuir conta bancária na Nossa Caixa. Para efeito de recebimento de salário, existem duas modalidades de conta bancária regulamentadas pelo Banco Central: a) conta corrente; e b) conta salário. A distinção básica é que na conta salário não há cobrança de tarifas, porém, é uma conta exclusiva para depósito dos vencimentos, cujos saques devem ser integrais e não é passível de movimentação por cheque. Atualmente, a grande maioria dos servidores recebe seus vencimentos em CONTA CORRENTE no BANESPA.

Em 6 de setembro de 2006, o Banco Central do Brasil baixou a Resolução 3.402, que obriga as instituições financeiras, na prestação de serviços de pagamento de salários, proventos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, a fazê-lo por meio de CONTA SALÁRIO. Contudo, essa Resolução só entrará em vigor em 1º de janeiro de 2007, e ainda depende de regulamentação complementar.

As indefinições quanto à regulamentação da Resolução do Banco Central não afetarão a obrigatoriedade da migração para a Nossa Caixa, nos termos do Decreto nº 50.854. Uma vez que as contas abertas na Nossa Caixa serão isentas de tarifas até março de 2007, orientamos os servidores a abrirem Conta Corrente na Nossa Caixa.

A Reitoria se compromete a manter a comunidade informada sobre a regulamentação da Conta Salário, e está à disposição para esclarecimentos através do  e-mail codage@edu.usp.br.

 

Atenciosamente,

Prof. Dr. Douglas Wagner Franco

Coordenador de Administração Geral