São Paulo, 07 de novembro de 2006.

 CODAGE/CIRC/089/2006
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Ref.: Pagamento de servidores públicos estaduais aposentados a partir de 01/01/2007

Prezado (a) Senhor (a)

 

Como é de seu conhecimento, a legislação do Estado de São Paulo (Decretos 50.854, de 02/07/2006 e 50.964, de 18/07/2006) estabelece que, a partir de 01/01/2007, o pagamento dos servidores públicos estaduais, ativos e aposentados, deverá ser feito através do Banco Nossa Caixa S.A.

Contudo, tal medida não se aplica aos servidores aposentados que moram em municípios ou estados onde não há agências do referido banco.

Assim sendo, informamos que V.Sa. continuará a receber seus vencimentos na conta bancária atualmente cadastrada, permanecendo inalterada a sistemática de pagamento vigente.

 

Atenciosamente,

Prof. Dr. Douglas Wagner Franco

Coordenador de Administração Geral