São Paulo, 05 de fevereiro de 2007.
CODAGE/CIRC/005/2007
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Senhor (a) Diretor (a),
Em reunião do Conselho Universitário ocorrida no dia 1º.02.07, foi discutido o conteúdo dos dispositivos legais abaixo citados:
Publicação do Decreto nº 51474, de 03/01/07, que “dispõe sobre a execução orçamentária de 2007, a vigorar até a aprovação da lei orçamentária para o exercício”, cujo artigo 1º estabelece que a execução orçamentária fica limitada na base de até 1/12 em cada mês;
Resolução Conjunta SF/SEP-1, de 08/01/07, que “dispõe sobre procedimentos a serem observados na execução orçamentária de 2007, a vigorar até a aprovação da lei orçamentária para o exercício”, cujo artigo 3º determina que as dotações duodecimais mensais já mencionadas serão contingenciadas para os recursos do Tesouro do Estado, na seguinte conformidade: em 15% para Despesas de Custeio e em 100% para despesas de investimento.
Cabe-nos esclarecer que o Departamento de Finanças da CODAGE já divulgou para as Unidades/Órgãos da USP, através do Sistema Mercúrio, as pertinentes instruções quanto à execução do Orçamento da Universidade para o ano de 2007, conforme cópias anexas (anexo 1 e anexo 2).
Diante do exposto, reiteramos a necessária atenção da Unidade/Órgão para a observância no cumprimento daqueles diplomas legais, esclarecendo que os recursos duodecimais constantes nas dotações referem-se ao valor integral aprovado pelo CO e que o Sistema Mercúrio fará o contingenciamento dos percentuais citados de forma automatizada, para evitar que o orçamento seja executado indevidamente.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Douglas Wagner Franco
Coordenador de Administração Geral