São Paulo, 19 de setembro de 2008.

CODAGE/CIRC/038/2008
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lgsa

Ref.: Sistema Frota – Controle de Tráfego e Registro de dados.

Senhor(a) Dirigente

Comunico a V. Sa. que, a partir de 1º de outubro de 2008, a emissão do “Controle de Tráfego”, previsto no Manual de Normas e Procedimentos para Utilização de Veículos Oficiais, deverá ser feita, exclusivamente, utilizando-se o Sistema Frota, dada a sua nova padronização.

Saliento, outrossim, que o documento deverá integrar processos de apuração de responsabilidade, em especial, nos casos de acidente de trânsito e de infração à legislação de trânsito, servindo, assim, como elemento probatório e eventual consulta dos órgãos técnicos competentes.

Na oportunidade, ressalto que os registros dos dados relativos aos veículos no Sistema Frota são obrigatórios e de competência do responsável pela área de Transporte das Unidades/Órgãos.

Assim sendo, solicito a colaboração de V. Sa. quanto às providências necessárias para o encaminhamento deste documento à área de Transporte, para a devida efetivação dos procedimentos.

Atenciosamente,

Prof. Dr. Dante Pinheiro Martinelli

Coordenador de Administração Geral